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Resolução 9/83, de 15 de Janeiro

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Sumário

Atribui ao Instituto das Participações do Estado, S.A.R.L, através do seu Conselho de Administração, os poderes que competiam à comissão administrativa da SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S.A.R.L. e da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S.A.R.L., e que a partir de 31 de Dezembro de 1977, passaram a competir ao Conselho de Gerência do Instituto das Participações do Estado, E.P.. Imcumbe também o Conselho de Administração do Instituto das Participações do Estado de apresentar uma solução relativa ao património das referidas empresas.

Texto do documento

Resolução 9/83
Por força da Resolução 327/77, de 30 de Dezembro, passou o conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, E. P., a desempenhar as funções da comissão administrativa da SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., ambas nacionalizadas pelo Decreto-Lei 561/75, de 2 de Outubro.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 330/82, de 18 de Agosto, que transforma o Instituto das Participações do Estado, E. P., na sociedade de capitais públicos Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., e porque a filosofia daquela resolução permanece válida, impõe-se adaptá-la à nova condição do Instituto das Participações do Estado.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 23 de Dezembro de 1982, resolveu:

1 - Atribuir ao Instituto das Participações do Estado, S. A. R. L., através do seu conselho de administração, os poderes que competiam à comissão administrativa da SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L., e da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., e que, a partir de 31 de Dezembro de 1977, passaram a competir ao conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado, E. P.

2 - Encarregar o conselho de administração do Instituto das Participações do Estado de apresentar, no prazo de 120 dias e sob pena de caducidade dos poderes atribuídos no número anterior, ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano uma proposta de solução para o património das referidas empresas, quer pela sua integração no Instituto das Participações do Estado, quer por eventual encaminhamento para outras entidades públicas.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-02 - Decreto-Lei 561/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Declara nacionalizadas a Sociedade de Gestão e Financiamentos, S. A. R. L., e a Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., cujos órgãos dissolve, e dispõe sobre os respectivos patrimónios, trabalhadores e gestão administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Resolução 327/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Dá por terminados em 31 de Dezembro de 1977 os mandatos dos membros da comissão administrativa da Sogefi - Sociedade de Gestão e Financiamentos e da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-18 - Decreto-Lei 330/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Transforma o Instituto das Participações do Estado (IPE), E. P., em sociedade anónima de capitais públicos, passando a denominar-se IPE - Investimentos e Participações de Estado, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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