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Aviso (extracto) 11597/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Notificação da dedução de acusação no âmbito do processo disciplinar instaurado contra Paulo Fernando Alves Pimentel, assistente operacional do IPOLFG, E. P. E.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11597/2010

Processo disciplinar contra Fernando Alves Pimentel - Notificação

No âmbito de processo disciplinar em curso foi decidido:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de recepção, fica por este meio notificado Paulo Fernando Alves Pimentel, Assistente Operacional do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do Processo Disciplinar n.º 02/2010 que lhe foi instaurado por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. de 25 de Fevereiro de 2010.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no Gabinete Jurídico e de Contencioso do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, durante as horas de expediente (das 8h30 às 17h30).

02 de Junho de 2010. - A Secretária-Geral, Carla Paulo Henriques.

203337551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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