Aviso de abertura do processo de selecção para a função de profissional de RVC
O Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o processo de selecção com vista à celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo para provimento de um lugar de Profissional de RVC para o Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho.
1 - Autorização - Nos termos do Despacho 14753/2008, publicado no D. R., 2.ª série - N.º 102, de 28 de Maio de 2008, do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - O processo de selecção é válido até 31 de Agosto de 2011.
3 - Âmbito de recrutamento - Contratação de um profissional RVC, pelo facto de o Centro Novas Oportunidades não dispor do número mínimo de profissionais para o nível (B) em que encontra abrangido.
4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional é o correspondente à carreira de técnico superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional RVC sob a orientação da Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.
5 - Local de prestação de trabalho - O Centro Novas Oportunidades a cuja vaga o candidato apresenta a sua candidatura, se encontra localizado na Escola Básica 2,3/S de Valença.
6 - Remuneração - A remuneração de profissional de RVC em regime de contrato de trabalho a tempo resolutivo certo (artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro) é a correspondente a 1373,12 (euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única das carreiras de regime geral da função pública.
7 - Requisitos
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a. Ter nacionalidade portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b. Ter 18 anos completos;
c. Possuir no mínimo, o 12.º de escolaridade completo ou equivalente;
d. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f. Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
g. Possuir plano de vacinação válido.
b) Ser detentor do grau académico de licenciatura
c) Possuir formação em educação e formação de adultos
d) Ter experiência profissional em Centro Novas Oportunidades;
8 - Método de selecção - Face à urgência no recrutamento e devido à impossibilidade de contratar técnicos especializados, o júri decidiu que o método de selecção a utilizar será unicamente o da avaliação curricular.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião da Comissão de Selecção do presente processo de selecção a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:
a) Habilitação literária, em que se pondera a área de formação;
b) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam.
c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam
8.2 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:
AC = (HL + FP + 2EP)/4
Sendo:
AC - avaliação curricular
HL - habilitação literária
FP - formação profissional
EP - experiência profissional
8.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escola de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas resultante da média aritmética simples ou ponderada dos elementos a avaliar.
8.4 - Em caso de empate nas classificações finais o desempate será feito pela maior experiência profissional relevante para as funções a desempenhar.
8.5 - A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação, serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.
9 - Formalização das candidaturas.
9.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, em requerimento dirigido à Directora do estabelecimento de ensino atrás referido, entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho, avenida da Juventude, 4930-599 Valença.
9.2 - O requerimento poderá ser obtido nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica 2,3/S de Valença, dentro do horário normal de expediente ou impresso da página oficial da escola: http://www.eb23-valenca.rcts.pt.
9.3 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato:
a) De documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias,
b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e experiência profissional;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.
9.4 - As declarações constantes do requerimento modelo são objecto de confirmação pelo dirigente máximo do serviço da escola em espaços previstos para o efeito.
9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Motivos de Exclusão - São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de confirmação e verificação das declarações constantes do requerimento modelo por parte do dirigente máximo do serviço da escola e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.
10.1 - Não se podem candidatar ao presente processo de selecção os trabalhadores que cumulativamente:
a) Estejam integrados na carreira (assistente técnico);
b) Sejam titulares da categoria (assistente técnico);
c) Executem a mesma actividade;
d) Ocupem posto de trabalho na escola que promove o recrutamento excepto se se encontrarem em mobilidade.
11 - Publicitação das listas - As listas provisória e definitiva de classificação final onde se incluem os candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no local de afixação habitual deste estabelecimento de ensino
12 - Regulamento - Ao presente processo de selecção aplica-se a lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13 - Composição do Júri
Presidente: Maria Ângela de Lima Evangelista
Vogais efectivos: Laurinda Carvalho Pinto Neves, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sylvie Gonçalves Vilas Boas.
Vogais suplentes: Olinda de Jesus Teixeira de Sousa e Maria João de Almeida Monteiro
31 de Maio de 2010. - A Directora, Maria Ângela de Lima Evangelista.
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