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Aviso 11946/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11946/2010

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um lugar da Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público na sequência da reunião de Junta de Freguesia de 06 de Março de 2010 foi aprovada por unanimidade a abertura de procedimento concursal comum, para a ocupação por tempo indeterminado de um lugar da carreira de assistente operacional, para a Freguesia de Santa Susana, constante do mapa de pessoal da Freguesia.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções inerentes à carreira e categoria posta a concurso, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exercendo as seguintes actividades:

Limpeza dos Serviços Administrativos;

Limpeza de Sanitários Públicos;

Limpeza de manutenção de parques e jardins;

Efectuar a lavagem e desinfecção da via pública;

Zelar pelos equipamentos utilizados diariamente, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

Efectuar pequenas tarefas relacionadas com jardinagem.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções.

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 06 de Março de 2010.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas de a) e e) do ponto 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, nos termos do ponto 7 do formulário de candidatura.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos desta autarquia e entregues pessoalmente nesses mesmos Serviços, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Santa Susana, 7580-713 SANTA SUSANA. Deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à publicada.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 7.º e 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do artigo 23.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro são os seguintes:

7.1 - Atenta à urgência do presente procedimento concursal, considerando que os serviços se debatem com grave carência de recursos humanos devido ao aumento significativo de espaços verdes na Freguesia, à necessidade premente de aumentar a qualidade do serviços prestados, nomeadamente nas limpezas interiores dos edifícios, de acordo com o previsto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

7.2 - Será utilizado como método facultativo a Entrevista Profissional de Selecção, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da citada Portaria.

7.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão de média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo, nomeadamente, com a seguinte fórmula:

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

8 - a) A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente e habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes:

Habilitações literárias (HA): tendo como limite máximo de avaliação 20 valores, serão atribuídos 18 valores aos candidatos com a escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado; 20 valores aos candidatos detentores de habilitação literária superior.

Formação Profissional (FP): sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional posta a concurso:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação indirectamente relacionadas com a área funcional posta a concurso - 15 valores;

Acções de formação directamente relacionadas com a área funcional posta a concurso - 20 valores.

Experiência Profissional (EP): Sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

Sem experiência - 10 valores;

Inferior a 1 ano - 15 valores;

Igual ou Superior a 1 ano - 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD): relativo ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. A avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A+B+C)/ 3 em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço.

A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

5 Valores - Menos do que 2;

10 Valores - Maior ou igual a 2 e menor do que 3;

15 Valores - Maior ou igual a 3 e menor do que 4;

18 Valores - Maior ou igual a 4 e menor do que 5;

20 Valores - Igual a 5.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

b) A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva a sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento inter pessoal.

Por cada Entrevista Profissional de Selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.

9 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova teórica de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

11 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 2.º da Portaria 83-A2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri do concurso por deliberação da Junta de Freguesia de 06 de Fevereiro de 2010:

Presidente - Paulo Jorge do Carmo Jacinto, Presidente da Junta.

Vogais efectivos - Ana Luísa Alferes Pinto Soares, técnica superior da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e Mário Inocêncio Santana Antunes, Encarregado Operacional, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Vogais suplentes - Paulo Jorge Bento Costa, e Ana Paula de Carvalho Gambóias, respectivamente, Secretário e Tesoureiro da Junta.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série da Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e remetida a cada candidato.

15 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www,bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), no placar nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia. Por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 27/04/2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Santa Susana, 03 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Jorge do Carmo Jacinto.

303345579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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