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Aviso 11898/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11898/2010

1 - Faz -se público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03.de Setembro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dada e inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de reserva de Recrutamento (ECCRC), conforme informação comunicada no site da referida entidade e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa-Açores, de 30 de Abril 2010, a coberto das exigências materiais para a celebração de contrato a termo resolutivo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, prevista na alínea h), para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, respectivamente, do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, encontram -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinado na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos no Mapa de Pessoal referente ao ano de 2010, na carreira/categoria de:

Assistente Técnico - 1 posto de trabalho, da carreira geral de Assistente Técnico, na área Gabinete de Apoio Técnico.

2 - Local de trabalho: área do Município de Lagoa-Açores.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. A unidade a contratar será afecto ao Gabinete de Apoio Técnico, cujas atribuições se encontram previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, o qual se encontra inserido na página electrónica da mesma, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

4 - Remuneração - A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Entidade Empregadora de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2.

5 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: 12.º ano de escolaridade ou equivalente - grau de complexidade 2.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 26 de Março o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, que se traduzirá na seguinte fórmula:

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:

AC = (10 HA + 20 FP + 50 EP + 20 AD)/100

Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (20 HA + 30 FP + 50 EP)/100

Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

AC = Avaliação curricular

HAB = Habilitações académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à Candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 3 unidades de crédito: 10 valores;

De 4 a 7 unidades de crédito: 12 valores;

De 8 a 14 unidades de crédito: 14 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores:

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As Acções de formação são convertidas em unidades de crédito. Uma unidade de crédito equivale a 12 horas de formação.

Para efeitos do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 8 valores;

Menos de um ano - 10 valores;

Entre um e dois anos - 12 valores;

Entre três e quatro anos - 14 valores;

Entre cinco e seis anos - 16 valores;

Entre sete e oito anos - 18 valores;

Mais de oito anos - 20 valores.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente) /Desempenho Inadequado - 8 valores

Para os casos do candidato que cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade diferente à do posto de trabalho a ocupar será ponderada através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 18 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 13 valores

Bom/Desempenho Adequado - 10 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente) /Desempenho Inadequado - 7 valores.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma: EAC (40 %)

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (60 %) + EAC (40 %), em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Em caso excepcional, e considerando que urge promover o preenchimento destes postos de trabalho constante no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano, e garantindo a prossecução do regular funcionamento da unidade orgânica a que os mesmos respeitam, será utilizada a prova de avaliação curricular, nos casos em que sejam admitidos candidatos em número superior a 50 (cinquenta) tal como permite o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

9.4 - Aplicação faseada dos Métodos de Selecção: Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada de métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota - Técnica Superior.

Vogais efectivos: Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Maria Clara Cordeiro Ganhão - técnica superior e Maria Isabel Carvalho de Medeiros de Amaral - Técnica Superior.

11 - Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

12 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através de preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, e conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso (cm-lagoa.azoresdigital.pt.)

12.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Lagoa-Açores e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade ou cartão de cidadão; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

12.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, ou pessoalmente para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, com vista ao preenchimento do um posto de trabalho correspondente à carreira de Assistente Técnico, Largo D. João III, Santa Cruz, 9569-045 Lagoa-Açores.

14 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa-Açores e disponibilizada na sua página electrónica, cm-lagoa.azoresdigital.pt.

15 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos Termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na 2.ª série do Diário da República;

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Lagoa-Açores (cm-lagoa.azoresdigital.pt) e por extracto, após a publicação no Diário da República;

Num Jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

Lagoa-Açores, 21 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

303330933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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