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Portaria 55/85, de 29 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao art. 40º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, no sentido de definir o distintivo nos uniformes dos cabos-chefes da GNR e cabos.

Texto do documento

Portaria 55/85
de 29 de Janeiro
Considerando que o Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana e o Estatuto da Praça da mesma Guarda, aprovados pelo Decreto-Lei 465/83, de 31 de Dezembro, distribuem hierarquicamente as praças da Guarda pelos postos de cabo-chefe, cabo e soldado e que o primeiro destes postos ainda não existia;

Tornando-se necessário definir o respectivo distintivo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Único. O artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria 16824, de 12 de Agosto de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º - 1 - Os cabos-chefes usam 2 divisas de tecido verde, de 12 mm de largura, colocadas de forma angular, com vértice voltado para cima e distanciadas entre si de 3 mm; 2 galões do mesmo tecido, com 8 mm de largura, ligando as extremidades do ângulo côncavo da divisa inferior e igualmente distanciados entre si de 3 mm, conforme anexo I à presente portaria.

2 - Os cabos usam divisas de tecido verde, de 12 mm de largura colocadas de forma angular, com vértice voltado para cima, distanciadas entre si de 3 mm, conforme figura em anexo II à presente portaria.

3 - Os distintivos referidos nos números anteriores são assentes em tecido azul-ferrete e usam-se:

No dólman GNR e no capote GNR, nas mangas, a cerca de 14 mm da costura superior das mesmas;

Nos restantes artigos do uniforme, em passadeiras enfiadas nas platinas.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 7 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-12 - Portaria 16824 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento de uniformes da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Decreto-Lei 465/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, bem assim como os Estatutos do Oficial, do Sargento e da Praça da mesma Guarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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