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Portaria 44/73, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção do quadro nº 1 do anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, de molde a incluir a Lagoa de Esmoriz na área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro deixando assim de estar incluída na área de jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 44/73

de 23 de Janeiro

Considerando que a área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro, indicada no quadro n.º 1 do anexo ao Regulamento Geral das Capitanias (R. G. C.), aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, deve incluir a lagoa de Esmoriz, a qual se encontra atribuída no mesmo quadro à Capitania do Porto de Aveiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do R. G. C.:

1. Que a col. 3.ª do quadro n.º 1 do anexo ao R. G. C., na parte correspondente à Capitania do Porto do Douro, tome a seguinte redacção:

Rio Douro, até à estrada da circunvalação e toda a lagoa de Esmoriz.

2. Que a col. 3.ª do mesmo quadro, na parte correspondente à Capitania do Porto de Aveiro, tome a seguinte redacção:

Toda a ria de Aveiro e o rio Vouga até à ponte do caminho de ferro.

Ministério da Marinha, 11 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/23/plain-116643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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