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Portaria 76/85, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

Texto do documento

Portaria 76/85
de 6 de Fevereiro
A criação da divisão de acção social na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada no desenvolvimento das acções nessa área, de integração do trabalho numa perspectiva de visão global das soluções adoptadas.

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro não se confina à coordenação dos serviços de acção social, antes abarcando todo o relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedade social;

Considerando que não existem nos serviços de acção social candidatos que reúnam as condições exigidas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência na respectiva área funcional que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G;

b) Venha desempenhando, na área da acção social, funções correspondentes ao cargo de chefe de divisão, nomeadamente no que se refere ao relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedade social.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social, 15 de Janeiro de 1985. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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