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Despacho 9972/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Regresso antecipado, após licença sem vencimento concedida para o exercício de funções em organismo internacional, do licenciado Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente

Texto do documento

Despacho 9972/2010

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do n.º 5 do artigo 90.º e do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizado o regresso antecipado, após licença sem vencimento concedida para o exercício de funções em organismo internacional, de Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, técnico superior da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com efeitos a 1 de Julho de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Junho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203344403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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