Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9878/2010, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadora técnica

Texto do documento

Despacho 9878/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 59.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e atendendo ainda ao enunciado do ponto 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro, coloco em situação de mobilidade interna intercategorias a Assistente Técnica Maria Leonilda Gouveia Correia Santiago - que tem como vínculo um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado - para o exercício de funções de Coordenadora Técnica, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2010. A situação de mobilidade interna tem a duração de um ano, considerando-se terminada a 1 de Maio de 2011.

De acordo com o Ofício-Circular Conjunto n.º 2/DGRHE/GGF 2009, de 20 de Outubro, a Srª Coordenadora Técnica deve ser remunerada pelo valor pecuniário correspondente ao nível remuneratório catorze (14), correspondente a mil cento e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos, primeira posição aplicável à categoria que vai exercer, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Porto, 2 de Junho de 2010. - O Director, Cristóvão José Pinto Correia de Oliveira.

203338386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda