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Aviso 11382/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11382/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 19 de Maio de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Carreira e Categoria - Assistente Operacional.

N.º de postos de trabalho - 3 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas pelo período de um ano, nos termos do disposto nas alíneas e) e h), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

Ref. A - 2 postos de trabalho para os serviços de limpeza;

Ref. B - 1 posto de trabalho para os serviços de manutenção.

Local de trabalho - Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia do Instituto Politécnico da Guarda.

Funções - as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional:

Ref. A - apoio constante ao normal funcionamento dos serviços e horários de acordo com os dias de funcionamento e horários de abertura e fecho das instalações; supervisão permanente da limpeza e manutenção de todas as áreas públicas, de serviço e laboratoriais da ESTH; vigilância permanente aos consumos de luz e água nas instalações sanitárias; manutenção do asseio de toda a área interior e equipamentos da ESTH/IPG; limpeza e tratamento dos laboratórios e seus utensílios técnicos de Hotelaria e Restauração; apoio administrativo aos serviços.

Ref. B - efectuar a limpeza e manutenção dos espaços circundantes ao edifício, como sejam as zonas verdes e o parque de estacionamento; asseio e manutenção das estruturas envolventes: portões, paredes e cercas; manutenção e ordenamento do espaço de bosquete e mata adjacentes ao edifício; manutenção de infra-estruturas exteriores e interiores, como sejam paredes, telhados, portas, janelas e sistemas de esgoto e de saneamento; outros serviços de limpeza e manutenção em cooperação com outros funcionários da ESTH/IPG.

3 - Legislação aplicável - ao presente procedimento é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Requisitos de admissão:

7.1. - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória (em função da idade).

7.3. - Perfil pretendido:

Ref. A - possuir experiência profissional na área da limpeza, manutenção de instalações e auxílio no apoio administrativo; possuir capacidade de trabalho em equipa e cooperante; bom relacionamento interpessoal; capacidade de iniciativa e autonomia; sentido de flexibilidade e disponibilidade; robustez física, agilidade e capacidade de resistência.

Ref. B - possuir capacidade de trabalho em equipa e cooperante; bom relacionamento interpessoal; capacidade de iniciativa e autonomia; sentido de flexibilidade e disponibilidade; robustez física, agilidade e capacidade de resistência.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da ESTH/IPG e no site oficial do IPG (www.ipg.pt), podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Expediente, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado, para Instituto Politécnico da Guarda, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda.

9.1. - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.2. - A candidatura deverá ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

9.3. - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 7.1. do presente aviso, desde que declarem,

sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.4. - Aos candidatos que exerçam funções no IPG não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Métodos de selecção: considerando a urgência deste procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho identificados no n.º 1 do presente aviso, reconhecida pelo Conselho de Gestão do IPG, em reunião 18 de Maio do corrente ano, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e ao abrigo do n.º 2 artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de selecção obrigatório o referido na alínea a) do n.º 2 - Avaliação Curricular (AC) na referência do sobredito artigo 53.º

12 - Será aplicado como método facultativo, a realização de uma Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

14 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranchas sucessivas de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

16 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

17 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, são adoptados os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Constantino Mendes Rei, Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Delfim Teixeira Gonçalves, Administrador do Instituto Politécnico da Guarda;

2.º Vogal Efectivo: António Manuel da Silva Melo, Sub-Director da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia do Instituto Politécnico da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Anabela Oliveira da Naia Sardo, Directora da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia do Instituto Politécnico da Guarda;

2.º Vogal Suplente: Maria de Fátima Pinto Bernardo Miguel, Assistente Técnico do Instituto Politécnico da Guarda.

Referência B:

Presidente: Constantino Mendes Rei, Vice-Presidente do Instituto Politécnico da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Delfim Teixeira Gonçalves, Administrador do Instituto Politécnico da Guarda;

2.º Vogal Efectivo: António Manuel da Silva Melo, Subdirector da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia do Instituto Politécnico da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Anabela Oliveira da Naia Sardo, Directora da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia do Instituto Politécnico da Guarda;

2.º Vogal Suplente: Cristina Manuela Amarelo dos Santos Caldeira, Assistente Técnico do Instituto Politécnico da Guarda.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final do método, desde que as solicitem.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do dia, hora e local de realização, nos termos do disposto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no artigo 30.º, n.º 3 do mesmo diploma legal.

25 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º do diploma legal citado, para realização da audiência de interessados.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do Instituto Politécnico da Guarda e disponibilizada na sua página electrónica (www.ipg.pt).

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

28 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Instituto Politécnico da Guarda (www.ipg.pt), e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional.

31 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Jorge Manuel Mendes.

203331176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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