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Regulamento 516/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes 2004-2009

Texto do documento

Regulamento 516/2010

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira para o período 2004-2009

A avaliação de desempenho dos docentes, de carácter periódico e obrigatório, para o período compreendido entre 2004 e 2009, realiza-se de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, ou de acordo com o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto. Estes diplomas estabelecem os princípios e métodos de avaliação, que devem ser objecto de regulamentação específica de cada instituição de ensino superior, a serem utilizados para o período acima mencionado.

Foram ouvidas as estruturas sindicais representativas e a Comissão Académica do Senado da Universidade da Madeira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma regulamenta o artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e também o artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, no que se refere ao sistema de avaliação de desempenho dos docentes.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os funcionários docentes da Universidade da Madeira, independentemente da natureza do seu vínculo contratual.

3 - A avaliação de desempenho a que se refere o presente regulamento, considera especificamente as situações previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, ou de acordo com o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto.

Artigo 2.º

Avaliação de desempenho no período 2004-2007

1 - A avaliação dos desempenhos ocorridos de 2004 a 2007 realiza-se de acordo com o estipulado no n.º 3 dos artigos 13.º do Decreto-Lei 205/2009, ou de acordo com o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei 207/2009, ambos de 31 de Agosto.

2 - É atribuído 1 ponto, correspondente à classificação de "Bom", por cada ano civil, entre 2004 e 2007, em que o docente teve um vínculo contratual com a Universidade da Madeira.

3 - O número de pontos atribuído ao abrigo do número anterior é comunicado a cada docente, com a discriminação anual.

4 - Em substituição dos pontos atribuídos nos termos do n.º 2 do presente artigo, a requerimento do docente, apresentado no prazo de cinco dias úteis após a comunicação referida no número anterior, é realizada avaliação através de ponderação curricular, nos termos previstos neste regulamento.

5 - Para efeitos do n.º 2 deste artigo, se, num determinado ano civil, o vínculo contratual de um docente tiver uma duração inferior a 183 dias naturais, não lhe é atribuída nenhuma pontuação.

Artigo 3.º

Avaliação de desempenho no período 2008-2009

1 - A avaliação dos desempenhos ocorridos de 2008 a 2009 realiza-se de acordo com o estipulado no n.º 4 dos artigos 13.º do Decreto-Lei 205/2009, ou de acordo com o estipulado no artigo 10.º do Decreto-Lei 207/2009, ambos de 31 de Agosto.

2 - A avaliação dos desempenhos ocorridos de 2008 a 2009 realiza-se por ponderação curricular de acordo com o estipulado neste regulamento.

CAPÍTULO II

Ponderação curricular

Artigo 4.º

Incidência e critérios da avaliação

A avaliação de desempenho dos docentes incide sobre as actividades implementadas nas seguintes componentes:

a) Habilitações para o exercício da actividade;

b) Actividade pedagógica;

c) Actividade de investigação, desenvolvimento, inovação e prestação de serviços;

d) Serviço à Universidade.

Artigo 5.º

Ponderação, expressão da avaliação e efeitos da avaliação

1 - A avaliação final, numa escala numérica não limitada, é o resultado da soma dos valores, para cada uma das componentes mencionadas no número anterior, normalizados de acordo com a fórmula constante do anexo I a este regulamento.

2 - As pontuações das componentes são expressas até às milésimas das unidades, e a avaliação final é arredondada às centésimas.

3 - A avaliação final também é expressa em menções qualitativas em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos:

a) Desempenho excelente, corresponde a uma avaliação final igual ou superior a 2,50;

b) Desempenho muito bom, corresponde a uma avaliação final igual ou superior a 2,00 e inferior a 2,50;

c) Desempenho bom, corresponde a uma avaliação final igual ou superior a 1,50 e inferior a 2,00;

d) Desempenho adequado, corresponde a uma avaliação final superior a -1,50 e inferior a 1,50;

e) Desempenho inadequado, corresponde a uma avaliação final igual ou inferior a -1,50.

