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Resolução do Conselho de Ministros 81/2000, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova a revisão anual do Plano Nacional de Emprego (PNE), para 2000, o qual é republicado em anexo com as alterações resultantes desta revisão. Publica em anexo a "Declaração conjunta dos parceiros sociais sobre o Plano Nacional de Emprego".

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2000

O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, dá corpo ao compromisso assumido pelo Estado Português, no âmbito da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, que teve lugar em Novembro de 1997, de dar adequada tradução prática às directrizes para o emprego acordadas nesta Cimeira.

Estas directrizes consubstanciam uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia, transposta para a realidade portuguesa, com as adaptações justificadas pelas especificidades nacionais, através do PNE.

Tal como a estratégia europeia em que se integra, também o PNE se encontra subordinado a uma lógica plurianual, devendo dar satisfação, no horizonte de cinco anos definido para a sua implementação, aos novos desafios e articular-se com as grandes prioridades que se colocam a Portugal e às economias europeias.

Na Cimeira de Helsínquia, realizada em Dezembro de 1999, procedeu-se ao balanço e revisão da estratégia europeia de emprego, tendo sido introduzidas alterações às linhas directrizes para a política de emprego dos Estados membros para 2000.

Por outro lado, na Cimeira Extraordinária de Lisboa, de 23 e 24 de Março, foi reforçado o papel da estratégia coordenada para o emprego, no sentido de tornar a União Europeia, no intervalo de uma década, no espaço económico mais competitivo do mundo, baseado no conhecimento e na inovação, capaz de permitir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social.

Em simultâneo, foi lançado pelo Governo Português o processo de revisão do PNE, envolvendo vários departamentos ministeriais, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Comissão Permanente de Concertação Social, para além da participação dos parceiros sociais, num grupo de trabalho que tem vindo a acompanhar a execução do PNE e a sua actualização anual.

Esta revisão tem como finalidade responder aos novos desafios da estratégia europeia, designadamente tendo em atenção o relatório conjunto da Comissão e do Conselho Europeu relativo à execução do PNE em 1998, o balanço interno da respectiva implementação e, bem assim, as conclusões da Cimeira Extraordinária de Lisboa, anteriormente referida.

No contexto deste processo, foram identificadas linhas de revisão orientadas, na sua globalidade, para a estabilidade e aprofundamento das orientações previstas em 1999 - sem prejuízo de se dever sublinhar a particular atenção dispensada, neste PNE, à dimensão social e laboral da sociedade de informação - e que contam, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, com o apoio dos fundos estruturais e em particular do Fundo Social Europeu, cujo âmbito de acção foi redefinido por forma a ajustá-lo à estratégia europeia para o emprego e aos planos nacionais para o emprego com aquela relacionados.

Importa, assim, proceder, em face das linhas de revisão identificadas, à introdução das adaptações consideradas necessárias ao PNE - as quais serão integradas directamente no mesmo, de maneira a não prejudicar a sua consistência formal enquanto instrumento de programação plurianual -, a fim de o tornar capaz de dar resposta aos desafios da modernização e da qualificação do emprego, de combate ao desemprego e de promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades.

Assim:

Nos termos do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a revisão anual do Plano Nacional de Emprego (PNE) para 2000, o qual é republicado em anexo à presente resolução, com as alterações resultantes daquela revisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Sinopse

O comportamento do mercado de emprego português continuou a ter uma evolução bastante positiva em 1999, o que se encontra associado ao crescimento favorável da economia portuguesa, cuja taxa (3,1%) se terá situado cerca de 1 ponto percentual acima da média comunitária e ao esforço desenvolvido no quadro do Plano Nacional de Emprego (PNE). O crescimento da participação da população na actividade económica e da taxa de emprego, bem como a redução do desemprego, nomeadamente o de longa duração, em simultâneo com um acréscimo dos salários reais, são indicadores desse comportamento.

A avaliação do desenvolvimento do PNE aponta para o cumprimento das metas quantificadas a nível da UE e a nível nacional, bem como a passagem à fase de execução da grande parte dos novos instrumentos de política com lançamento previsto durante os cinco anos do Plano.

Antecipando, aliás, o prazo previsto a nível europeu, o PNE integrou como sua componente fundamental o compromisso de concretização, no prazo de três anos, das metas contidas nas primeiras duas directrizes para o emprego.

A execução do PNE ultrapassou, porém, largamente estes resultados, que já de si traduzem um processo de mobilização estratégica para o desenvolvimento económico e social do nosso país.

Tendo em conta o crescimento previsto da economia (3,3%) e os esforços que continuam a ser desenvolvidos no âmbito do PNE, prevê-se que o comportamento do mercado de emprego se manterá favorável, perspectivando-se a continuação do crescimento do emprego, a manutenção da taxa de emprego acima dos 70% e a manutenção da taxa de desemprego abaixo dos 5%.

A estratégia nacional para 2000 teve em conta quer o diagnóstico da situação do mercado de emprego, quer o balanço do desenvolvimento do PNE em 1999, quer ainda as recomendações do Conselho da UE.

