Por despacho do Reitor da Universidade de Évora, de 4/03/2010, foram delegadas no Administrador da Universidade de Évora, as seguintes competências:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Estabelece o n.º 3 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, publicado a 20 de Outubro, que incumbe ao Administrador apoiar o Reitor na coordenação dos serviços e desempenhar as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Ouvido o Conselho de Gestão em 4/03/2010, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
a delegação de competências no Administrador da Universidade de Évora, com poderes legais para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de Gestão Geral:
1.1 - Superintender, administrativamente, a todas as Unidades Orgânicas e Serviços da Universidade de Évora;
1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no n.º anterior e acompanhar a sua actuação;
1.3 - Coordenar a acção do pessoal técnico-administrativo, das Unidades Orgânicas, Serviços e outras Unidades Científico-Pedagógicas, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
1.4 - Participar na definição das orientações gerais da universidade, apoiando a elaboração dos respectivos planos de actividades, dos projectos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;
1.5 - Acompanhar a actuação do Fiscal Único nas suas relações com a Universidade;
1.6 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
1.9 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.10 - Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos responsáveis, os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
1.11 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor:
1.12 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual ou colectivo;
1.13 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
2 - Actos de Gestão de Recursos Humanos:
2.1 - Promover o controlo de assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
2.2 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem remuneração, com excepção da licença sem remuneração de longa duração, e autorizar o regresso à actividade, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
2.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
2.6 - Autorizar os benefícios decorrentes da protecção na parentalidade, nos termos legais;
2.7 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.8 - Despachar requerimentos de cessação de funções;
2.9 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;
2.10 - Nomear os instrutores e os secretários de processos disciplinares e de inquérito, ordenados por despacho reitoral, que não sejam simultaneamente nomeados no correspondente despacho que determinou a instauração;
2.11 - Determinar a suspensão preventiva de funções prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, desde que proposta pelo instrutor do processo;
2.12 - Autorizar a prorrogação dos prazos fixados nos termos dos artigos 54.º e 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
2.13 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos termos legais:
2.14 - Promover a elaboração do mapa de pessoal, em função das necessidades e nos termos dos limites fixados pela tutela;
2.15 - Promover a elaboração do balanço social com referência a 31 de Dezembro, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
2.16 - Específicos ao pessoal não docente:
2.16.1 - Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
2.16.2 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional e afectar o pessoal não docente às diversas Unidades Orgânicas e Serviços, em função dos objectivos e prioridades definidos;
2.16.3 - Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
2.16.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
2.16.5 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;
2.16.6 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;
2.16.7 - Autorizar o direito ao abono por falhas aos trabalhadores no exercício das suas funções, nos termos legais;
2.16.8 - Fixar os períodos de atendimento e funcionamento dos serviços sob a sua dependência, após audição e parecer dos respectivos responsáveis imediatos, assegurando a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho em prática nos serviços de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhe estão cometidas;
3 - Actos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas:
3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 50.000,00, cumpridos os pressupostos e regras legais;
3.2 - Autorizar os pagamentos correspondentes a despesas anteriormente aprovadas;
3.3 - Celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade de Évora, até ao montante de (euro) 50.000,00 Euros;
3.4 - Celebrar contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade de Évora, até ao montante de (euro) 50.000,00;
3.5 - Em matéria de contratação pública:
3.5.1 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimentos, indicação dos júris/comissões, à opção pela forma de audiência prévia, à convalidação das fontes de financiamento e demais informações concursais, procedimentais e processuais, nos termos do Código da Contratação Pública;
3.5.2 - Proceder à aprovação dos processos de concurso (programas de concurso, memórias descritivas, cadernos de encargos e outras peças concursais), editais e demais documentos concursais, nos termos do disposto do Código da Contratação Pública;
3.5.3 - Velar pela regular pré-cabimentação e cabimentação de despesas, nos termos legais;
3.5.4 - Promover a publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos pertinentes, subscrevendo as respectivas ordens de publicação de anúncios;
3.5.5 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas;
3.6 - Celebrar, obtida a devida autorização, contratos de seguro e respectivas actualizações, resultantes de imposição legal;
3.7 - Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
3.8 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento dos respectivos abonos ou despesas inerentes à aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos, legalmente devidos;
3.9 - Autorizar a condução de viaturas, afectas à Universidade de Évora, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
3.10 - Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
3.11 - Efectuar, no âmbito do orçamento da Universidade de Évora, transferências orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;
3.12 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado e a título excepcional, tenham entrado nos serviços fora do prazo;
3.13 - Praticar, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas, todos os actos, salvo os que envolvam juízos de oportunidade ou conveniência, verificados os pressupostos de facto e de direito exigíveis;
4 - Actos de Gestão de Instalações e Equipamentos:
4.1 - Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere à organização de seminários, conferências, colóquios ou competições universitárias;
4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações da Universidade de Évora;
4.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
5 - Delegação de Assinatura: Em relação às matérias supra referidas e no que respeita à prática de actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de Competências: Fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Dirigentes Intermédios e Chefes de Gabinete, relativamente às respectivas áreas de actuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.
7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias das Unidades Orgânicas e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito.
Data: 1 de Junho de 2010. - Nome: Rui Manuel Gonçalves Pingo, Cargo: Administrador da Universidade de Évora.
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