4 - O resultado da avaliação pode implicar uma alteração no posicionamento remuneratório dos docentes que está dependente do montante máximo dos encargos fixados para esse fim, previamente estabelecido por despacho do Reitor, atendendo ao plano estratégico da Universidade e às disponibilidades orçamentais fixadas por despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

5 - A alteração do posicionamento remuneratório produz efeitos na data fixada pelo n.º 2 do artigo 2.º do "Regulamento de Alteração de Posicionamento Remuneratório resultante da Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade da Madeira".

Artigo 6.º

Habilitação académica para o exercício da actividade

1 - A habilitação académica é valorizada de acordo com:

a) A titularidade de habilitação académica exigida para a categoria, constante do vínculo contratual, é valorada em 100 pontos;

b) A titularidade de habilitação académica superior à exigida para a categoria, constante do vínculo contratual, é valorada em 120 pontos;

c) A titularidade de habilitação académica inferior à exigida para a categoria, constante do vínculo contratual, é valorada em 80 pontos.

2 - Aos docentes que, até ao final do ano de 2009, tenham usufruído de redução ou dispensa de serviço docente para efeitos de formação académica e que não tenham obtido o grau académico correspondente, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, são deduzidos, por cada ano de atraso, 6 pontos à pontuação obtida no número anterior.

Artigo 7.º

Actividade pedagógica

Os resultados da actividade pedagógica são valorizados de acordo com o constante no anexo II.

Artigo 8.º

Actividade de investigação, desenvolvimento, inovação e prestação de serviços

Os resultados da actividade de investigação, desenvolvimento, inovação e prestação de serviços são valorizados de acordo com o constante no anexo III.

Artigo 9.º

Serviço à Universidade

Os resultados do serviço à Universidade são valorizados de acordo com o constante no anexo IV.

Artigo 10.º

Informações prestadas pelos avaliados

1 - As bases de dados da Universidade contêm múltiplos elementos de informação sobre a actividade dos docentes na Universidade, mas estas devem ser complementadas com dados fornecidos pelos avaliados.

2 - Os avaliados são responsáveis pela integralidade e veracidade dos dados que fornecem à Universidade para efeitos do seu processo de avaliação.

3 - A prestação de informação errónea pelo avaliado, quando seja demonstrado dolo, determina a classificação de inadequado, com independência da instauração de eventual procedimento disciplinar.

CAPÍTULO III

Processo de avaliação

Artigo 11.º

Fases do processo

O processo de avaliação por ponderação curricular dos docentes compreende as seguintes fases:

a) Preenchimento da informação solicitada;

b) Avaliação;

c) Reclamação;

d) Decisão final;

e) Recurso hierárquico.

Artigo 12.º

Preenchimento da informação solicitada

O preenchimento da informação pelo docente é obrigatório e constitui o elemento de avaliação onde o avaliado pode apresentar as actividades desenvolvidas no período objecto da avaliação, e é realizada durante a primeira quinzena de Junho de 2010.

Artigo 13.º

Avaliação

1 - A avaliação dos docentes resulta da combinação dos dados fornecidos por estes, nos termos do presente regulamento, e decorre na segunda quinzena de Junho de 2010.

2 - O processamento da informação é realizado pelo Gabinete de Avaliação e Qualidade, GAQ, de acordo com os parâmetros dimanados do presente regulamento.

3 - No fim do período de avaliação, o GAQ dá conhecimento dos resultados da avaliação aos presidentes dos Centros de Competência, que, por sua vez, os transmitem aos respectivos docentes.

Artigo 14.º

Audiência prévia

A partir da data da comunicação oficial dos resultados, o avaliado pode, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se por escrito, ao Reitor, indicando os fundamentos que julgue susceptíveis de alterar a classificação atribuída.

Artigo 15.º

Decisão final

1 - Os fundamentos apresentados pelo avaliado, referidos no artigo anterior, são apreciados por uma Comissão ad hoc nomeada pelo Reitor, composta pelos Presidentes dos Centros de Competência, que profere decisão fundamentada, a qual é dada a conhecer ao interessado, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, contados da recepção da reclamação.

2 - Consideradas todas as reclamações apresentadas, o Reitor homologa os resultados finais da avaliação de desempenho dos docentes da Universidade.