No essencial mantêm-se as linhas de estratégia definidas no ano anterior. No quadro do combate ao desemprego e do desenvolvimento da empregabilidade destacam-se três áreas de actuação prioritária, designadamente:

Actuação preventiva dos fenómenos de desemprego junto dos activos empregados e dos jovens em fase de transição para a vida activa;

Actuação precoce de combate aos problemas de desemprego, por forma a minimizar o risco de desemprego de longa duração;

Actuação facilitadora da inserção social dos sectores expostos ao desemprego de longa duração, na óptica da combinação da melhoria da protecção social com o estímulo ao regresso ao mercado de trabalho.

Mantém-se a abordagem transversal as questões de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, preconizando uma atenção especial ao caso das jovens desempregadas.

Em coerência com esta estratégia foram estabelecidas metas de que se destacam a cobertura integral do território do continente pelas metodologias INSERJOVEM e REAGE e a continuação do crescimento da formação profissional de desempregados em 25% relativamente ao ano anterior.

Foram igualmente estabelecidas as seguintes metas:

A duplicação no número de jovens no sistema de aprendizagem ao fim de cinco anos;

A manutenção de 16 500 estágios anuais;

O aumento para 40 % do peso dos alunos em cursos tecnológicos, profissionais, de especialização e outros de vocação profissionalizante ao nível do ensino secundário;

A oferta de uma oportunidade de educação/emprego a todos os jovens inscritos nos centros de emprego com menos de 21 anos que não tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico ou que, tendo-o completado, não concluíram o ensino secundário;

A manutenção da meta global de formação qualificante de 117 500 jovens em acções de qualificação inicial e em cursos profissionais e profissionalizantes no âmbito do sistema educativo;

O aumento gradual do número de empregados em formação, por forma a atingir 10% do total dos activos empregados em cinco anos;

A criação de 5000 postos de trabalho/ano, à escala local e da microiniciativa;

A inclusão de conteúdos dos domínios das tecnologias da informação e comunicação em, pelo menos, 50% das acções de formação contínua;

A oferta de uma medida activa de emprego a, pelo menos, 45 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido.

I PARTE

Enquadramento

1 - Introdução

O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, materializa o compromisso assumido pelo Estado Português, no quadro da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, realizada em Novembro e 1997, de dar sequência às directrizes sobre o emprego acordadas nesta Cimeira.

Estas directrizes dão corpo a uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia assente em quatro pilares: melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades.

O PNE transpõe para a realidade portuguesa o conteúdo dessas directrizes, com as adaptações justificadas pelas especificidades nacionais, estabelecendo objectivos, metas quantificadas e prazos de actuação e definindo novos programas e medidas.

Tal como a estratégia europeia em que se insere, o desenvolvimento do PNE obedece a uma óptica plurianual que é indispensável à sua implementação. No quadro temporal de cinco anos, em que se desenvolve a estratégia europeia para o emprego adoptada na Cimeira do Luxemburgo, o PNE deve articular-se com as grandes prioridades e dar resposta aos novos desafios que se colocam a Portugal e às economias europeias nesse horizonte.

Tendo em vista identificar linhas de resposta a esses novos desafios, o Governo lançou um processo de revisão do PNE, envolvendo vários departamentos ministeriais e a participação dos parceiros sociais. No âmbito desse processo foram identificadas linhas de revisão orientadas, na sua globalidade, para a estabilidade das orientações previstas em 1999, naturalmente adaptadas aos novos desafios da estratégia europeia e armadas em função do próprio balanço de execução do PNE e das recomendações do Conselho a Portugal.

Na tradução concreta dessas linhas optou-se pela integração directa no PNE das adaptações consideradas necessárias, de forma que a presente revisão, tal como a anterior e as revisões anuais subsequentes, salvaguardem a consistência formal deste instrumento de programação plurianual.

As alterações agora introduzidas, respeitando a coerência, a estrutura e as ambições do PNE, correspondem à necessidade da incorporação de novos elementos resultantes, nomeadamente, das linhas directrizes para a política de emprego da UE para 2000 aprovadas na Cimeira de Helsínquia de Dezembro de 1999, das observações da Comissão e das recomendações a Portugal constantes do relatório conjunto relativas à execução do PNE em 1998 e dos efeitos da transição do Quadro Comunitário de Apoio que atravessará todo o ano de 2000, o qual se encontra em fase de negociação, o que poderá vir a implicar reajustamentos ao nível do PNE.

Pretende-se, assim, assegurar que o PNE constitua um instrumento vivo, permanentemente capaz de responder aos diversos desafios com que se defronta, no sentido de prosseguir os resultados de modernização e qualificação do emprego, de combate ao desemprego e de promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades, elementos centrais quer do Programa do Governo quer do Plano de Desenvolvimento Económico e Social.

2 - Enquadramento macroeconómico

A economia portuguesa continuou a apresentar, em 1999, um ritmo de crescimento relativamente elevado (3,1%), não obstante o abrandamento observado em relação aos dois anos anteriores (4% em 1998 e 3,5% em 1997).

GRÁFICO N.º 1

(ver documento original) Estima-se que o acréscimo do produto em Portugal tenha sido, no último ano, superior em 1 ponto percentual (p. p.) ao da média comunitária, o que aponta para a continuidade do processo de convergência real. Embora o ritmo de convergência de Portugal, relativamente ao conjunto dos países da UE, tenha abrandado nos últimos anos face ao observado no período de 1986 a 1990 (diferencial próximo dos 2 p. p.), verificou-se agora uma intensificação comparativamente com a primeira parte da década (diferencial de apenas 0,2 p. p.).

O dinamismo no crescimento do produto observado em 1999 deveu-se fundamentalmente à procura interna, sustentado pelos acréscimos do consumo privado e do investimento, ainda que em ambos os casos em desaceleração face ao ano anterior. O comportamento menos favorável da procura externa reflectiu, por seu turno, o abrandamento da actividade económica a nível mundial.

QUADRO N.º 1

Evolução das principais grandezas macroeconómicas

(ver documento original) Para o crescimento do consumo privado terá especialmente contribuído o comportamento favorável do mercado de trabalho - tanto da taxa de actividade, como do emprego e do desemprego - como o aumento dos rendimentos médios, em valores reais.

A taxa de inflação, tanto quando medida pelos preços no consumidor como pelos preços implícitos no PIB, desacelerou em 1999, situando-se o aumento do índice de preços no consumo harmonizado nos 2,2%, cerca de 1,1 p. p.

acima da média europeia (1,1%).

O crescimento do produto foi acompanhado nos dois últimos anos por uma significativa criação líquida de emprego (taxa média anual de 2,1%) e por um aumento da produtividade de 1,7% em 1998 e de 1,2% em 1999. O ritmo de crescimento do emprego foi bastante superior ao da média europeia e o da produtividade andou próximo no último ano.

Em simultâneo, os ganhos médios ilíquidos dos trabalhadores portugueses aumentaram, em valores reais, em cerca de 2% em 1998 e de 2,5% em 1999, o que para o empregador se traduziu numa pequena redução (0,3%) do valor real do custo directo do trabalho por unidade produzida no primeiro ano e num aumento de 1% no segundo.

O rendimento médio dos Portugueses, medido pelo PIB pm per capita a preços e ppc correntes, mostrou um movimento convergente para o rendimento médio do conjunto dos países comunitários, passando de cerca de 70% em 1995 para 71% em 1998 e 72% em 1999. Idêntico comportamento se observou para as remunerações médias dos trabalhadores portugueses, embora mantendo um maior diferencial em relação à média europeia que o PIB per capita. No entanto, a proporção que a produtividade média do trabalho em Portugal, medida pelo rácio PIB pm/emprego a preços e paridades de 1990, representa da média europeia andará próxima da observada em 1995.

QUADRO N.º 2

Quadro estrutural de indicadores macroeconómicos e de emprego

(ver documento original)

3 - Situação do mercado de emprego

3.1 - Emprego

Associado ao comportamento favorável da economia e ao esforço que tem vindo a ser desenvolvido ao nível do PNE, o comportamento do mercado de trabalho continuou a apresentar-se globalmente positivo, tanto em termos de participação da população na actividade económica como de crescimento do emprego, de redução do desemprego e de aumento dos salários reais.

GRÁFICO N.º 2

(ver documento original)

GRÁFICO N.º 3

(ver documento original) Em 1999, assistiu-se a um aumento de 1,3% na população activa, relativamente a 1998, mais intenso para as mulheres (1,9%) e para os adultos (1,9%). O número de jovens activos diminuiu 1,9%, mas unicamente a sua componente feminina (-4,2%). A taxa de actividade total - que tem, em geral, um perfil pró-cíclico - aumentou 0,6 p. p., fixando-se em 50,9% no final do ano.

Do mesmo modo, o emprego continuou a tendência ascendente (1,9% face a 1998), na sequência do ocorrido em 1996, 1997 e 1998. A evolução do emprego continua assim mais favorável em Portugal do que na UE.

GRÁFICO N.º 4

(ver documento original) O crescimento do emprego foi mais intenso para as mulheres (3,1%) do que para os homens (0,9%) e para os adultos com mais de 25 anos (2,3% no período em causa), tendo a taxa de emprego para o escalão etário dos 25 aos 54 anos aumentado 0,7 p. p. no período em análise. Pelo quarto ano consecutivo, o crescimento do emprego foi acompanhado por um aumento da taxa de emprego. De notar que, já em 1997, esta variável apresentava para Portugal valores superiores aos registados para a UE (67,6% para Portugal e 60,5% para a UE) (v. «Taxas de emprego»).

Taxas de emprego

Uma análise da taxa de emprego por grupo etário faz sobressair as diferenças entre Portugal e o conjunto dos parceiros europeus. A taxa de emprego dos homens dos 25 aos 54 anos, em 1997, situa-se 3,9 p. p. acima da observada para a Europa dos Quinze e a das mulheres 8,4 p. p. Mas as diferenças mais significativas situam-se ao nível do escalão etário dos 55 aos 64 anos, no qual tanto os homens como as mulheres alcançam uma taxa de emprego superior à da UE em mais de cerca de 11 p. p. Em Portugal, o maior acréscimo, entre 1985 e 1997, ocorreu em relação às mulheres dos 25 aos 54 anos.

