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Aviso (extracto) 11959/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do subdirector-geral, João Ribeiro Elias Durão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11959/2010

Delegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 4 do capítulo ii e do n.º 4 do capítulo iii do despacho 7337/2010, de 10 de Março, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010:

1 - Subdelego:

1.1 - Nos directores de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), Dr.ª Ana Paula Martins Mata Fonseca, de Inspecção Tributária (DSIT), Dr. João Paulo Pereira Morais Canedo, e de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), Dr. Carlos Alberto da Silva Tavares, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

d) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação ou os contratos de trabalho em funções públicas;

e) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal assistente operacional dentro dos limites previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

f) Autorizar o abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

g) Autorizar as deslocações, incluindo, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizarem por motivo de serviço, incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos, depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;

h) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações de serviço;

i) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

j) Autorizar a deslocação, a pedido dos funcionários, no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

1.2 - Nos directores de Serviços de Inspecção Tributária e de Investigação da Fraude e de Acções Especiais e nos directores de finanças dos serviços periféricos regionais a quem estão cometidas as atribuições de inspecção tributária do sujeito passivo, as seguintes competências:

a) Prorrogar o prazo de procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária;

b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito passivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;

c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.

2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2009, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de Abril de 2010. - O Subdirector-Geral, João Ribeiro Elias Durão.

203359746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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