Artigo 16.º

Reclamação e impugnação jurisdicional

1 - Do despacho de homologação cabe reclamação para o Reitor, no prazo de 10 dias contados a partir da data do despacho.

2 - O avaliado pode também exercer o direito de impugnação jurisdicional.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 17.º

Casos especiais

1 - Aos avaliados em situação de falta ou licença, durante o período objecto de avaliação, por um período acumulado superior a 1 ano e aos docentes que exerçam cargos ou funções de interesse público, como tal reconhecido por despacho do Ministro da tutela, bem como as funções de Reitor, a classificação obtida no período imediatamente anterior ao exercício dessas funções ou actividades reporta-se igualmente ao período 2008-2009, para efeito de actos da sua vida profissional.

2 - Os docentes com tempo de serviço inferior a 1 ano, durante o período objecto de avaliação não são avaliados.

3 - Aos docentes exercendo funções que, por determinação legal ou estatutária, não pudessem desenvolver actividades em pelo menos duas das componentes definidas nas alíneas b) a d) do artigo 4.º, a classificação obtida no período imediatamente anterior ao exercício dessas funções ou actividades reporta-se igualmente ao período 2008-2009, para efeito de actos da sua vida profissional.

Artigo 18.º

Legislação subsidiária

No que não estiver previsto no presente regulamento, no ECDU ou no ECPDESP, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto:

a) Na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

b) Na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 19.º

Casos omissos

1 - Os docentes podem solicitar ao Reitor a valorização de outras actividades não contempladas neste regulamento.

2 - As situações não previstas neste Regulamento, e da demais legislação aplicável, são resolvidas por despacho do Reitor.

Universidade da Madeira, 28 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

ANEXO I

Normalização dos valores obtidos no processo da avaliação curricular

A avaliação de desempenho dos docentes incide sobre as actividades implementadas nas componentes de serviço:

a) Habilitações para o exercício da actividade;

b) Actividade pedagógica;

c) Actividade de investigação, desenvolvimento, inovação e prestação de serviços;

d) Serviço à Universidade.

Para cada uma das componentes anteriores, supondo que são N os docentes avaliados, teremos N números resultantes da avaliação curricular de cada: x(índice 1), x(índice 2), ..., xN. A classificação de cada docente i para cada componente é dada por:

(ver documento original)

ANEXO II

Resultados da actividade pedagógica

I - Leccionação - cada hora efectivamente leccionada conta um ponto.

II - Supervisão de dissertações de mestrado, provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, estágios e projectos de licenciatura - a orientação de dissertações de mestrado, provas de aptidão pedagógica e capacidade científica (PAPPC), de estágios e de projectos é valorizada de acordo com o constante na Tabela A.

TABELA A

Pontuação por orientação/ano

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III - Publicação de resultados em livros ou manuais escolares - é valorizada a publicação de livros ou capítulos de livros escolares (com ISBN), de um ou vários autores, com difusão nacional ou internacional (cf. Tabela B e Tabela C). Explicitamente não se incluem os livros de investigação, os livros que compilem resultados de congressos de investigação e a edição própria de publicações e aqueles que não estejam relacionados com a actividade pedagógica.

TABELA B

Pontuação por publicação de livros escolares

(ver documento original)

TABELA C

Pontuação por publicação de um capítulo num livro escolar

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IV - Editor de livros escolares - ao editor de um livro escolar (em formato de capítulos de livro) é atribuída a mesma pontuação que a um capítulo de livro escolar, corrigida pelo factor de número de editores.

V - Publicação de sebentas - a publicação de uma sebenta na Universidade da Madeira equivale à publicação, em editora nacional, de um livro escolar (com ISBN) com tiragem inferior a 2000 exemplares.

VI - Desenvolvimento do ensino não presencial - ao design e produção de materiais digitais que contribuam para o desenvolvimento do ensino não presencial são atrbuídos 4 pontos (por acção).

VII - Participação em programas de mobilidade docente - à participação como docente visitante num programa de intercâmbio (e.g. Erasmus) são atribuídos 2 pontos (por participação).