Taxas de emprego por idade e sexo

(ver documento original) No período de 1985-1997, a tendência de recuo da taxa de emprego dos jovens surge de maneira evidente em Portugal e de forma mais pronunciada do que no conjunto da Europa dos Quinze. Apesar disso, continuamos a situar-nos ainda acima da taxa de emprego média dos jovens na UE. Este facto está necessariamente relacionado com o prolongamento dos estudos e ou frequência de uma formação, não associada a um emprego, ainda que a tempo parcial.

Os resultados da comparação entre Portugal e a UE seriam ainda mais favoráveis a Portugal no caso de se utilizarem as taxas de emprego equivalentes a trabalho a tempo completo, na medida em que o País possui das mais baixas percentagens de trabalho a tempo parcial da zona da UE.

Tendo em conta os diferentes níveis de habilitação e comparando Portugal com a UE, constata-se que as taxas de emprego para Portugal são sempre mais elevadas do que as encontradas para o conjunto dos Estados membros, excepto no grupo das mulheres com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos, com nível de habilitação superior. Neste grupo a taxa de emprego observada ao nível da Europa dos Quinze ultrapassa a obtida para Portugal em 5 p. p.

Taxas de emprego por níveis de instrução, sexo e idade - 1997

(ver documento original) Para além de um crescimento mais intenso do que o dos homens, o comportamento do emprego das mulheres, em 1999, evidenciou ainda outros aspectos singulares relativamente ao emprego masculino. Aumentou mais do que o emprego dos homens no sector dos serviços, diminuiu menos ao nível da agricultura, produção animal, caça e pescas e também registou acréscimos ao nível da indústria transformadora, ao contrário do dos homens.

O emprego dos jovens diminuiu 0,3%, exclusivamente devido à componente feminina (- 2,2%), já que a masculina observou um acréscimo de 1,3% no ano.

Não obstante, a taxa de emprego deste grupo etário, no período em consideração, conheceu um aumento de 0,6 p. p., devido unicamente à componente masculina (1,3 p. p.), já que a feminina registou um ligeiro decréscimo (- 0,1 p. p.). A subida da taxa de emprego dos jovens explica-se por uma quebra na população total deste grupo etário (- 1,7%) superior à do emprego (- 0,3%), a que se acrescenta, eventualmente, uma participação mais elevada no sistema de ensino.

Para o comportamento positivo do emprego contribuiu o andamento bastante favorável do sector dos serviços (4,9%) e da construção e obras públicas (4,2%). Tanto a agricultura e pescas como a indústria registaram quebras de 4,4% e 1,9%, respectivamente.

Entre os vários ramos dos serviços, o comportamento do emprego esteve longe de ser uniforme. Enquanto os transportes, armazenagem e comunicações (- 5,1% entre 1998 e 1999) e as actividades financeiras (- 3,4%) reduziram o seu pessoal, as actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas (15,8%), a saúde e acção social (15,8%) e as outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais (9,5%) registaram os acréscimos mais importantes. É, igualmente, de salientar a contribuição do sector do comércio para a evolução positiva do emprego (6,3% de aumento).

Das actividades de serviços consideradas, as actividades financeiras foram as únicas em que se observou uma redução quer da componente feminina quer da masculina (3,7% e 3,2%, respectivamente).

Tanto o emprego a tempo parcial como a tempo completo contribuíram de forma positiva para o aumento verificado, registando o emprego a tempo completo a taxa mais elevada (1,9%, em relação ao ano transacto). Se no caso do tempo completo foi o emprego feminino que mais aumentou (3,7%), no do tempo parcial observou-se, precisamente, o oposto (3,7% para os homens contra 0,6% para as mulheres, no período em análise).

A decomposição da variação do emprego por situação na profissão e tipo de contrato de trabalho mostra que, no período em análise, o comportamento favorável do emprego voltou a dever-se à evolução do emprego por conta de outrem, que aumentou 3,4%, entre 1998 e 1999 (2,4% para os homens e 4,6% para as mulheres), aumentando assim o trabalho por conta de outrem o seu peso no emprego total (71,3% em 1998 para 72,3% em 1999).

Ao contrário do observado em anos anteriores, os trabalhadores abrangidos por contratos permanentes também registaram um acréscimo (1,4%), passando de 2659,8 milhares de pessoas, no final de 1998, para 2698,3 milhares em 1999. Os trabalhadores por conta de outrem com contratos não permanentes conheceram um aumento de 12,3% (10,3% para os homens e 14,3% para as mulheres), ou seja, passaram de 567 800 pessoas para 638 600, entre 1998 e 1999.

QUADRO N.º 3

Indicadores de comportamento do mercado de emprego

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Indicadores de comportamento do mercado do emprego - Taxas

(ver documento original) O peso do emprego por conta de outrem no emprego total, que inverteu em 1998 o comportamento descendente do período anterior, continua a acentuar-se, sendo de referir o prosseguimento da tendência crescente dos contratos não permanentes observada desde 1994. O trabalho a tempo parcial, que vinha a aumentar a sua importância relativa (excepto em 1995), estabilizou praticamente no último ano.

