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Despacho (extracto) 9516/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Envio de despacho de prorrogação referente ao sargento-mor AM 17678178, Pedro Miguel Brás Escaroupa Lopes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9516/2010

Por despacho de 15 de Janeiro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi prorrogada por um período de cento e oitenta (180) dias com início em 20Jan10 a comissão do Sargento-Mor AM NIM 17678178 Pedro Miguel Brás Escaroupa Lopes, para desempenhar funções de Apoio à Gestão da Residência de Santa Luzia, no âmbito da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné Bissau.

Data: 23 de Abril de 2010. - Nome: Arnaut Moreira, Cargo: Subdirector-Geral.

203323392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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