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Despacho (extracto) 9948/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de assistentes operacionais para exercer funções de assistentes técnicos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9948/2010

Por meu despacho de 25 de Maio de 2010, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, ao abrigo do disposto nos artigos 59.º, 60.º, 62.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para exercício de funções da carreira/categoria de assistente técnico, dos assistentes operacionais do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Alberto António Gomes Moreira e Dália Maria Libório Carvalho Marques, que ficam posicionados na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 7, da carreira e categoria de assistente técnico, e Josefina Rosa Amaro Passarinho Gomes que fica posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, da mesma carreira e categoria de assistente técnico, com efeitos a partir de 01 de Junho de 2010.

31 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

203347814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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