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Despacho 9824/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Celebração com Carla Maria Pimenta Madeira, Maria de Jesus Correia Amoedo e Maria João Castelo de Mesquita de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 9824/2010

Na sequência de aprovação no concurso interno de acesso geral visando o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, foi celebrado com Carla Maria Pimenta Madeira, Maria de Jesus Correia Amoedo e Maria João Castelo de Mesquita, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Conforme estabelecido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ficam as mesmas posicionadas na categoria de técnico de informática do grau 3, nível 1, escalão 1, índice 580, da carreira de técnico de informática.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2010.

31 de Maio de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires.

203346591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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