GRÁFICO N.º 5

(ver documento original) O emprego por conta própria, por seu turno, tem vindo a diminuir, tendo-se reduzido a sua percentagem face ao emprego total (passou de 25,7% em 1998 para 24,6% em 1999).

GRÁFICO N.º 6

(ver documento original) Comparando 1999 com 1998, a quebra no emprego por conta própria foi de 2,2% (- 2,9% para os homens e - 1,3% para as mulheres). Apenas os serviços conheceram um aumento (0,6%) dos trabalhadores por conta própria, exclusivamente devido à componente feminina (+ 2,6%), já que a masculina decresceu 0,9%.

Foram os trabalhadores por conta própria sem pessoal ao serviço que mais contribuíram para a redução do emprego por conta própria (- 2,9%), descida esta que foi observada em todos os sectores.

Já no caso dos trabalhadores por conta própria com pessoal ao serviço, a quebra foi menos acentuada (- 0,1%) e ficou a dever-se à agricultura, silvicultura e pescas e à indústria, construção, energia e água (- 24,3% e - 0,7%, respectivamente), já que os serviços registaram um aumento de 3,2%.

Contudo, esta é a componente do emprego por conta própria cujo peso no emprego total se mantém praticamente inalterado, entre 1998 e 1999 (6,2% e 6,1%, respectivamente).

Isto torna-se igualmente evidente quando retiramos a agricultura, silvicultura e pescas (passa de 5,9% para 5,8%).

GRÁFICO N.º 7

(ver documento original) O crescimento do emprego, no período em análise, foi visível em todos os níveis de habilitação, à excepção do 1.º ciclo do ensino básico. De facto, neste nível de habilitação a população empregada diminuiu cerca de 3,4%.

Em termos de qualificações, o crescimento do emprego foi mais elevado para os grupos de qualificação extremos, ou seja, os mais altamente qualificados (dirigentes, quadros superiores e especialistas das profissões intelectuais e científicas), que subiram 6,9%, e os trabalhadores não qualificados, que aumentaram 4,8%. Tanto num caso como no outro, a maior subida ocorreu na componente masculina.

3.2 - Desemprego

O comportamento favorável do mercado de emprego foi também evidente em termos da evolução do desemprego.

De facto, entre os períodos em análise, o desemprego diminuiu cerca de 10,1%. Esta diminuição ficou a dever-se quase exclusivamente à componente feminina (- 17,2%), já que o desemprego masculino decresceu cerca de 1,0%.

Em resultado desta evolução, a proporção de mulheres no desemprego total, que era de 56,1% no 1.º trimestre de 1998, no 4.º trimestre de 1999 alcançou os 51,9%.

A descida do desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos (- 15,9%), superior à dos adultos (- 7,6%), foi igualmente mais relevante no caso das mulheres (- 18%, no caso das mais jovens, e - 17,1%, nas com 25 e mais anos).

QUADRO N.º 5

Indicadores de comportamento do mercado de emprego - Variações

homólogas

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Indicadores de comportamento do mercado de emprego - Taxas

(ver documento original) O comportamento favorável do mercado de emprego permitiu que a taxa de desemprego em Portugal, que se situa bastante abaixo da da UE, descesse para 4,2% no final do 4.º trimestre de 1999, reduzindo-se 0,7 p. p. face ao período homólogo do ano anterior.

Trata-se do nível mais baixo da taxa de desemprego desde o 3.º trimestre de 1992.

GRÁFICO N.º 8

(ver documento original) A taxa de desemprego dos jovens conheceu a maior redução (1,5 p. p.) em 1999 face ao período homólogo, tendo-se situado nos 8,1% no final do 4.º trimestre de 1999 (contra 8,3% e 10,7% no trimestre anterior e homólogo, respectivamente).

GRÁFICO N.º 9

(ver documento original) Analisando a evolução da população desempregada por níveis de habilitação entre 1998 e 1999, conclui-se que houve uma descida generalizada do desemprego nos diferentes níveis, excepto no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino superior. De facto, no último ano estes dois grupos conheceram um acréscimo respectivamente de 3,6%, resultante unicamente da componente masculina, e de 14,7% (9,5% para os homens e 8,4% para as mulheres), o que sugere ainda alguma incapacidade do sistema produtivo português em absorver as pessoas com níveis de habilitação mais elevados.

A desagregação das taxas de desemprego por níveis de instrução mostra que as percentagens mais elevadas se situam nos níveis intermédios, particularmente para os detentores do 3.º ciclo e do ensino secundário, tanto para o total das idades como para os mais jovens (15 a 34 anos). A razão para as taxas de desemprego da população com níveis de instrução mais baixos, em particular os detentores do 1.º ciclo, serem inferiores à taxa de desemprego global, quer para o total das idades quer para os mais jovens, encontra-se no nosso nível de desenvolvimento, que continua ainda a absorver mão-de-obra menos qualificada; contudo, esta situação não será sustentável a prazo, face à aceleração das reestruturações em curso.

Embora as taxas de desemprego dos possuidores de um curso superior continuem mais reduzidas que a dos outros grupos, estão, porém, agora menos distantes destas do que em anos transactos. Nota-se ainda que as mulheres licenciadas detêm uma taxa de desemprego superior à dos homens, com excepção do ano de 1995.

