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Declaração de Rectificação 1089/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 10756/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1089/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 10756/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, rectifica-se que onde se lê:

«Avaliação de desempenho (AD): Avaliação de desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, onde:

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores»

deve ler-se:

«Avaliação do desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 5 valores;

Desempenho que necessita de desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho bom - 15 valores;

Desempenho muito bom - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho inadequado - 5 valores;

Desempenho adequado - 12 valores;

Desempenho relevante - 20 valores.»

28 de Maio de 2010. - O Presidente, Fernando Paulino.

303319359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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