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Declaração DD2190, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 390/87, que altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 300 (2º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 390/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, § 1.º, onde se lê «Ciências de Cálculo e Belas-Artes» deve ler-se «Ciências de Cálculo e Belas-Letras».

No artigo 9.º, onde se lê «por 24 sócios efectivos ou de número, 48 correspondentes e académicos associados e por sócios correspondentes estrangeiros, até ao limite de 96» deve ler-se «por 24 sócios efectivos ou de número, 48 correspondentes e académicos associados e por sócios correspondentes estrangeiros até ao limite de 96».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 390/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção aos artigos 8º, 9º, 12º, 18º, 20º, 21º, 28º e 29º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei 5/78, de 12 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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