Portaria 76/85
de 6 de Fevereiro
A criação da divisão de acção social na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada no desenvolvimento das acções nessa área, de integração do trabalho numa perspectiva de visão global das soluções adoptadas.
Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro não se confina à coordenação dos serviços de acção social, antes abarcando todo o relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedade social;
Considerando que não existem nos serviços de acção social candidatos que reúnam as condições exigidas;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência na respectiva área funcional que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G;
b) Venha desempenhando, na área da acção social, funções correspondentes ao cargo de chefe de divisão, nomeadamente no que se refere ao relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedade social.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social, 15 de Janeiro de 1985. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.