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Edital 585/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos no Centro Urbano do Município do Corvo

Texto do documento

Edital 585/2010

Manuel das Pedras Rita, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público que o Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo, aprovado pela Câmara Municipal do Corvo em reunião realizada a 4 de Fevereiro de 2010, submetido a inquérito público pela publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 39 do dia 25 de Fevereiro de 2010, foi aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo em sessão ordinária do dia 27 de Abril de 2010 e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Corvo, 28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel das Pedras Rita.

Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos no Centro Urbano do Município do Corvo

Considerando que o Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 25 de 5 de Fevereiro de 2008, veio criar condições e apoios aos Munícipes do Corvo na remoção de pátios de criação de suínos e galináceos no centro da vila do Município, designadamente através da deslocação dos suínos e galináceos, transferindo-os da área urbana do município para prédios rústicos propriedade dos particulares, e da criação de instalações suinícolas e avícolas, fornecendo para o efeito os materiais, a mão-de-obra necessária e os serviços adequados ao número de animais a deslocar;

Considerando que se mantêm os pressupostos subjacentes que motivaram a decisão inicial de criar aquele Regulamento, sobretudo no que tange ao desenvolvimento, à salubridade pública e à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida da respectiva comunidade;

Considerando que o prazo de dois anos estipulado para a concretização daqueles apoios não se mostrou suficiente para o cabal cumprimento daquele desiderato;

Considerando que muitos dos processos de apoio abrangidos por aquele Regulamento se encontram ainda em fase de execução, e que não se podem abandonar, sob pena de comprometer o desiderato visado:

Assim, importa prorrogar o prazo de concessão daqueles apoios por mais um ano, por forma a permitir a conclusão dos trabalhos em curso bem como abranger todos os Munícipes que preencham as condições do Regulamento.

Nos termos da aplicação conjugada dos artigos 13.º/1, g) e n) da Lei 159/99, de 14/9, e 64.º/7, a), e 53.º/2 a) da Lei 169/99, de 18/9, foi aprovado a seguinte alteração ao regulamento na reunião da Câmara Municipal realizada a 4 de Fevereiro de 2010, e aprovado pela Assembleia Municipal do Corvo em sessão ordinária do dia 27 de Abril de 2010, após submissão a inquérito público pela publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 39 do dia 25 de Fevereiro de 2010:

Artigo 1.º

É alterada a cláusula 2.ª do Regulamento dos Apoios na Remoção de Pátios de Criação de Suínos e Galináceos no Centro Urbano do Município do Corvo, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 25 de 5 de Fevereiro de 2008, que passa a ter a seguinte redacção:

"2. Os apoios a se reporta a cláusula anterior só serão concretizados pela Câmara Municipal no espaço temporal de três anos a contar da data de entrada do presente Regulamento e serão sempre em espécie, contemplando a deslocação dos suínos e galináceos e a criação de instalações suinícolas e avícolas, transferindo-as da área urbana do município do Corvo e devem respeitar sempre os usos do solo consagrados no PDM do Município."

Artigo 2.º

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.

303326405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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