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Aviso 11350/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do processo de selecção para a função de profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 11350/2010

Aviso de abertura do processo de selecção para a função de profissional de RVC

O Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o processo de selecção com vista à celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo para provimento de um lugar de Profissional de RVC para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho.

1 - Autorização - Nos termos do Despacho 14753/2008, publicado no D. R., 2.ª série - N.º 102, de 28 de Maio de 2008, do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O processo de selecção é válido até 31 de Agosto de 2011.

3 - Âmbito de recrutamento - Contratação de um profissional RVC, pelo facto de o Centro Novas Oportunidades não dispor do número mínimo de profissionais para o nível (B) em que encontra abrangido.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional é o correspondente à carreira de técnico superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional RVC sob a orientação da Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.

5 - Local de prestação de trabalho - O Centro Novas Oportunidades a cuja vaga o candidato apresenta a sua candidatura, se encontra localizado na Escola Básica 2,3/S de Valença.

6 - Remuneração - A remuneração de profissional de RVC em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo certo (artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro) é a correspondente a 1373,12 (euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única das carreiras de regime geral da função pública.

7 - Requisitos

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a. Ter nacionalidade portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b. Ter 18 anos completos;

c. Possuir no mínimo, o 12.º de escolaridade completo ou equivalente;

d. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f. Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

g. Possuir plano de vacinação válido.

b) Ser detentor do grau académico de licenciatura

c) Possuir formação em educação e formação de adultos

d) Ter experiência profissional em Centro Novas Oportunidades;

8 - Método de selecção - Face à urgência no recrutamento e devido à impossibilidade de contratar técnicos especializados, o júri decidiu que o método de selecção a utilizar será unicamente o da avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião da Comissão de Selecção do presente processo de selecção a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

a) Habilitação literária, em que se pondera a área de formação;

b) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam.

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam

8.2 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

AC = (HL + FP + 2EP)/4

Sendo:

AC - avaliação curricular

HL - habilitação literária

FP - formação profissional

EP - experiência profissional

8.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escola de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas resultante da média aritmética simples ou ponderada dos elementos a avaliar.

8.4 - Em caso de empate nas classificações finais o desempate será feito pela maior experiência profissional relevante para as funções a desempenhar.

8.5 - A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação, serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

9 - Formalização das candidaturas.

9.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, em requerimento dirigido à Directora do estabelecimento de ensino atrás referido, entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho, avenida da Juventude, 4930-599 Valença.

9.2 - O requerimento poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica 2,3/S de Valença, dentro do horário normal de expediente ou impresso da página oficial da escola: http://www.eb23-valenca.rcts.pt.

9.3 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:

a) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias,

b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e experiência profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

9.4 - As declarações constantes do requerimento modelo são objecto de confirmação pelo dirigente máximo do serviço da escola em espaços previstos para o efeito.

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Motivos de Exclusão - São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de confirmação e verificação das declarações constantes do requerimento modelo por parte do dirigente máximo do serviço da escola e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.

10.1 - Não se podem candidatar ao presente processo de selecção os trabalhadores que cumulativamente:

a) Estejam integrados na carreira (assistente técnico);

b) Sejam titulares da categoria (assistente técnico);

c) Executem a mesma actividade;

d) Ocupem posto de trabalho na escola que promove o recrutamento excepto se se encontrarem em mobilidade.

11 - Publicitação das listas - As listas provisória e definitiva de classificação final onde se incluem os candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no local de afixação habitual deste estabelecimento de ensino

12 - Regulamento - Ao presente processo de selecção aplica-se a lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri

Presidente: Maria Ângela de Lima Evangelista

Vogais efectivos: Laurinda Carvalho Pinto Neves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sylvie Gonçalves Vilas Boas.

Vogais suplentes: Olinda de Jesus Teixeira de Sousa e Maria João de Almeida Monteiro

31 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Ângela de Lima Evangelista.

203325603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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