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Despacho 9572/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do adjunto Carlos Albessa Bessa Cardoso

Texto do documento

Despacho 9572/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Processamento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 256/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Director, Professor Carlos Alberto Bessa Cardoso, no âmbito da Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, a competência para praticar os seguintes actos:

Representar o Agrupamento;

Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos (ASE, SPO) e técnico pedagógicos;

Proceder à avaliação do pessoal não docente;

Superintender à gestão dos espaços e equipamentos na área do Plano Tecnológico da Educação;

Superintender e coordenar todo o processo relativo aos Cursos Profissionais e de Educação e Formação;

Exercer o poder disciplinar relativamente a alunos;

Proceder à selecção de pessoal docente e não docente;

Superintender no âmbito da segurança de instalações e equipamento do Agrupamento e respectiva formação de pessoal docente, não docente e discente;

Conceder autorização de transferências de alunos e anulações de matrícula;

Proceder ao acompanhamento dos trabalhos de recuperação e modernização da escola sede do Agrupamento, fazendo a ligação entre Escola, Empreiteiros e Parque Escolar.

Superintender à coordenação dos Serviços de Apoios Educativos do Agrupamento;

Convocar reuniões;

Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;

Fazer o despacho do correio e expediente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.

Águas Santas, 28 de Maio de 2010. - O Director, Manuel Carneiro Ferreira.

203321148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Não tem documento Em vigor 1991-11-20 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 256/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 419/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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