Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 976/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (10.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º («Tipos de projectos»), onde se lê «n) Instalações termais, com excepção das destinadas à exploração comercial das mineromedicinais ou análogas;» deve ler-se «n) Instalações termais, com excepção das destinadas à exploração comercial das águas mineromedicinais ou análogas;».
No n.º 3.º («Elementos a fornecer»), onde se lê «c) Declaração de interesse para o turismo, passada pela Direcção-Geral do Turismo, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 420/87;» deve ler-se «c) Declaração de interesse para o turismo passada pela Direcção-Geral do Turismo, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 420/87, de 31 de Dezembro;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.