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Aviso 11590/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11590/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência do despacho autorizador de 29 de Março de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existir ainda reservas de recrutamento quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público quer nesta Faculdade, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Relações Públicas da Faculdade de Belas-Artes.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Gabinete de Relações Públicas da Faculdade de Belas-Artes, competindo-lhe, designadamente: apoiar as actividades da FBAUL no domínio da informação interna e externa, tendo em conta o desenvolvimento e projecção da imagem da instituição, no domínio das actividades de carácter cultural, social e artística como sejam, seminários, conferências, exposições, promoções de concursos, feiras, cursos livres, ou outros, com e sem parcerias externas. Neste âmbito, terá como tarefas primordiais: design gráfico e produção de material de divulgação da oferta formativa e de eventos promovidos pela Faculdade, bem como de outros assuntos académicos e científicos de interesse institucional para a Faculdade ou para a Universidade de Lisboa; coordenação, actualização e manutenção do site institucional da Faculdade de Belas-Artes, bem como de outros sites ou áreas de divulgação digital associados a este; organizar, realizar e divulgar eventos e actividades de natureza cultural, social e artística, promovidos ou apoiados pela Faculdade, nas suas instalações ou outras; divulgar eventos e actividades de natureza cultural, social e artística, organizados por outras instituições ou entidades, onde a Faculdade se faça representar por docentes ou discentes; propor e coordenar o desenvolvimento de acções, assim como a produção e distribuição de materiais que visem promover a imagem da Faculdade.

6 - Remuneração - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008. de 27 de Fevereiro, e por Despacho de 29 de Março de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte papel mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) 11321/2009, de 8 de Maio, e que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.fba.ul.pt, - área de recursos humanos; área de pessoal não docente), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (A/C Serviços de Recursos Humanos), sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Portfolio representativo dos trabalhos efectuados (o portfolio, devidamente identificado, pode ser apresentado em formato convencional ou digital: CD ou DVD);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente procedimento concursal serão adoptados os seguintes métodos de selecção, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Avaliação de competências por portfolio (ACP).

12.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) comportará duas fases:

a) Prova teórica (pt) efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será de realização individual, não sendo permitida consulta de bibliografia ou outro material de apoio. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova teórica incidirá sobre o design e análise de informação visual;

b) Prova prática (pp), efectuada em suporte papel e electrónico, visando avaliar os conhecimentos profissionais e técnicos dos candidatos, procurando-se através dela analisar as competências consideradas necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será de realização individual, não sendo permitida consulta de bibliografia ou outro material de apoio. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, pretende-se nesta prova prática que o candidato demonstre o domínio de competências essenciais à produção de websites, com recurso ao software Adobe Dreamweaver.

Em ambas as fases da prova de conhecimentos (prova teórica e prova prática) é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que o resultado final da prova de conhecimentos (PC) derivará do cálculo da média aritmética simples das classificações de ambas as fases da mesma (pt e pp), considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1.1.1 - Bibliografia necessária à preparação da prova teórica (pt):

Bertin, Jacques, Semiology of graphics: diagrams networks maps/Jacques Bertin; translated by William J. Berg. - London: The University of Wisconsin Press, cop. 1983 (existente na Biblioteca do Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, cota: J-208)

Lidwell, William, Kritina Holden e Jill Butler (2003), Universal Principles of Design, Gloucester: Rockport Publishers.

O'Grady, Ken Visocky e Jenn O'Grady (2008), The Information Design Handbook, East Sussex: Rotovision.

12.1.1.2 - Bibliografia necessária à preparação da prova prática (pp):

Brinkmann, R. (1999), The Art and Science of Digital Compositing, San Francisco, Morgan Kaufmann - Elsevier

Figueiredo, N. (2004), WebDesign. Estrutura, Concepção e Produção de Sites Web, Lisboa, FCA

Oliveira, H. (2008), Dreamweaver CS3, Lisboa, FCA

12.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.1.3 - A avaliação de competências por portfolio (ACP) visa confirmar a experiência e os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente ao nível do design gráfico, design editorial e do webdesign, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata. A avaliação será efectuada sem a presença do candidato e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas

12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC);

c) Avaliação de competências por portfolio (ACP).

12.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

12.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

13 - Classificação final:

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC [pt x 50 % + pp x 50 %] x 45 %) + (AP x 25 %) + (ACP x 30 %)

13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (ACP x 30 %)

13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocado no local próprio da página electrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em www.fba.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.

14.1 - As actas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri:

Presidente - Emílio Manuel Távora Vilar, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Vogais efectivos - Nuno Filipe Amaro da Cruz, Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Maria Isabel Correia Nunes, técnica superior do Gabinete de Relações Públicas da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Jorge Manuel dos Reis Tavares Duarte, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Carlos Manuel Luzia Alcobia, Técnico Superior da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 1 de Junho de 2010. - O Director, (Prof. Auxiliar Luís Jorge Gonçalves).

203341699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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