Despacho Normativo 113/78, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 113/1978, Série I de 1978-05-17.
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Data:
1978-05-17
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Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação apropriada.
Despacho Normativo 113/78
Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Cultura, Dr. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação apropriada.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/17/plain-11667.pdf ;
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