Ao abrigo do disposto no artigo 59.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e atendendo ainda ao enunciado do ponto 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro, coloco em situação de mobilidade interna intercategorias a Assistente Técnica Maria Leonilda Gouveia Correia Santiago - que tem como vínculo um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - para o exercício de funções de Coordenadora Técnica, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2010. A situação de mobilidade interna tem a duração de um ano, considerando-se terminada a 1 de Maio de 2011.
De acordo com o Ofício-Circular Conjunto n.º 2/DGRHE/GGF 2009, de 20 de Outubro, a Srª Coordenadora Técnica deve ser remunerada pelo valor pecuniário correspondente ao nível remuneratório catorze (14), correspondente a mil cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos, primeira posição aplicável à categoria que vai exercer, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Porto, 2 de Junho de 2010. - O Director, Cristóvão José Pinto Correia de Oliveira.
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