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Aviso 11890/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro

Texto do documento

Aviso 11890/2010

Projecto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Projecto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro, aprovado por deliberação da Câmara Municipal do Barreiro datada de 2 de Junho de 2010, que a seguir se publica integralmente, é submetido a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim todos os interessados poderão dirigir a esta Câmara Municipal, por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação.

Barreiro, 8 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.

Projecto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro

Nota Justificativa

Através da deliberação da Câmara Municipal do Barreiro tomada em 14 de Abril de 2010 foi aprovado o Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro.

Todavia, deste Regulamento e Tabela não constou, ao contrário do Projecto submetido a apreciação pública, o tarifário a praticar na Piscina do Lavradio, bem como algumas normas referentes a reduções, isenções e devoluções aplicáveis a este equipamento municipal, as quais agora se aditam.

A presente Alteração Regulamentar é elaborada tendo em conta as disposições conjugadas do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Este Projecto de Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas vai ser submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro

Artigo 1.º

Os n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Regulamento de Tarifas do Município do Barreiro são também aplicáveis à Piscina do Lavradio.

Artigo 2.º

O Município do Barreiro reserva-se no direito de, não obstante ao tarifário estar determinado na tabela anexa, não prestar o serviço das várias modalidades/classes, caso o número de alunos seja inferior a um limite estabelecido na seguinte tabela por modalidade.

(ver documento original)

Artigo 3.º

1 - O Município do Barreiro deverá promover a devolução de 25 % do preço pago, sempre que ocorra a inactividade da Piscina do Lavradio, por um período de uma semana.

2 - Se o período de inactividade for por duas ou mais semanas, a devolução será de 50 %.

Artigo 4.º

É aditado o artigo 8-A à Tabela de Tarifas e Preços do Município do Barreiro com a seguinte redacção:

Tarifas da Piscina do Lavradio

(ver documento original)

Artigo 5.º

A presente Alteração ao Regulamento e Tabela de Tarifas do Município do Barreiro entra em vigor após a sua publicação por Edital.

203354691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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