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Despacho Normativo 113/78, de 17 de Maio

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação apropriada.

Texto do documento

Despacho Normativo 113/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Educação e Cultura, Dr. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia, a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos do ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação apropriada.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/17/plain-11667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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