Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 390/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, § 1.º, onde se lê «Ciências de Cálculo e Belas-Artes» deve ler-se «Ciências de Cálculo e Belas-Letras».
No artigo 9.º, onde se lê «por 24 sócios efectivos ou de número, 48 correspondentes e académicos associados e por sócios correspondentes estrangeiros, até ao limite de 96» deve ler-se «por 24 sócios efectivos ou de número, 48 correspondentes e académicos associados e por sócios correspondentes estrangeiros até ao limite de 96».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.