VIII - Participação em programas de cooperação com outras instituições de ensino superior - valoriza-se a participação do docente, como coordenador académico, em projectos de formação com outras instituições de ensino superior (cf. Tabela D).

TABELA D

Pontuação por participação, como coordenador académico, em projectos de formação com outras instituições de ensino superior

(ver documento original)

IX - Relatórios obrigatórios ao abrigo dos estatutos das carreiras docentes em vigor a 31 de Agosto de 2009 - valoriza-se o cumprimento das obrigações estipuladas nos estatutos das carreiras docentes, do ensino universitário e do ensino politécnico, em vigor a 31 de Agosto de 2009, no que se refere à entrega de relatórios (cf. Tabela E).

TABELA E

Entrega de relatórios obrigatórios ao abrigo do EDCU e do ECPDESP nas suas redacções em vigor a 31 de Agosto de 2009

Relatório não entregue dentro do prazo - - 15

Relatório entregue dentro do prazo - 15

X - Participação em júris de provas públicas e concursos (em instituições de ensino superior) - valoriza-se a participação do docente em júris de provas académicas em instituições de ensino superior (cf. Tabela F).

TABELA F

Pontuação por participação em júri de provas públicas

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ANEXO III

Resultados da actividade de investigação, desenvolvimento, inovação e prestação de serviços

I - Publicação de resultados de investigação:

1 - Classificação das publicações:

a) artigos em publicações indexadas:

Em cada área do conhecimento, o Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) classifica as publicações, consideradas nos índices constantes da Tabela A, de acordo com a posição no ranking de impacto. Assim, uma publicação é de:

- índice de nível 1 ou de impacto alto, se o seu factor de impacto estiver nos 34 % superiores;

- índice de nível 2 ou de impacto médio, se o seu factor de impacto for superior aos 33 % inferiores e inferior aos 34 % superiores;

- índice de nível 3 ou de impacto baixo, se o seu factor de impacto estiver nos 33 % inferiores.

TABELA A

Índices utilizados (a actualizar regularmente)

Artes e Humanidades, Ciências, Ciências da Saúde, Ciências Sociais, Engenharias

FRANCIS, International Bibliography of the Social Sciences, arts and Humanities Citation Index, Social Science Citation Index, Bibliography of the History of arts (RLG), Historical Abstracts, International Medieval Bibliography, Index Islamicus, RILMS Abstracts of Music Literature, Philosopher's Index, Répertoire Bibliographique, International Bibliography of Periodical Literature in Humanities and Social Sciences (IBZ), Bibliographie Lingüistique/Linguistic Bibliography (BL), Library and Information Science Abstracts, Science Citation Index, Social Sciences Citation Index, Econlite e Latindex, Science Citation Index, TRIS Electronic Bibliography Data, International Development Abstracts, International Civil Engineering Abstracts, Environmental Abstracts, Applied Mechanical Reviews, Applied Science and Technology Index e Avery Index to Architectural Periodicals.

b) Artigos em publicações não indexadas, com revisão por pares:

Considerar-se-ão os artigos publicados em publicações não indexadas com revisão por pares. Entende-se por publicação não indexada aquela publicação que não está em nenhum ranking de impacto num determinado campo.

2 - Atribuição da pontuação - a pontuação por cada artigo publicado far-se-á de acordo com a 0.

TABELA B

Pontuação por publicação de artigo

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TABELA C

Factor de ajuste

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II - Participação no comité editorial de uma publicação - a participação no comité editorial de uma publicação equivale a um artigo nessa publicação.

III - Divulgação de resultados em congressos de investigação - são reconhecidas as contribuições em congressos de investigação com actas (proceedings) publicadas (com ISBN), que tenham sido apresentadas em sessões programadas, e cuja publicação tenha uma extensão superior a 1500 palavras. Classificam-se em função da qualidade científica do Congresso e do seu âmbito de difusão (cf. Tabela D.)

TABELA D

Pontuação por divulgação de resultados em congressos de investigação

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IV - Participação no comité científico de um congresso - a participação no comité científico de um congresso equivale à apresentação de um artigo nesse congresso.

