Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico
Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Centro de Histocompatibilidade do Centro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Centro de Histocompatibilidade do Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento concursal é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro e o Código do Procedimento Administrativo.
2 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para ocupação do posto de trabalho posto a concurso. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar - um posto de trabalho.
6 - Caracterização sumária do posto de trabalho:
6.1 - Conteúdo funcional - Postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, caracterizados pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, concretizadas nomeadamente, no tratamento de informação, na conferência e processamento de facturação, procedimentos de contratação pública, gestão de stocks e ou recursos humanos/vencimentos, em programas informáticos.
7 - Local de trabalho -O local de trabalho é no Centro de Histocompatibilidade do Centro, sito na Praceta Prof. Mota Pinto - Edifício S. Jerónimo - 4.º piso - 3001-301 Coimbra.
8 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como do artigo 19.º, deste último diploma legal, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação, logo após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que, até à data limite de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
9.1 - Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho objecto de candidatura;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho objecto de candidatura;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou equivalente, caso não se encontrem integrados na carreira para o qual o presente procedimento é aberto, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria e na carreira de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 - Apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que, caso seja solicitado, poderá ser disponibilizado por estes serviços, dela devendo constar:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional;
f) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Local, data e assinatura.
11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua não admissão ao procedimento concursal.
11.4 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:
11.4.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os candidatos titulares da categoria e carreira de assistente técnico que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, referindo, nomeadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e ainda a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras das acções de formação, duração e datas de realização;
b) Fotocopia de Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Fotocópias dos certificados de frequência das acções de formação profissional frequentadas;
e) Comprovativos das actividades relevantes, exercidas;
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade, e ainda a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
11.4.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, ou a declaração, sob compromisso de honra de que os possui, bem como a dos que sejam indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o currículo profissional, determina a respectiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.4.3 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
11.4.4 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 - Entrega da candidatura - A candidatura pode ser:
a) Remetida ao Centro de Histocompatibilidade do Centro - Praceta Prof. Mota Pinto - Edifício S. Jerónimo - 4.º Piso - Apartado 9041 - 3001-301 Coimbra, por via postal, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal para recrutamento de assistente técnico", contando para efeitos do cumprimento do prazo de apresentação de candidatura a data do carimbo dos correios aposto no envelope;
b) Entregue pessoalmente, na morada indicada, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal para recrutamento de assistente técnico", todos os dias úteis, nos períodos compreendidos entre as 9,00 e as 12.30 e entre as 14.00 e as 17.30 horas.
11.5.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.6 - Falsidade de declarações e de documentos - A prestação de falsas declarações e a apresentação de documentos falsos determina a participação à(s) entidade(s) competente(s) para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11.7 - Notificação da exclusão do procedimento concursal - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.8 - Notificação para a realização dos métodos de selecção - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
12 - Métodos de selecção - Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade de repor a capacidade de resposta do Centro de Histocompatibilidade do Centro, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber:
Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.1 - Método de selecção complementar:
Entrevista profissional de selecção com uma ponderação de 30 % - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12.3 - Carácter eliminatório dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.
12.4 - Exclusão de candidatos - São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de selecção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de selecção, apresentem a respectiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou nas fases que eles comportem.
13 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
14 - Notificação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e da exclusão de candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Composição do júri:
Presidente - Isabel Maria Santos Queiroz - Coordenadora Técnica no Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais efectivos:
1.ª vogal - Pedro Miguel dos Santos Vicente - Técnico Superior no Centro de Histocompatibilidade do Centro.
2.º vogal - Maria Helena Ferreira de Jesus Godinho - Coordenadora Técnica no Centro de Histocompatibilidade do Norte.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Lia Susana Marques Miranda da Costa - técnica superior no Centro de Histocompatibilidade do Norte.
2.ª vogal - Luís Miguel Rodrigues de Matos - Assistente Técnico no Centro de Histocompatibilidade do Centro.
A presidente é substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.ª vogal efectivo.
16 - Menção obrigatória a que se refere o Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março - "Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Acesso à informação - As actas do júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento - O presente aviso será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República;
b) Por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
2 de Junho de 2010. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.
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