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Despacho (extracto) 9461/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Licença sem remuneração em organismo internacional de António Manuel Araújo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9461/2010

Por meu despacho de 10 de Fevereiro de 2010, foi autorizada a licença sem remuneração em Organismo Internacional, nos termos do n.º 5 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do Assistente Técnico, António Manuel Pereira Araújo, com início a 1 de Janeiro de 2010 até 31 de Dezembro de 2014.

26 de Maio de 2010. - O Presidente do ICNB, Tito Rosa.

203310942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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