Declaração de rectificação 1112/2010
Por ter saído com inexactidão no aviso 10 315/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2010, rectifica-se que, no n.º 8, onde se lê:
«8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).»
deve ler-se:
«8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 3.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de (euro) 1201,48 e (euro) 1613,42.»
2 de Maio de 2010. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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