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Despacho (extracto) 9909/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na administradora da Universidade Aberta, licenciada Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9909/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, conjugado com o artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego na Administradora da Universidade Aberta, Licenciada Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Promover uma adequada articulação entre a administração e as unidades orgânicas e funcionais, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

1.2 - Participar na definição das orientações gerais da Universidade nas matérias que respeitem aos serviços;

1.3 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos de governo da Universidade em relação aos serviços que superintende;

1.4 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativos que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes, bem como a articulação com as unidades orgânicas e funcionais, e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.

1.5 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia extrema e demais actos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

1.6 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, excepto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.7 - Superintender nas delegações da Universidade nos aspectos relacionados com os serviços dependentes do administrador.

2 - Actos de gestão de recursos humanos:

2.1 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.2 - Autorizar o provimento de funcionários através do recurso às figuras de mobilidade previstas na lei;

2.3 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horário, em casos excepcionais devidamente fundamentados;

2.4 - Conceder as licenças sem vencimento, nos termos legais, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários numa situação de licença sem vencimento de longa duração;

2.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

2.6 - Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários não docentes em congressos, reuniões, seminários, colóquio, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes que decorram em território nacional;

2.8 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

3 - Despachar os assuntos da minha competência relativos aos sectores académicos de candidaturas, certificação e apoio ao enquadramento lectivo, nomeadamente, no que respeita aos processos dos estudantes, nos termos das orientações superiormente estabelecidas.

4 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

4.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro)75.000,00, cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;

4.2 - Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro) 150.00,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;

4.3 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os actos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, salvo nos casos proibidos por lei, exarando nos documentos e respectivos processos os despachos e assinaturas exigíveis para os devidos efeitos;

4.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

4.5 - Autorizar o processamento de despesas relativas a contratos, autorizadas previamente pelas entidades competentes, bem como o processamento de despesas relativas a encargos gerais da instituição;

4.6 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respectivas actualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

4.7 - Autorizar o processamento e cobrança de quaisquer receitas que legalmente advenham à Universidade Aberta;

4.8 - Autorizar a restituição de quaisquer verbas indevidamente transferidas a favor da Universidade Aberta ou resultante de anulações de actos académicos a que haja correspondido o pagamento de uma taxa.

5 - Delegação de assinatura:

5.1 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - Subdelegação de competências:

6.1 - Fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos directores e outros dirigentes dos serviços as competências por mim delegadas;

6.2 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos Directores das unidades orgânicas e organizacionais da Universidade Aberta e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela delegada, desde 3 de Maio de 2010.

Data: 2010, Maio, 24. - Nome: Carlos António Alves dos Reis, Cargo: Reitor.

203338872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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