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Declaração de Rectificação 1108/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 9437/2010 - procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Declaração de rectificação 1108/2010

Rectificação do aviso 9437/2010, relativo a procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado de cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

Tendo sido publicado com inexactidão o procedimento concursal comum no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2010, sob o aviso 9437/2010, procede-se à seguinte rectificação:

Assim, onde se lê «por seu despacho proferido em 29/01/2010» deve ler-se «por seu despacho proferido em 25 de Fevereiro de 2010».

No n.º 17, onde se lê «Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.» deve ler-se «Em cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.».

É aditado o n.º 29 ao aviso de abertura: «A abertura deste procedimento foi aprovada pela Câmara Municipal, mediante deliberação datada de 25 de Fevereiro de 2010.»

O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 14 do aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

303291105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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