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Aviso 11622/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11622/2010

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/09 de 03/09 que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 64-A/09, de 31/12, e dado não existir ainda reserva de recrutamento própria ou constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação de Câmara Municipal de 01 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho - Nas instalações do Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490 - 438 Póvoa de Varzim.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - com grau de complexidade 1:

2.1 - Referência 04/DOM/DSB - 1 posto de trabalho para actividade de marteleiro - Executa furos em massas rochosas destinados a serem carregados com explosivos ou a serem guilhados, utilizando um equipamento pneumático ou eléctrico de perfuração apropriado em frentes de desmonte, chaminés ou poços; transporta para o local de trabalho o equipamento e acessórios (martelo pneumático, barrenas, perna telescópica ou muleta, mangueiras de ar comprimido e de água, chaves, etc.); verifica se a zona de laboração oferece as condições de segurança exigidas; põe a máquina em posição e monta a barrena na respectiva cabeça, liga as condutas (tubos) de água e da fonte de energia para alimentação do sistema; procede à lavagem da frente de desmonte e remove resíduos de explosivos porventura existentes; atesta com óleo o lubrificador de linha (coelho) que fica na passagem do ar que vai accionar o martelo; abre as torneiras de água e de ar comprimido para eliminação de poeiras e movimentação de broca vibrorrotativa; acciona comandos de dispositivos que põem o martelo em movimento e impulsionam, através da coluna ou muleta, o conjunto perfurante; atende ao diafragma de fogo ou corte a efectuar no que respeita a orientação, disposição e número de furos; regula através da manobra da torneira de ar comprimido ou de outro dispositivo, a pressão adequada a uma conveniente perfuração; substitui barrenas, quando se pretendem maiores profundidades nos furos; limpa estes com um tubo de ferro em L (limpador de fogo), injectando-lhes ar comprimido, a fim de lhes extrair resíduos de rocha ou água aí fixados; por vezes carrega e dispara fogo; tem normalmente ajudante sob as suas ordens; pode trabalhar com um conjunto de martelos montados em plataforma rolante adequada (jumbos)

2.2 - Referência 05/DDL/DEAS/JI - 2 postos de trabalho para a actividade de assistente operacional de acção educativa - Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete designadamente: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

2.3 - Referência 06/DDL/EM - 3 postos de trabalho para a actividade de assistente operacional de serviços gerais (sendo um a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %) - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município da Povoa de Varzim.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do ponto 4 deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara municipal de 01 de Fevereiro de 2010

5 - Nível habilitacional e área de formação académica - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).

6 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário - tipo de candidatura, disponível na pagina electrónica do município da Póvoa de Varzim em www.cm-pvarzim.pt, que deverá ser dirigido ao presidente da câmara municipal.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada - Pessoalmente na Secção de Gestão Documental, na Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1 - Fotocopia legível do certificado de habilitações literárias;

6.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

6.3.3 - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

6.3.4 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

6.3.5 - Currículo detalhado, datado e assinado.

6.3.6 - A avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos.

6.3.7 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem, ainda, mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

6.3.8 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

6.3.9 - Os candidatos que exerçam funções no Município da Póvoa de Varzim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3.10 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções ou ao próprio candidato as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

6.3.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um facultativo.

Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da citada Lei 12-A/2008, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formulas finais:

OF= 0,40 PC + 0,30 AP+ 0,30 EPS

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Prova de conhecimentos:

7.2.1 - Referência indicada no ponto 2.1 - reveste a natureza prática, com a duração máxima de 2 horas, de realização individual, comporta uma fase e versa o seguinte: identificação e conhecimento do material e equipamento de assistente operacional de marteleiro; fazer o desmonte de um pavimento betuminoso, fazer o escombramento de uma superfície rochosa e efectuar uma perfuração numa frente de desmonte para ser carregada com explosivo.

7.2.2 - Comum às duas ref.ª indicadas nos pontos 22. e 2.3, reveste a natureza teórica, será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 1 hora, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa e ainda aos referentes às atribuições e competências do órgãos dos municípios; regime do contrato de trabalho em funções públicas; estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

7.3 - Legislação necessária à realização da prova teórica de conhecimentos gerais é a seguinte: Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/01 (capítulo IV secção I e II); apêndice n.º 18, 2.ª série, n.º 27 de 02/02/2000; Lei 59/2008, 11/09 (férias e faltas, tipos de faltas: caracterização; justificação e prazos)

7.4 - A avaliação psicológica comportará uma fase.

8 - Por razões de celeridade, designadamente, Referência 04/DOM/DSB - execução das ligações prediais de saneamento, por força da aposta do município em dotar todo o concelho com rede pública de águas residuais e abastecimento de água contribuindo para a melhoria das condições de salubridade das populações; Referência 05/DDL/DEAS/JI - o pelouro de educação pretender proporcionar a todas as crianças dos jardins de infância de Sejães e de Aldeia a deslocação diária à praia na época balnear, uma vez que, atendendo ao meio sócio económica em que muitas destas crianças estão inseridas, para a maior parte delas esta é a única oportunidade que têm para usufruir da praia; Referência 06/DDL/EM - limpeza, vigilância e manutenção do legado doado por Manuel Lopes à casa Manuel Lopes, afecta à biblioteca municipal, sob pena de degradação e danos patrimoniais irreparáveis, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-pvarzim.pt.

10 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através ofício registado.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado para a realização da audiência dos interessados.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo presidente da câmara municipal é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do Município e na respectiva pagina electrónica.

16 - Composição do Júri:

Assistente Operacional Marteleiro

Presidente - Director de departamento municipal de obras municipais, Eng.º Jorge Domingos Mendes Lopes Leal.

Vogais efectivos - Chefe de divisão municipal de saneamento básico, Eng.º Isac António Monteiro Reina Moreira e a técnica superior, Eng.º Sílvia Patrícia Carvalho Silveira.

Vogais suplentes - Chefe de divisão municipal administrativa, Dr.ª Isolina Maria Malhão Mendes e a técnica superior, Eng.º Ana Paula Ferreira Viana Monteiro Silva.

Assistente Operacional de Acção Educativa

Presidente - Chefe de divisão municipal de educação e acção social, Dr. António José Ramalho Campos Ferreira.

Vogais efectivos - Educadoras de infância, Maria Mabilda Gonçalves Pinto e Raquel Alexandra Graça Sá.

Vogais suplentes - Educadora de infância, Cláudia Maria Azevedo Maio Ribeiro Barbas Albuquerque e a chefe de divisão municipal administrativa, Dr.ª Isolina Maria Malhão Mendes

Assistente Operacional de Serviços Gerais

Presidente - Chefe de divisão municipal de desenvolvimento sócio-económico, Dr. Paulo João Lopes Silva.

Vogais efectivos - Técnicos superiores, Dr. Manuel Ferreira da Costa e Dr. Bruno Filipe Sousa Albuquerque.

Vogais suplentes - Técnica superior, Dr.ª Maria Lurdes Laranjeira Silva Adriano e a chefe de divisão municipal administrativa, Dr.ª Isolina Maria Malhão Mendes.

Que os presidentes dos Júris sejam substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.os vogais efectivos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Maio de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, Afonso Oliveira.

303298534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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