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Aviso 11847/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 91 postos de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11847/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 91 postos de trabalho de assistente técnico no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 28 de Abril de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 91 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P., para os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e actividades a cumprir

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Assistente Técnico, tendo em vista o exercício de funções nos ACES da ARSC, IP cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontram previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, e destinam-se ao desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, nomeadamente, secretariado clínico e apoio administrativo.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nos ACES da ARS Centro, I. P., de acordo com as referências identificadas no mapa abaixo indicado:

(ver documento original)

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou, experiência profissional.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado em www.arscentro.min-saude.pt com indicação da(s) referência(s) a que se candidata.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria.

8.3 - As candidaturas devem ser entregues directamente nas instalações da ARSC, IP, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n 3001-553 Coimbra, nos períodos compreendidos entre as 09h00 e as 12h00 e as 14h00 e as 16h30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou podem ser remetidas pelo correio, para a mesma morada, por carta registada, situação em que se atenderá à data do respectivo registo.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Ermelinda Maria Lopes Paiva, Coordenadora Técnica, ACES Baixo Mondego I;

Vogais efectivos:

1.º - Deolinda Fernanda Lima Gonçalves, Coordenadora Técnica, ACES Baixo Mondego I, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos legais;

2.º - José Augusto Pinheiro Rodrigues, Assistente Técnico, Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administração Geral da ARSC, IP;

Vogais suplentes

1.º - Adelino Fernandes Lopes, Coordenador Técnico, ACES Dão Lafões I;

2.º - Maria Manuela Sequeira Ribeiro Lopes, Assistente Técnica, ACES Pinhal Litoral II.

10 - Métodos de Selecção

Considerando o carácter urgente do presente procedimento, é adoptado um único método de selecção obrigatório, a saber, a avaliação curricular, sendo o método complementar a entrevista profissional de selecção, nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, n.º 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho atinentes à área funcional para que é aberto o presente procedimento e ao conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) A entrevista profissional é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

b) Por cada entrevista, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ARS Centro, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

10.3 - Atenta a urgência do presente procedimento, ao mesmo será aplicada a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, do único método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal;

b) Aplicação do método complementar a tranches sucessivas de 15 (quinze) candidatos aprovados no método de selecção anterior, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos atrás referidos satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento.

10.4 - A ponderação de cada método de selecção na nota final é a seguinte:

CF 100 % = 55 % (AC) + 45 % (EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.5 - As actas do Júri, designadamente aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

10.6 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores) em cada um dos métodos e na classificação final, salvaguardada a metodologia referida na alínea c) do ponto 10.3.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos para cada referência será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

Coimbra, 4 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARS Centro, I. P., Dr. João Pedro Pimentel.

203356879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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