O Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar deliberou na sua reunião de 25 de Março de 2010, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado pelo Despacho 2527/2007 (2.ª série), do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, bem como o disposto no n.º 1, alínea b), n.º 2, alínea b), e n.º 3, alínea b), do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
1 - Delegar no Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de (euro)10 000 Euros (dez mil Euros), com exclusão de IVA;
b) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo próprio ou pelo Conselho Administrativo;
c) Promover, autorizar e praticar todos os actos necessários à cobrança de quaisquer receitas.
2 - São ratificados todos os actos praticados pelo acima delegado, no exercício das competências delegadas, desde 02 de Abril de 2004.
3 - A presente deliberação substitui, a partir da data da sua publicação a deliberação 54/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2007.
Tomar, 25 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Administrativo, António Pires da Silva.
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