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Aviso 11281/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro

Texto do documento

Aviso 11281/2010

Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de Maio de 2010, deliberou por unanimidade mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro de acordo com os seguintes Termos de Referência:

1.1 - Enquadramento territorial da área de intervenção;

O Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro, cuja área de intervenção é aproximada de 15 hectares, localiza-se a Sul de Vale Pereiro, a norte do aglomerado da Boa Vista, abrangendo terrenos inseridos nas Freguesias de Milagres, Colmeias e Boa Vista, com várias categoria de espaços definidos no PDM em vigor.

1.2 - Enquadramento legal do plano;

O Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro rege-se pelo RJIGT, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro. Aplica-se ainda a Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro, bem como a restante legislação urbanística em vigor. Deverá consistir preocupação ao nível deste plano, a garantia de acessibilidade de acordo com o Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto.

1.3 - Definição do conteúdo material e documental do plano (Artigos 91.º e 92.º do RJIGT republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/2);

O Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro será constituído pelos elementos indicados na Divisão IV da Subsecção II do RJIGT republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02, tendo em atenção as disposições dos artigos 91.º e 92.º, bem como as disposições da Portaria 138/2005 de 2 de Fevereiro.

1.4 - Definição do prazo para a elaboração do plano;

O Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro deverá ser concluído no prazo de 6 meses a contar da data da publicação no Diário da República da deliberação do município que determina o início do procedimento.

1.5 - Definição da constituição da equipa técnica do plano;

A Equipa para a elaboração do plano será constituída nos termos do Decreto-Lei 292/95 de 14 de Novembro sendo assegurada pelos serviços do município que integram as valências profissionais definidas naquele diploma.

1.6 - Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial e demais programas e projectos com incidência na área em causa;

Para esta zona do concelho encontra-se em vigor o Plano Director Municipal, conforme Resolução de Conselho de Ministros, n.º 84/95 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 204, em 4 de Setembro de 1995, alterada por deliberações da Assembleia Municipal, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 283, de 6 de Dezembro de 1999, 130, de 5 de Junho de 2001, e 193, de 21 de Agosto de 2001, e por Edital 228/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008.

1.7 - Inventariação das condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção do plano;

A Planta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública do PDM identifica as condicionantes legais que impendem sobre a área de intervenção do plano, devendo a proposta de plano equacionar essas condicionantes e propor a sua revisão ou alteração nos casos em que se justifique e nos termos da legislação aplicável.

1.8 - Oportunidade da elaboração do plano e adequabilidade da estratégia de intervenção com os princípios da disciplina urbanística e do ordenamento do território;

Na área de intervenção proposta para o Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro encontram-se instaladas algumas unidades comerciais e industriais, as quais quando da sua implantação não tiveram em consideração qualquer plano ou estudo de conjunto. A necessidade de proceder ao seu enquadramento, por imperativo da sua regularização administrativa como actividade económica geradora de postos de trabalho e de riqueza, bem como face a pedidos para localização de novas unidades, entendeu-se, a fim de evitar as disfunções existentes, que era oportuno mandar elaborar um plano que enquadrasse o edificado construído e a nova estrutura viária a desenvolver e o ordenamento da área.

Nesse sentido, delimitou-se a área de intervenção do plano, a qual irá efectuar a articulação entre os Espaços Urbanos de Vale Pereiro, na freguesia dos Milagres, e a área urbana da Boa Vista, colmatando o vazio existente através de usos especializados que tiram vantagem do atravessamento e acessibilidade ao IC2, (eixo Norte-Sul).

1.9 - Definição da base programática para o desenvolvimento da solução urbanística;

O Plano de Pormenor do Parque Comercial e Industrial de Vale Pereiro propõe-se enquadrar as construções existentes e controlar a ocupação na sua área com regras claras, que vão desde a implantação das edificações, ao seu volume, cércea e relação com o espaço exterior, relação que se entende integrada e completa, com a criação de uma imagem de qualidade, e segregação de trânsitos diferenciados com arruamentos hierarquizados e com perfis adequados.

As propostas ao nível da dotação de equipamentos e zonas verdes devem ser ajustadas às necessidades dos usos previstos e do seu enquadramento na óptica da melhoria das áreas urbanas periféricas.

Para os 15 hectares previstos, o Plano estabelecerá a estrutura viária e hierarquia de vias principais e vias secundárias, lugares de estacionamento privado e lugares de estacionamento público assegurando todas as acessibilidades necessárias ao funcionamento das actividades instaladas e a instalar.

Nesse sentido o plano deve desenvolver e caracterizar as seguintes opções estratégicas:

Definição das principais regras de relação do edificado e das infra-estruturas com a envolvente;

Estruturação da rede viária local com a rede principal, melhorando as acessibilidades de forma a garantir uma melhor mobilidade;

Reconduzir as categorias de espaços definidos no PDM para o local, aos princípios, regras e parâmetros gerais previstos para a área de reconversão urbanística de usos mistos;

Definir um conjunto de normas, em sede do regulamento do novo plano, que permitam ao município orientar todas as operações de transformação do uso do solo a uma escala adequada à dimensão das parcelas envolvidas.

O plano desenvolverá a solução urbanística em coordenação com todas as entidades tutelares e interessados, os quais quando necessário se responsabilizarão pelas acções, com vista a obter elementos para a sua elaboração ou ainda com outros estudos sectoriais e complementares indispensáveis, ao cumprimento de todas as Normas, Regulamentos e Legislação aplicável que permitam a sua aprovação.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento.

Leiria, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

203320443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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