V - Publicação de resultados em livros de investigação - é valorizada a publicação de livros ou capítulos de livros que compilem resultados de investigação (com ISBN), de um ou vários autores, com difusão nacional ou internacional (cf. Tabela E e F). Explicitamente não se incluem os manuais escolares, os livros compilem resultados de congressos de investigação e a edição própria de publicações e aqueles que não estejam relacionados com a investigação,, considerando a extensão da difusão e a modalidade da revisão por pares que garanta a sua originalidade, correcção e oportunidade.

TABELA E

Pontuação por publicação de livros com resultados de investigação

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TABELA F

Pontuação por publicação de um capítulo num livro com resultados de investigação

(ver documento original)

VI - Editor de livros com resultados de investigação - ao editor de um livro com resultados de investigação (em formato de capítulos de livro) é atribuída a mesma pontuação que a um capítulo de livro de investigação, corrigida pelo factor de número de editores.

VII - Supervisão de teses de doutoramento - contabilizam-se as teses defendidas e as teses supervisionadas, corrigindo-se a pontuação em função do número de co-orientadores (cf. Tabela G).

TABELA G

Pontuação por orientação/ano de teses de doutoramento

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VIII - Supervisão de bolseiros de investigação - contabilizam-se as supervisões de bolseiros de investigação, distinguindo-se as bolsas pós-doutoramento das restantes (cf. Tabela H).

TABELA H

Pontuação pela supervisão de bolseiros de investigação (por bolseiro/ano)

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IX - Resultados de criação artística vinculada a espaços de exposição - contabiliza-se o número de exposições de obras artísticas individuais ou colectivas num espaço público de exposição de âmbito nacional ou internacional, com ou sem júri de selecção, com a duração mínima de 5 dias (cf. Tabela I).

TABELA I

Pontuação por exposição de obra artística

(ver documento original)

X - Participação em comissariado de exposição - pela participação no comissariado de uma exposição são atribuídos os pontos correspondentes a uma exposição individual divididos pelo número de comissários da exposição.

XI - Resultados de criação artística não vinculada a espaços de exposição - contabiliza-se o número de intervenções artísticas individuais ou colectivas em espaços públicos, ou com acesso público, de âmbito nacional ou internacional, com ou sem júri de selecção, com a duração mínima de 5 dias (cf. Tabela J).

TABELA J

Pontuação por obra artística

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XII - Criação artística no contexto das redes informáticas - contabiliza-se o número de obras artísticas individuais ou colectivas divulgadas através de redes informáticas, com impacto nacional ou internacional, com ou sem júri de selecção. (cf. Tabela LL).

TABELA L

Pontuação por obra artística

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XIII - Trabalhos de criação em diferentes campos:

1 - Criação no âmbito da Arquitectura e Urbanismo - valorizam-se os resultados da criatividade no âmbito da engenharia e da arquitectura, se os trabalhos tiverem sido apresentados a um concurso de engenharia e arquitectura (de ideias, de ante-projectos ou de outro tipo) e que o júri do concurso tenha seleccionado ou premiado. É solicitada a publicação real ou virtual de um resumo, com pelo menos 1000 palavras, escrito pelo autor da proposta em questão, que explique claramente o contributo do ponto de vista artístico, enfatizando os méritos que a tornaram merecedora dos prémios ou menções.

TABELA M

Pontuação por prémio em concurso de urbanismo e arquitectura com júri de selecção externo à UMa

(ver documento original)

2 - Criação Artística e Literária - valorizam-se os resultados da criatividade artística e literária, se forem apresentados em concursos ou outros eventos, com júri de selecção, e obtido prémios ou menções. É solicitada a publicação real ou virtual de um resumo (reprodução da obra, projecto, acta do júri, referências bibliográficas, ficha técnica, ...), escrito pelo autor da proposta em questão, que explique claramente o contributo do ponto de vista artístico ou literário, enfatizando os méritos que tornaram os resultados merecedores dos prémios ou menções.

TABELA N

Pontuação por prémio em concurso de criatividade artística e literária com júri de selecção

(ver documento original)

3 - Outras acções artísticas e literárias - são valorizadas os trabalhos no âmbito da arquitectura, artes e da literatura realizados a convite de entidades ou meios de comunicação. É solicitada a publicação real ou virtual de um resumo (reprodução da obra, projecto, referências bibliográficas, ficha técnica, ...), escrito pelo autor da proposta em questão, que explique claramente o contributo do ponto de vista artístico ou literário.

