Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por despacho do Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, de 20 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e não ter sido efectuada consulta à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento na mencionada Entidade.
3 - Local de trabalho: Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, Av. Eng.º Duarte Pacheco n.º 28, em Lisboa.
4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, grau médio de complexidade.
Os referidos postos de trabalho inserem-se nas seguintes actividades:
4.1 - Referência A - 1 posto de trabalho na Direcção de Serviços Administrativos (DSA).
A actividade a desenvolver incide sobre tarefas de carácter operacional e desenvolvimento, designadamente:
Acompanhar os procedimentos aquisitivos suportados pelo Código da Contratação Pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro), nomeadamente apoio na elaboração dos procedimentos contratuais;
Tarefas de gestão da área do economato e aprovisionamento;
Tarefas de cadastro e inventariação;
Tarefas administrativas de gestão de veículos do Estado;
Tarefas de registo na área logística e financeira, no âmbito da aplicação GERFIP, nomeadamente autorização do procedimento e autorização da despesa;
Tarefas de gestão do Fundo de Maneio.
4.2 - Referência B - 2 postos de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH).
A actividade a desenvolver incide sobre tarefas de carácter operacional na área de actuação dos recursos humanos, designadamente no que se refere:
Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações (LVCR);
Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Recrutamento e selecção de pessoal, quer das carreiras de regime geral, quer das carreiras de informática;
Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Protecção social, ADSE, etc.;
Preparação e elaboração dos procedimentos inerentes ao pagamento de vencimentos, outros abonos, bem como pensões provisórias de aposentação;
Utilização da aplicação do sistema de informática de gestão de recursos humanos (SRH);
Aplicação do sistema informático BEP e SIADAP;
Conhecimentos das práticas de gestão do arquivo, utilizando as regras definidas no Plano de Classificação;
Conhecimentos das regras de catalogação de documentos para incorporar no arquivo intermédio e definitivo;
Tratamento do expediente geral, designadamente entradas, saídas e encaminhamento de documentos.
5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a DGITA, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Lei 3-B/2010, de 27 de Abril, e artigo 18.º da mesma lei.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Podem ser concorrentes ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio e disponibilizado na página electrónica da DGITA (www.dgita.min-financas.pt).
8.2 - As candidaturas podem ser remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a morada do local de trabalho indicada no n.º 3 do presente aviso ou entregues pessoalmente na Direcção de Serviços Administrativos, 8.º piso, sita na mesma morada, dentro do horário de expediente.
8.3 - A apresentação do formulário de candidatura, no prazo determinado no n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários (v.g. Identificação, número do bilhete de identidade/cartão do cidadão, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista) os seguintes: habilitação literária, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço onde exerce funções;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período não inferior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
8.4 - Devem os candidatos apresentar um formulário e respectiva documentação, para cada uma das referências a que se candidatam, sob pena da(s) candidatura(s) não poderem ser considerada(s).
8.5 - Para tal, no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura, deve ser explicitamente identificada a Referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminadas nos n.os 4.1 e 4.2 deste Aviso.
8.6 - Caso não procedam à identificação da Referência do posto de trabalho conforme determinação no número anterior, a respectiva candidatura não será aceite.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.
10 - Composição e identificação do Júri:
Referência A:
Presidente: Lic. Maria de Lurdes Lopes da Silva, chefe de divisão da Divisão de Contratação Pública, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Lic. Maria Celeste Antunes Rodrigues, técnica superior.
2.º Vogal - Jorge Manuel Pinto, coordenador técnico.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Lic. António Adriano de Matos da Silva Almeida, director de serviços, em regime de substituição.
2.º Vogal - Lic. Antínia Andreia Andrade de Morais, técnica superior.
Referência B:
Presidente: Lic. Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, chefe de divisão da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Lic. Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, coordenadora de núcleo.
2.º Vogal - Lic. Daniel Pereira Gouveia, técnico superior.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Lic. Antínia Andreia Andrade de Morais, técnica superior.
2.º Vogal - Maria Lília Severino Miranda, coordenadora técnica.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Excepcionalmente, tendo em atenção a urgência no recrutamento para preenchimento dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 7 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da citada Portaria, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório o da avaliação curricular.
Como método de selecção facultativo será aplicada a realização de entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Portaria.
12.2 - A ponderação dos métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente para o método de selecção obrigatório e facultativo.
Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, conforme artigo 11.º da referida Portaria.
12.3 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção ou fases obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da mesma Portaria.
13 - Atenta a urgência do presente recrutamento e caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da citada Portaria.
14 - A ordenação dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, conforme o estabelecido no artigo 34.º da citada Portaria.
15 - Em situação de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da mesma Portaria.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGITA e disponibilizada na sua página electrónica, conforme previsto no artigo 33.º da referida Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica da DGITA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria.
20 - O presente aviso será publicitado imediatamente após a publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGITA e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, de acordo com o disposto no artigo 19.º da mesma Portaria.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
DGITA, 1 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Luís Pinto.
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