QUADRO N.º 7

Taxas de desemprego por níveis de habilitação

(ver documento original) O stock de desempregados resulta, em cada momento, da acumulação de fluxos de natureza diversa. Por um lado, existem transições da inactividade resultantes de pessoas que ou terminaram o seu percurso escolar ou retornaram à vida activa e transições do emprego, por motivo de destruição de postos de trabalho ou pelo fim de contratos laborais de duração limitada. Por outro lado, verificam-se saídas do desemprego para o emprego e para a inactividade. Uma observação mais pormenorizada destes fluxos permite chegar a algumas conclusões sobre os movimentos que se registaram entre 1998 e 1999.

Dos 107,9 milhares de pessoas que entraram no desemprego em 1999 (cerca de 48,2% homens e 51,8% mulheres), aproximadamente 74,3 milhares estavam empregadas e 33,6 milhares estavam inactivas. Da totalidade das pessoas vindas da inactividade, a maioria era estudantes (20,7 milhares), com idades entre 15 e 24 anos (16,5 milhares), e, em especial, mulheres (11 900 no total e 9,2 milhares pertencentes ao escalão etário dos 15-24 anos).

A grande maioria das pessoas que entraram no desemprego tinha entre 25 e 54 anos (46,3%), sendo que destas 49,4% pertenciam ao sexo masculino. O único grupo etário em que a percentagem de homens que entraram no desemprego foi superior à das mulheres foi no dos 55-64 anos.

GRÁFICO N.º 10

(ver documento original) As saídas do desemprego, no ano em análise, atingiram cerca de 154,3 milhares de pessoas (cerca de 38% homens e 62% mulheres), das quais 109,6 milhares foram para o emprego e 44,7 milhares para a inactividade.

Em todos os grupos etários saem mais mulheres do que homens do desemprego, salvo no dos 55-64 anos, em que a percentagem de homens (55,4%) ultrapassa a das mulheres (44,6%). Constata-se que a maioria das pessoas que sai do desemprego vai para o emprego (71%), excepto no grupo dos 55-64 anos, em que a maior parte se dirige para a inactividade (54,2%).

GRÁFICO N.º 11

(ver documento original) Em 1999, a análise dos saldos dos fluxos observados entre emprego, desemprego e inactividade permite concluir que tanto para os homens como para as mulheres o único saldo positivo é o do emprego, em resultado de ganhos conseguidos quer ao desemprego (35,3 milhares de indivíduos) quer à inactividade (+41,7 milhares).

Se nos ganhos conseguidos à inactividade a diferença entre homens e mulheres não é significativa, o mesmo já não acontece nos conseguidos ao desemprego. Nestes últimos, cerca de 78% são mulheres e apenas aproximadamente 22% são homens.

Enquanto o saldo líquido do emprego feminino resultou tanto de ganhos ao desemprego (cerca de 56%) como à inactividade (44%), o do emprego masculino resultou principalmente (cerca de 77%) da passagem à situação de emprego de pessoas vindas da inactividade.

Por grupos etários, o maior contributo dos que passaram do desemprego para o emprego foi dado pelos jovens dos 15-24 anos (com igual peso para os homens e mulheres), logo seguido pelos que se encontram entre os 25 e os 54 anos (cerca de 10% homens e 90% mulheres). No grupo etário 55-64 anos, o movimento predominante foi o de saída do emprego para o desemprego (cerca de 1,6 milhares de indivíduos), mas com um comportamento inverso entre os sexos; apenas os homens contribuíram para que o saldo dos fluxos fosse no sentido do emprego-desemprego, visto que para as mulheres o fluxo predominante foi do desemprego para o emprego.

O saldo dos fluxos do desemprego reflecte o facto de as saídas para o emprego (- 35,3 milhares de pessoas) terem sido mais do que triplas das saídas para a inactividade (- 11 100 indivíduos).

As perdas do desemprego para a inactividade ficaram a dever-se unicamente às mulheres, já que para o sexo masculino os fluxos que predominaram foram os de sentido contrário, ou seja, da inactividade para o desemprego.

Por grupos etários, tanto para os homens como para as mulheres, os fluxos que predominaram, excepto dos jovens dos 15-24 anos, foram no sentido da saída do desemprego e entrada na inactividade.

Tal como o saldo dos fluxos do desemprego, também o saldo dos fluxos da inactividade (- 33 000 pessoas) mostra que as pessoas que entraram em inactividade vindas do emprego (- 41,7 milhares de indivíduos) foram superiores às que vieram do desemprego (+11,1 milhares).

As perdas a favor do emprego ficaram a dever-se a movimentos muito semelhantes em termos de género. Já o mesmo não pode afirmar-se no que diz respeito aos ganhos face ao desemprego. Neste último caso, prevaleceu o movimento das mulheres no sentido desemprego-inactividade, mais intenso do que o dos homens no sentido inactividade-desemprego.

Analisando por grupos etários, observa-se que, enquanto para os adultos (25-54 anos e 55-64 anos), os fluxos predominantes foram de entrada na inactividade, para os jovens os movimento mais significativos são no sentido da saída da inactividade, quer para o emprego quer para o desemprego (tanto para os homens como para as mulheres).

