Despacho (extracto) 9522/2010, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 109/2010, Série II de 2010-06-07.
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Data:
2010-06-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da comissão do capitão-de-mar-e-guerra EMQ RES 305272, José Manuel Baptista de Oliveira Braz
Despacho (extracto) n.º 9522/2010
Por despacho de 26 de Fevereiro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi prorrogada por um período de vinte e cinco (25) dias, com início em 28Fev10, a comissão do Capitão-de-Mar-e-Guerra EMQ RES 305272 José Manuel Baptista de Oliveira Braz, no desempenho das funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 8 - Marinha de Guerra Angolana, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
Data: 30 de Abril de 2010. - Nome: Arnaut Moreira. Cargo: Subdirector-Geral.
203320776
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1165220.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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