Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 22 de Outubro do ano em curso do Chefe do Estado-Maior da Armada e tiveram o acordo do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano pelo despacho de 2 de Novembro do mesmo ano.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Novembro de 1982. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.