GRÁFICO N.º 12

(ver documento original) O desemprego de longa duração, por sua vez, reduziu-se em 20,6%, sendo a quebra de 15,2% para os homens e de 24,7% para as mulheres. Esta descida foi generalizada a todos os grupos etários, com excepção dos homens com 45 e mais anos, que conheceram um ligeiro acréscimo.

Não obstante o peso das mulheres no desemprego de longa duração ter vindo a diminuir progressivamente, estas continuam a representar a maior fatia, sobretudo nos escalões etários situados entre os 15 e os 44 anos.

Como se conclui, em 1999, a evolução do peso do desemprego de longa duração no desemprego total evidenciou um comportamento semelhante ao da taxa de desemprego.

GRÁFICO N.º 13

(ver documento original) Embora o peso do desemprego de longa duração (mais de 12 meses) no desemprego total se tenha reduzido tanto para os homens como para as mulheres, a quebra foi mais evidente no caso dos homens (passou de 42% em 1998 para 36,1% em 1999).

Apesar das melhorias verificadas no mercado de emprego, persistem alguns factores que alertam para a possibilidade de se continuarem a verificar desajustamentos estruturais no mercado de emprego. Um dos indicadores utilizados para aferir esta possibilidade é a relação entre a taxa de desemprego e a taxa de vagas por preencher (curva de Beveridge). A taxa de vagas por preencher corresponde à relação entre as ofertas por satisfazer e a população activa.

Entre nós, esta curva revela que, a partir de 1996, a quebra na taxa de desemprego tem vindo a ser acompanhada pelo aumento do número de vagas por preencher, o que poderá indiciar a existência de uma maior pressão sobre o mercado de trabalho. De referir que o indicador da taxa de vagas tem de ser analisado com algum cuidado, dado que o aumento do número de ofertas de emprego poderá ser também influenciado por uma actuação mais pró-activa do serviço público de emprego.

GRÁFICO N.º 14

(ver documento original) Por outro lado, a análise, por grupos de profissões, dos pedidos e ofertas por satisfazer mostra que os grupos de profissões onde existem mais vagas são também aqueles onde se registam mais desempregados, ainda que a respectiva posição relativa no total das vagas e do desemprego possa variar significativamente.

O desajustamento entre as qualificações pedidas e oferecidas, pese embora a necessidade de dispor de uma informação mais desagregada, parece particularmente evidente em grupos de profissões muito díspares (empregados de escritório) ou, ainda que mais homogéneas, detentoras de um leque de competências relativamente amplo (operários de instalações fixas, operários e trabalhadores similares da indústria transformadora, trabalhadores da metalurgia, operadores de máquinas e condutores de veículos).

Os desajustamentos existentes entre a oferta e a procura para os trabalhadores não qualificados e o pessoal dos serviços de protecção poderão, provavelmente, ser explicados por outros factores, tais como a idade e a região.

4 - Vulnerabilidades estruturais do sistema de emprego

Nos últimos anos, e com especial realce em 1998 e 1999, o mercado de emprego português apresentou um comportamento globalmente positivo, traduzido tanto num aumento das taxas de actividade e de emprego como na redução do desemprego e num acréscimo dos salários reais e da produtividade. O desemprego dos jovens e das mulheres e o desemprego de longa duração sofreram quebras ainda mais intensas que o desemprego global, o que reflecte os esforços desenvolvidos no âmbito do PNE, particularmente para estes grupos, e a estrutura habilitacional da população activa, tanto empregada como desempregada, tem vindo a registar uma progressiva melhoria, passando a proporção dos detentores do ensino secundário ou superior de 19,6% em 1998 para 20,7% em 1999. O sector dos serviços foi o principal impulsionador do crescimento do emprego.

Contudo, persistem importantes debilidades estruturais do sistema de emprego, que só uma estratégia coordenada para o emprego, de médio e longo prazo, com uma participação activa dos parceiros sociais, articulada com uma política macroeconómica sustentada e favorável ao emprego, permitirá ultrapassar. Entre elas, destacam-se:

Um baixo nível de instrução/formação da população portuguesa em geral, e principalmente dos adultos com mais idade, reflectindo défices acumulados de educação (v. «Habilitações e qualificações»);

Persistência de um elevado peso do desemprego de longa e muito longa duração no desemprego total (37,5%);

Existência de grupos com especiais problemas de reinserção no mercado de trabalho: é o caso dos jovens, cuja taxa de desemprego se situa 4,3 p. p.

acima da do total, enfrentando importantes dificuldades na transição da escola para a vida activa; os trabalhadores mais idosos, que enfrentam maiores dificuldades com os processos de reestruturação e modernização; das mulheres, com taxas de actividade, de emprego e de desemprego mais desfavoráveis que as dos homens e se concentram mais expressivamente em actividades de baixos salários, enfrentam significativas diferenciações salariais e estão maioritariamente representadas no DLD; das minorias étnicas e das pessoas portadoras de deficiências;

Uma estrutura sectorial com sérias vulnerabilidades, especialmente a prazo, em termos do trinómio crescimento sustentado, competitividade e emprego, pois assenta em actividades tradicionais, intensivas em mão-de-obra, com baixos níveis de produtividade e de salários e onde as tecnologias da informação e comunicação apresentam ainda um grau de disseminação relativamente baixo;