TABELA O

Pontuação por outras acções artísticas e literárias

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XIV - Acções de I+D+i e captação de recursos financeiros - valoriza as acções realizadas em programas enquadrados nas políticas de investigação, desenvolvimento e inovação da UMa, da RAM, do Estado e da UE. Incluem-se também as acções com finalidade de investigação no quadro de outros organismos nacionais e internacionais, desde que a sua concessão esteja sujeita a um processo de avaliação externo à Universidade.

1 - Projectos de investigação, desenvolvimento e inovação com avaliação - são actividades cujo objectivo principal é a obtenção de resultados de I+D+i e com uma duração superior a um ano. O indicador é o número de projectos. Um projecto com diferentes entidades financiadoras (externas à UMa) é valorizado uma única vez.

TABELA P

Pontuação por projecto de investigação, desenvolvimento e inovação com avaliação

(ver documento original)

2 - Outras acções de I+D+i com avaliação - são outras actividades com objecto diverso como, por exemplo, a dotação de infraestruturas, a captação de pessoal para investigação, a organização de eventos, a difusão científica e técnica. Os seus objectivos são, diferentes do de um projecto de I+D+i, embora possam existir actividades de investigação. O indicador é o número de acções. Uma mesma acção é considerada uma única vez.

TABELA Q

Pontuação por projecto participação em outras acções de I+D+i com avaliação

Coordenador da acção - 1;

Participante na acção - 0.5.

3 - Captação de recursos financeiros - valoriza a obtenção de recursos económicos e financeiros externos para actividades de I+D+i. Não se incluem actividades como a Formação, Cooperação Académica, a Cooperação Educativa, ou outras acções que não sejam especificamente de investigação, desenvolvimento ou inovação tecnológica ao abrigo dos pontos anteriores. Mede-se em direitos reconhecidos (dr) para a UMa, corrigido pelo número de participantes/co-autores (n) e um factor monetário:

pontos = dr/(5000 (euro)xn)

XV - Outros méritos e outros prémios:

1 - Actividades de serviço geral à investigação - valorizam-se aqui actividades de reconhecido prestígio desenvolvidas fora da Universidade da Madeira e com nomeação oficial em vigor, tais como as apresentadas na Tabela R:

TABELA R

Pontuação por actividades de serviço geral à investigação

Representante Nacional ou Gestor de acção no quadro da UE - 8;

Coordenador de área disciplinar da FCT ou outras agências nacionais - 6;

Participação em comités técnico-científicos de organizações e instituições internacionais - 3;

Participação em comités técnico-científicos de ordens profissionais ou sociedades científicas nacionais - 1.

2 - Outros prémios e méritos de investigação, desenvolvimento e inovação - com carácter excepcional, os interessados podem propor ao Reitor a avaliação de outros resultados próprios que considerem como sendo de investigação, desenvolvimento e inovação.

XVI - Patentes e outros direitos de propriedade industrial e intelectual registados:

1 - Concessão de patentes de âmbito internacional - é valorizado o contributo do inventor pela concessão de patentes pelo Gabinete Europeu de patentes, Gabinete de patentes dos EUA, Gabinete de patentes do Japão e pelo Gabinete de patentes da China, em que figure como inventor.

Mede-se em número de patentes e a pontuação é afectada por um factor que vale, até 4 inventores, 1, para 5 ou mais inventores, 0.5; se a titularidade dos direitos pertencer total ou parcialmente à UMa são atribuídos 28 pontos por patente, caso contrário são atribuídos 8 pontos (cf. 0).

TABELA S

Pontuação por concessão de patente de âmbito internacional

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2 - Concessão de patentes nacionais - é valorizado o contributo do inventor pela concessão de patentes pelo gabinete português de patentes - Gabinete Português de Patentes e Marcas Comerciais (INPI), em que figure como inventor.

