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Aviso 11442/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 11442/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho

De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que por deliberação da Junta de Freguesia de Nespereira, se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal:

1 Assistente Operacional (Auxiliar administrativo);

1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Freguesia de Nespereira.

2 - Acto Administrativo que aprovou o recrutamento (artigo 4.º do Decreto lei 209/2009): deliberação da Junta de Freguesia de 12 de Maio de 2010 que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por maioria"

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Nespereira.

5 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07, Lei 59/08, de 11/09, Portaria 83-A/09, de 22/01, e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

7 - Nível habilitacional, grau de complexidade funcional 1: os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional - escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

a) O trabalhador irá desempenhar as funções previstas na carreira/categoria de assistente operacional (serviços administrativos) designadamente: desenvolvimento de funções de natureza administrativa, atendimento ao público, serviço de correios e demais serviços afectos à Freguesia.

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

9.1 - Condições preferenciais - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

10 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º n.º 1 do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro" -In www.dgaep.gov.pt.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de 07/05/2010.

13 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2010 da Freguesia de Nespereira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário de candidatura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, (Despacho 1131/2009) disponível no site desta Junta de Freguesia (www.freguesianespereira.com) e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, Largo Junta de Freguesia n.º 1 - 6290-203 Nespereira GVA.

14.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo detalhado e actualizado

b) Certificado de habilitações literárias

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão do número de identificação fiscal;

d) Nas situações aplicáveis, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular e ainda a indicação do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, nomeadamente para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

e) Deverá ser igualmente anexada, sendo o caso, uma declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, referente à avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, bem como uma declaração da actividade que se encontra a exercer;

f) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique;

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

18 - Métodos de selecção:

O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, face à necessidade de os preencher, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade.

De acordo com o atrás referido, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, e um método facultativo, Entrevista Profissional de selecção, tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Excepto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular.

18.1 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

18.1.1 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de 1 hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Toda a legislação pode ser consultada na página electrónica do Diário da República (http://www.dre.pt).

18.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA + FP + EP + AD

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

18.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, dividida em cinco intervalos: 4 (insuficiente), 8 (reduzido), 12 (suficiente), 16 (bom) e 20 (elevado)

19 - Ordenação Final:

A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09, de 22/01

21 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Eugénia Rodrigues Mendonça Saraiva

Vogais:

Mário Rui Albuquerque Ramos

José Pinto Santos Artiaga

Suplentes:

Álvaro Manuel Martins Jesus

José Paulo Cruz Mendes

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação de Candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Junta de Freguesia e divulgada no site do Freguesia (www.freguesianespereira.com)

23 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação com a Autarquia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08 de 27/02.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia de Nespereira e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nespereira, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Nespereira, Aníbal José Cardoso Magina.

303323416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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