Delegação de competências
Considerando:
a) Que a Directora da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR) tomou posse no passado dia 17.05.2010, na sequência da conclusão do respectivo processo de nomeação, tramitado de acordo com o artigo 61.º n.º 5 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto;
b) A consequente caducidade da delegação, na parte respeitante à Directora da ESAD.CR, concedida pela deliberação 3120/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro, que operou nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;
c) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências, tendo em conta:
i) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de Março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro;
ii) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
iii) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, na redacção dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de Julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado pela Rectificação 1826/2008 de 04.08.2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de Agosto;
iv) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e do artigo 109.º CCP;
v) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
vi) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA;
O conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 20 de Maio de 2010, delibera:
1 - Delegar na Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, Directora da ESAD.CR, as competências para:
1.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de (euro) 4.987, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras actividades desenvolvidas pela Escola na sua área de actuação.
1.2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1, alínea a), respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
1.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1.1, alínea a).
1. 4 - No âmbito da gestão patrimonial:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades;
b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afectos à Escola, à respectiva comunidade académica, ou a pessoas colectivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou co-organizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;
c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.
1.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a delegação constante dos n.os 1.1 e 1.4 é extensiva ao(s) Subdirector(es) da Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.
2 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho conjugado com o artigo 473.º do CCP.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pela Directora da ESAD.CR, desde a data da sua tomada de posse, i.é., 17 de Maio de 2010, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
Leiria, 20 de Maio de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Marinho Lima Santos.
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