A pontuação é afectada por um factor que vale, até 4 inventores, 1, para 5 ou mais inventores, 0.5; se a titularidade dos direitos pertencer total ou parcialmente à UMa são atribuídos 14 pontos, caso contrário são atribuídos 4 pontos (cf. Tabela T).

TABELA T

Pontuação por concessão de patente de âmbito nacional

(ver documento original)

3 - Receitas por licenças de direitos de propriedade industrial e intelectual - valoriza o retorno gerado por vendas ou licenciamento de utilização, exploração ou comercialização de patentes, software ou outros objectos sujeitos a direitos de propriedade industrial e intelectual.

Mede-se em direitos reconhecidos em euros (dr) para a UMa, corrigido pelo número de co-inventores (n) e um factor monetário:

pontos = dr/(2500 (euro) x n)

XVII - Captação de recursos ao abrigo do Regulamento de Prestação de Serviços (RPS) da UMa - valoriza, nomeadamente, a captação de recursos financeiros de acções de consultoria, assessoria, estudos técnicos, análises, ensaios e formação realizadas ao abrigo do RPS da UMa.

Mede-se em direitos reconhecidos em euros (dr) para a UMa, corrigido pelo número de participantes na acção (n) e um factor monetário:

pontos = dr/(2500 (euro) x n)

XVIII - Acções ao abrigo do RPS da UMa - valoriza, nomeadamente, as acções de consultoria, assessoria, estudos técnicos, análises, ensaios e formação realizadas ao abrigo do Regulamento de Prestação de Serviços da UMa. A pontuação por acção é a constante na Tabela U.

TABELA U

Pontuação por acção ao abrigo do RPS

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XIX - Criação e participação em spin-off da UMa - valoriza o contributo para a criação e participação em spin-off da UMa. Estas empresas devem cumprir os requisitos legalmente fixados para serem reconhecidas como empresas de base tecnológica, nomeadamente o reconhecimento pela Agência da Inovação.

Mede-se em número de empresas criadas e reconhecidas como empresas de base tecnológica. A pontuação é afectada por um factor que vale: até 3 participantes 1; para 4 ou mais participantes 0,5. Cada spin-off vale 28 pontos (cf. Tabela V)

TABELA V

Pontuação por criação e participação em spin-off da UMa

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XX - Publicação de trabalho de divulgação - são reconhecidas as contribuições para a divulgação e difusão, ao público em geral, de conhecimentos de natureza científica, artística e cultural. Não se consideram publicações de índole escolar ou de investigação.

A pontuação de cada artigo ou capítulo de livro ou livro (com ISBN) é modificada por um factor que vale: 1, até 4 co-autores; 0.5, para 5 ou mais co-autores.

A cada artigo/capítulo são atribuídos: 6 pontos, se for uma publicação de difusão internacional; 2 pontos, se for uma publicação de difusão nacional. A cada livro de divulgação (com ISBN) com tiragem superior ou igual a 1000 exemplares são atribuídos: 36 pontos, se tiver difusão internacional; 24 pontos, se tiver difusão nacional (cf. Tabela W).

TABELA W

Pontuação por trabalho de divulgação

(ver documento original)

XXI - Outras acções de divulgação e difusão - valorizam-se, nomeadamente, actividades de organização de eventos de divulgação e difusão científica e técnica como conferências, estágios, seminários, workshops, visitas guiadas, exposições e acções de formação destinadas ao público em geral. Não são consideradas as acções de divulgação aos meios de comunicação social. O indicador é o número de acções. Ao coordenador da acção são atribuídos 4 pontos, aos restantes participantes na organização, 1 ponto (cf. Tabela X).

TABELA X

Pontuação por coordenação e participação em acções de divulgação

(ver documento original)

XXII - Participação em júris de concursos para recrutamento e selecção de recursos humanos - valoriza-se a participação do docente em júris para recrutamento, selecção e progressão da carreira de recursos humanos.

TABELA Y

Pontuação por participação em júris de selecção e recrutamento

Por concurso - 2.

ANEXO IV

Resultados do serviço à Universidade

São atribuídos os seguintes pontos por ano efectivo de serviço na actividade/no cargo indicado:

TABELA A

Pontuação por cargo/ano

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203319042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

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