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Edital 598/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Edital de abertura de concurso para professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 598/2010

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 25 de Maio de 2010, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 39.º, 40.º, 45.º, 46.º, 50.º e 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

II - Ao concurso poderão candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Requerimento em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, excepto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado, dos seguintes documentos:

a) Currículo vitae, com indicação da actividade desenvolvida nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor catedrático, tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo vitae apresentado e que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios de selecção e de seriação dos candidatos para Professor Catedrático

A avaliação curricular basear-se-á nos seguintes critérios:

1) Mérito científico (60 %)

Na avaliação do mérito científico serão considerados os seguintes itens:

1.1 - Produção científica (60 %)

Na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica expressa pelo número e tipo das publicações. No que se refere às publicações, devem valorizar-se as publicações internacionais mas também ter em conta as publicações nacionais. Deve valorizar-se a publicação em revista mas também ter em conta a publicação em livro. A produção científica deve ter em conta o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores). Assim, e no que concerne à publicação em revistas, deverá tomar como termo de referência o uso do sistema de avaliadores (referees) pelas mesmas e a inclusão destas em bases de dados internacionais de reconhecida relevância e abrangência (ISI e Econlit).

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 %)

A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, tomando como termo de referência que os projectos sejam sujeitos a avaliação por entidades de reconhecida competência científica. Dar-se-á relevância à coordenação de projectos e à participação em projectos que contribuam para a internacionalização do sistema científico nacional.

1.3 - Constituição de equipas científicas (10 %)

Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de alunos de doutoramento e de mestrado.

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos com impacto na comunidade científica nacional e internacional, colaboração na edução de revistas científicas, apresentação de palestras por convite a nível internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição.

1.5 - Dinamização da actividade científica (10 %)

Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da organização de seminários e da direcção científica de cursos de graduação e pós-graduação.

1) Mérito pedagógico (40 %):

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (30 %)

Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos, bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2.2 - Material pedagógico produzido (20 %)

Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e a quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

2.3 - Coordenação pedagógica (20 %)

Avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica.

2.4 - Actividade lectiva (30 %)

Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, baseada, sempre que possível, em métodos de avaliação pedagógica objectivos.

Resumo das Ponderações

1 - Mérito Científico (60 %)

1.1 - Produção científica (60 %)

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10 %)

1.3 - Constituição de equipas científicas (10 %)

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10 %)

1.5 - Dinamização da actividade científica (10 %)

2 - Mérito Pedagógico (40 %)

2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (30 %)

2.2 - Material pedagógico produzido (20 %)

2.3 - Coordenação pedagógica (20 %)

2.4 - Actividade lectiva (30 %)

VII - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor António Teixeira Marques - Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Prof. Doutor Paulino Maria Freitas Teixeira - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Prof. Doutor João Martins Ferreira do Amaral - Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa

Prof. Doutor José Jacinto Patacas de Aragão Mata - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa

Prof. Doutor José António Cadima Ribeiro - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Prof. Doutor João Fernandes Rebelo - Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Prof. Doutor José da Silva Costa - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Prof. Doutor Abel Luís da Costa Fernandes - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Prof.ª Doutora Maria Isabel Rebelo Teixeira Soares - Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Prof. Doutor António Abílio Garrido da Cunha Brandão - Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Reitoria da Universidade do Porto, 4 de Junho de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Teixeira Marques.

203346226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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