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Despacho 10027/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no director da Escola Superior de Ciências Empresariais

Texto do documento

Despacho 10027/2010

Considerando:

a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;

b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;

c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos;

d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 26445/2009, de 4 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235;

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes actos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, no Director da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS (ESCE/IPS), Professor Doutor José Manuel Gaivéo:

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção do trabalho extraordinário;

b) Conceder o estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, excepto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afectos à respectiva Escola;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, incluindo acções de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação;

g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excepcional das mesmas;

h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;

i) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

l) Efectuar, desde que coberto por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;

m) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;

n) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

o) Autorizar, no âmbito do Regulamento de Bolsas de Investigação, as despesas com bolsas e outros encargos aí previstos;

p) Autorizar, no âmbito de Programas de Apoio à Formação Avançada de Docentes anteriormente aprovados, as despesas neles previstas, até à sua conclusão;

q) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com excepção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, até ao limite de 25.000,00 euros;

r) Autorizar o pagamento de despesas, através de fundo de maneio constituído até ao montante fixado, nos termos do regulamento em vigor.

2 - Subdelego no Director da ESCE/IPS supra identificado, as seguintes competências:

a) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

3 - Esta delegação e subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Autorizo o Director da ESCE/IPS a subdelegar as competências referidas nos n.º 1 e 2 do presente despacho nos Subdirectores da Escola.

5 - Autorizo o Director da ESCE/IPS a subdelegar a competência referida na alínea r) do n.º 1 do presente despacho no Secretário da Escola.

6 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia da tomada de posse.

Instituto Politécnico de Setúbal, 28 de Maio de 2010. - O Presidente, Armando Pires.

203343067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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