Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que, após apreciação pública conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, cujo texto sob a forma de projecto, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 17 de Março transacto, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Abril findo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa, o qual entra em vigor em 8 de Junho de 2010.
Mais se publicita que o referido Regulamento se encontra disponível no Gabinete do Trânsito deste Município, durante o horário de expediente e no sítio da Câmara Municipal na Internet em www.cm-alenquer.pt.
Alenquer, 17 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
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