Despacho 9972/2010, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 113/2010, Série II de 2010-06-14.
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Data:
2010-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Regresso antecipado, após licença sem vencimento concedida para o exercício de funções em organismo internacional, do licenciado Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente
Despacho 9972/2010
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do n.º 5 do artigo 90.º e do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizado o regresso antecipado, após licença sem vencimento concedida para o exercício de funções em organismo internacional, de Henrique Manuel dos Santos Ramos Vicente, técnico superior da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com efeitos a 1 de Julho de 2010. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Junho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
203344403
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1166560.dre.pdf .
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