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Aviso 11388/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 11388/2010

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 27.11.2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um Especialista de Informática, grau 1, nível 2, previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - A este concurso aplica-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Conteúdo funcional: O Especialista de Informática desempenha as funções previstas nas áreas constantes do ponto 2 da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, no domínio da Gestão e Arquitectura de sistemas de informação e Engenharia de Software, pretendendo-se, nomeadamente, autonomia técnica e experiência profissional nas seguintes áreas:

Engenharia de Software, com capacidade de Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Neste contexto há que ter em conta as plataformas tecnológicas utilizadas na ESTGV, tais como. NET e ferramentas associadas, WebServices;

Engenharia de Software, com capacidade de analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Neste contexto há que ter em conta as plataformas tecnológicas utilizadas na ESTGV, designadamente MySQL, Oracle, SIGES, Moodle e Linux;

Engenharia do Software, com capacidade para colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;

Gestão e arquitectura de sistemas de informação, com capacidade para conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;

6 - Remuneração e condições de trabalho: o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do mapa I anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho: O local de prestação de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a desenvolver o seu trabalho noutra unidade orgânica do Instituto.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir uma Licenciatura no domínio da informática;

b) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

9 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na Área de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viseu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Instituto Politécnico de Viseu, Av. Cor. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 - 510 Viseu

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

d) Declaração sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória a sua falta determina a exclusão do concurso e deverá ser elaborada em alíneas separadas, indicando o candidato a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia de documento autêntico ou de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

9.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos Candidatos: a Selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Classificação final - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e será apurada pela média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC+AC+EPS)/3

Em que:

CF = Classificação final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

10.2 - A Prova escrita de Conhecimentos específicos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas aprovadas, respectivamente, pelo Despacho 17462/2006, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 166 de 29 de Agosto, a seguir indicados:

a) Definição de estratégias em sistemas de informação;

b) Planeamento, projecto, organização e gestão de sistemas de informação;

c) Tecnologia., serviços e produtos informáticos;

d) Redes de comunicação de dados;

e) Segurança e privacidade em sistemas de informação;

f) Sistemas de gestão de bases de dados;

g) Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

h) Sistemas operativos.

Bibliografia recomendada:

Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais;

Despacho 17462/2006 - provas de conhecimentos específicos para especialista de informática;

McLaughlin, M. (2008). Oracle database 11g PL/SQL programming, McGraw-Hill;

Ramakrishnan, R., & Gehrke, J. (2000). Database management systems. McGraw-Hill;

Rodrigues, L. S. (2002). Arquitecturas dos Sistemas de Informação. FCA;

DuBois, P. (2008). MySQL (4.ª ed.). Addison-Wesley;

Programming PHP, Rasmus Lerdorf, Kevin Tatroe ISBN: 1565926102;

SQL The Complete Reference - ISBN: 9780072225594.

10.3 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos ponderando de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e experiência profissional e pessoal dos candidatos.

10.4 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as competências e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.7 - A não comparência à Entrevista profissional de selecção equivale a desistência do concurso.

10.8 - A classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores,

11 - Caso o candidato se encontre na situação prevista no artigo 18.º do decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, deverá apresentar requerimento dirigido ao Júri do concurso solicitando o suprimento da avaliação de desempenho acompanhado de currículo profissional, devidamente documentado, respeitante ao período que não foi objecto de avaliação.

12 - O Júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor Francisco Ferreira Francisco, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Paulo Rogério Perfeito Tomé, Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

Dr.ª Isabel Maria Pereira Duarte, Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. José Alberto da Costa Ferreira, Presidente Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;

Prof. Doutor Jorge Alexandre Albuquerque Loureiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

13 - Na ausência ou impedimento, o presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

19 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

20 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Instituto Politécnico de Viseu, 31 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

203328666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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