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Aviso 11271/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa

Texto do documento

Aviso 11271/2010

Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que, após apreciação pública conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, cujo texto sob a forma de projecto, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de Março transacto, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Abril findo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, o qual entra em vigor em 8 de Junho de 2010.

Mais se publicita que o referido Regulamento se encontra disponível no Gabinete do Trânsito deste Município, durante o horário de expediente e no sítio da Câmara Municipal na Internet em www.cm-alenquer.pt.

Alenquer, 17 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

303282503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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