Procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de técnico superior na área de comunicação do mapa de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.).
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho 7/2010, de 20 de Abril, do presidente do conselho directivo do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior na área de Comunicação, do mapa de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.).
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do descongelamento excepcional de admissões para o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., que mereceu despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 104/2010/SEAP, de 12 de Fevereiro de 2010, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou o despacho de concordância, com o n.º 90/10/MEF, de 4 de Março de 2010, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 - Caracterização do posto de trabalho - promover a divulgação das actividades científicas junto de diversos públicos e recorrendo a diversos meios. Proceder à divulgação dos projectos científicos junto de instituições científicas nacionais e internacionais. Proceder à elaboração de documentos audiovisuais de divulgação da ciência, tecnologia e inovação para difusão com recurso a plataformas multimédia on-line. Definir estratégias de promoção da imagem da instituição junto de diversos públicos, incluindo as entidades comunitárias e países de língua oficial portuguesa. Desenvolver e promover a divulgação da cultura científica recorrendo a diversos instrumentos, em especial aos audiovisuais, num formato assente numa personagem narrador. Acompanhar os media na divulgação das actividades da instituição e proceder à elaboração e compilação da documentação de apoio. Acompanhar os investigadores e dirigentes da instituição junto dos media na divulgação das actividades.
6 - Local de trabalho - Direcção de Serviços de Apoio do IICT, I. P., na Rua da Junqueira, 30, 1349-007 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
7.1 - Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - As habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho são cursos superiores, que confiram grau de licenciatura, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44 da LVCR, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8 - Requisitos preferenciais:
8.1 - Possuir Licenciatura em Comunicação Social, vertente Jornalismo ou Assessoria. Possuir experiência comprovada em comunicação de ciência, tecnologia e inovação de pelo menos seis anos. Possuir o domínio da linguagem escrita e da linguagem audiovisual para a comunicação em multimédia. Possuir experiência comprovada na elaboração de guiões para divulgação de conteúdos de projectos científicos e notícias sobre ciência, tecnologia e inovação. Possuir experiência de produção e realização de documentos audiovisuais sobre ciência e tecnologia. Possuir formação e experiência como personagem narrador em documentos audiovisuais de divulgação científica. Possuir experiência na condução de entrevistas com investigadores científicos em diversos ramos do conhecimento em português e inglês.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do Instituto, serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário próprio, conforme o disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (http://www2.iict.pt/archive/doc/Formulario_Candidatura.pdf), podendo ser remetidos por correio, desde que registados e com aviso de recepção, para a Rua da Junqueira, 30, 1349-007 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o período normal de expediente.
11.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido um comprovativo da data de entrada.
12 - Os candidatos devem juntar sob pena de exclusão os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
b) Cópia do certificado das habilitações literárias;
c) Cópias dos certificados das acções de formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
Os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) e ou candidatos com regime jurídico de emprego público devem ainda juntar os seguintes documentos:
i) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra integrado, bem como a posição e nível remuneratório e o seu vencimento actual.
ii) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
iii) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
13 - Será concedido o prazo suplementar para apresentação dos documentos aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial (SME), cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a seis.
16 - No presente procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que esta hipótese seja afastada, por escrito, pelos mesmos.
17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
18 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
18.1 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação das competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado, ou com SME, e que se encontrem ou, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; quando o número de candidatos for inferior ou igual a três:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado, ou com SME, e que se encontrem ou, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; quando o número de candidatos for superior a três:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.3 - Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que não se encontrem ou que nunca se tenham encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, se o número de candidatos for inferior ou igual a três:
a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função;
b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.4 - Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que não se encontrem ou que nunca se tenham encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, se o número de candidatos for superior a três:
a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função;
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos referidos no n.º 17.1:
45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos referidos no n.º17.2:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
c) Para os candidatos referidos no n.º 17.3:
45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %
d) Para os candidatos referidos no n.º 17.4:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
19 - Atenta à urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IICT, IP, no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se o número de candidatos for superior a três.
20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A prova de conhecimentos, a realizar-se sem consulta, consistirá numa prova escrita, com duração máxima de 60 minutos, que abordará conhecimentos de carácter geral e conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.
21.1 - A prova de conhecimentos de carácter geral será subordinada aos temas de Organização e funcionamento da Administração Pública, incluindo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., cuja legislação se encontra referida no n.º 22.
21.2 - A prova de conhecimentos relativos à área específica de recrutamento incidirá sobre:
Lei de imprensa;
Ética na comunicação institucional;
Linguagem audiovisual;
Elaboração de guiões para divulgação científica e tecnológica;
Técnicas de entrevistas nos domínios da ciência; e
Estratégias para a divulgação e promoção da cultura científica.
22 - Legislação: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Lei Orgânica do IICT, I. P., e Regulamento Interno do IICT, I. P.
23 - Bibliografia, legislação e outros documentos:
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.:
IICT, Documentos Institucionais (em linha), disponível em http://www2.iict.pt/?idc=5&idl=1;
IICT, Saber Tropical: 125 Anos/org. Teresa Pacheco Albino, 1.ª ed., Lisboa, IICT, 2008.
Páginas de Internet a consultar:
Instituto de Investigação Científica Tropical www.iict.pt.
Legislação a consultar:
León, Bienvenido, O Documentário de Divulgação Científica, Edições Cine-Clube de Avança, Avança, 2001;
Comparato, Doc, Da Criação ao Guião, Editora Pergaminho, Lisboa, 1992;
Dancyger, Ken, Técnicas de Edição para Cinema e Televisão, Editora Elsevier, 2003;
Deschepper, Jacques, Saber Comunicar com os Jornalistas, Edições CETOP, 1992;
Montier, Marcel, A Linguagem Cinematográfica, Dinalivro, Lisboa, 2005;
Jiménez, Jesus Garcia, Narrativa Audiovisual, Cátedra, Madrid, 1996;
Candeias, Victor, Guião para Documentário, Edições Universitárias Lusófonas, Lisboa, 2003;
Sousa, Jorge Pedro e Aroso, Inês, Técnicas Jornalísticas nos Meios Electrónicos, Edições Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2003.
24 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Dr. Joaquim Augusto Garcia Pena, especialista de informática, grau 3, nível 1, do mapa de pessoal do IICT, I. P.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel António Silva, especialista de informática, grau 3 nível 2, do mapa de pessoal do IICT, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria do Céu Coelho Maurício Gomes, técnica superior, do mapa de pessoa do IICT, I. P.
Vogais suplentes:
Dr.ª Teresa Margarida Gonçalves Pedro Pires, técnica superior, do mapa de pessoal do IICT, I. P.
José Manuel Silvério Rosa, técnico superior, do mapa de pessoal do IICT, I. P.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, desde que as solicitem.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IICT, I. P., sendo ainda disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria.
27 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IICT, I. P., e por extracto no prazo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
27 de Maio de 2010. - O Presidente, Jorge Braga de Macedo.
203318638