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Aviso 11715/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11715/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Secção Administrativa, na área de expediente e arquivo.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - Estádio Universitário de Lisboa, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - a actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas na carreira geral de assistente técnico, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área de expediente e arquivo, designadamente:

a) Proceder ao atendimento telefónico e ao encaminhamento de todo o tipo de comunicações;

b) Proceder ao acolhimento e encaminhamento dos utentes dos serviços em conformidade com o objectivo pretendido;

c) Proceder à recepção, abertura, registo e classificação de toda a correspondência entrada;

d) Proceder ao registo e classificação de toda a correspondência emitida, bem como executar todos os actos necessários à sua emissão;

e) Gerir e organizar o arquivo dos documentos produzidos, mediante a aplicação de normas e procedimentos arquivísticos;

f) Tratar a informação através da recolha e apuramentos estatísticos elementares;

g) Elaborar mapas ou quadros da respectiva área de actividade;

h) Executar outras funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, na área de expediente e arquivo.

4.1 - Constituem factores de preferência:

Experiência comprovada em funções de apoio administrativo;

Organização e manutenção do arquivo de documentos e processos;

Experiência e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente processamento de texto e registo na aplicação informática de gestão documental e organização da informação (Smartdocs).

5 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Na negociação será observada a limitação prevista no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.3 - Nível habitacional - 12.º ano de escolaridade, ou equivalente, de acordo com o artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º do mesmo diploma.

7 - Impedimento de admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

8.3 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo divulgado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, a pp. 18 269 e seguintes, e disponível para download na página electrónica do Estádio Universitário de Lisboa, em www.eul.mctes.pt (sobre Estádio Universitário/procedimentos de contratação/concursos de pessoal/formulários de utilização obrigatória), podendo:

a) Ser entregue pessoalmente na Sede do Estádio Universitário de Lisboa (Serviços de Expediente), Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;

b) Enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com referência «Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de assistente técnico - área de expediente e arquivo», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (artigo 19.º, n.º 1, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), bem como a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso de candidato que executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional da actividade que se encontra a exercer, emitida pelo serviço a que se encontra afecto, com identificação da respectiva data de início, em conformidade com o respectivo mapa de pessoal aprovado;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

g) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.

9.1 - Os eventuais candidatos do Estádio Universitário de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio formulário.

9.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Atenta a urgência do presente recrutamento face à carência de recursos humanos com formação adequada nesta área e à premente necessidade do Estádio Universitário de Lisboa dispor de capacidade de resposta aos diversos serviços, no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório:

Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % - em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Será ainda utilizado o seguinte método de selecção facultativo:

Entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 % - destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas.

11.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, bem como na classificação final.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Luísa A. Antas de Barros Frischknecht, técnica superior.

Vogais efectivos:

Arquitecto Vítor Rodrigues Marques, técnico superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Susana Santos Abreu, coordenadora técnica.

Vogais suplentes:

Maria José da Costa Rodrigues Pinto, assistente técnica.

Ana Maria Araújo Carvalho Vidal, assistente técnica.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação, aprovado pelo citado despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, que se encontra disponível para download na página electrónica do Estádio Universitário de Lisboa, no endereço indicado no n.º 8.3.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do Estádio Universitário de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do Estádio Universitário de Lisboa, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa e disponibilizada na respectiva página electrónica no endereço indicado no n.º 8.3.

16 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt.) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página electrónica do Estádio Universitário de Lisboa (www.eul.mctes.pt.) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

19 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 de Junho de 2010. - O Presidente, João Manuel da Silva Roquette.

203358993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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