Uma estrutura empresarial assente predominantemente em pequenas e muito pequenas empresas, um grande número das quais é marcada por um fraco potencial de adaptabilidade, inovação e sustentação, por um recrutamento muito centrado em pessoal pouco qualificado e oferecendo reduzidas possibilidades de formação;

Um fraco nível de produtividade média, em comparação com os restantes países comunitários, em que o movimento de convergência para a média comunitária está a apresentar sérias dificuldades;

Persistência de importantes assimetrias territoriais, assentes, especialmente, nas diferentes características do tecido produtivo e do nível de qualificação da mão-de-obra, sofrendo um desigual impacte dos fenómenos de reestruturação sectorial, o que gera importantes desigualdades regionais no mercado de trabalho. Um dos factores mais marcantes desta desigualdade traduz-se na concentração relativa dos fenómenos de desemprego, quer no contexto de áreas urbanas e metropolitanas quer no contexto de territórios rurais mais expostos a dificuldades de sustentabilidade das especializações produtivas e mais frágeis do ponto de vista das complementaridades intersectoriais.

Habilitações e qualificações

Do ponto de vista qualitativo, o sistema de emprego em Portugal continua a ser marcado pela persistência de algumas das suas características estruturais, as quais manifestam alguma rigidez comportamental.

Nessas características estruturais sobressai uma estrutura de habilitações com elevado peso relativo dos níveis de instrução mais baixos, em resultado de défices acumulados de escolarização da população.

De facto, no que concerne ao nível de instrução da população dos 25 aos 54 anos, a situação de Portugal apresenta-se a grande distância do nível médio da UE, pese embora a evolução positiva que se tem vindo a observar. Assim, entre 1998 e 1999, o peso relativo da população total dos 25 aos 54 anos com habilitações iguais ou inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico reduziu-se de 79,5% para 78,5%, enquanto o da população com o ensino secundário e superior aumentou.

(ver gráfico no documento original) Contudo, quando consideramos os indicadores em relação aos jovens, a situação apresenta-se completamente diferente e mais próxima da média comunitária. A taxa de participação dos jovens no sistema educativo era em 1998 de 52,9% (50,3% para os homens e 55,4% para as mulheres); este indicador atingia 60,6% na UE em 1997. Não obstante, a proporção dos que possuem um nível não superior ao 9.º ano de escolaridade obrigatória é ainda elevada.

(ver gráfico no documento original) Portugal apresenta, assim, em termos de qualificações, uma fractura geracional: por um lado, os jovens com um nível de habilitações semelhante ao dos parceiros europeus; do outro lado, uma população ainda em idade activa mas com um baixo nível de habilitações.

A resposta a este desafio passa pela aposta no desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida.

A análise cruzada das qualificações com os níveis de habilitação permite evidenciar um baixo nível de habilitações literárias em todos os níveis de qualificação, o que indicia dificuldades em conseguir uma fácil e rápida reconversão profissional da generalidade da mão-de-obra.

Esta análise permite concluir que é apenas nos quadros superiores que se verifica uma maior proporção de trabalhadores com habilitações ao nível do bacharelato e da licenciatura, mas essa percentagem não chega a atingir 70%;

que mesmo nos quadros superiores e médios existem percentagens elevadas de profissionais cuja habilitação literária não ultrapassa o 3.º ciclo do ensino básico; que nos restantes níveis de qualificação, nomeadamente nos profissionais altamente qualificados e nos qualificados, predominam os detentores do 3.º ciclo do ensino básico.

Distribuição percentual dos trabalhadores por conta de outrem a tempo

completo por habilitações escolares - 1997

(ver documento original) Apesar de parecer haver uma propensão para absorver trabalhadores de baixas habilitações escolares, verificando-se mesmo que os jovens detentores de níveis de habilitação mais elevados nem sempre conseguem encontrar empregos compatíveis, julga-se que esta situação não é sustentável a prazo.

Na verdade, em 1999, cerca de 76,8% dos desempregados (78,7% de homens e 71,3% de mulheres) possuem habilitações inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico. Mesmo no grupo dos mais jovens (15-24 anos), cerca de 67,2% dos desempregados (69,9% de homens e 56% de mulheres) detêm um nível de habilitações igual ou inferior ao 3.º ciclo do ensino básico.

A evolução da estrutura do emprego por níveis de qualificação mostra, contudo, uma alteração qualitativa entre 1990 e 1997. De facto, há a registar um acréscimo de quadros superiores, médios, profissionais altamente qualificados e qualificados. Todavia, embora se denote uma quebra na proporção dos trabalhadores semiqualificados, os não qualificados registaram igualmente um acréscimo.

Estrutura do emprego por níveis de qualificação

(ver documento original) Como podemos confirmar pela análise de alguns indicadores de qualificação, a estrutura das qualificações nas empresas tem vindo a registar melhorias progressivas. Verifica-se igualmente que, em termos de género, as mulheres continuam a possuir um nível de qualificação inferior ao dos homens.

Indicadores de qualificação

(ver documento original)

5 - Os objectivos gerais do Plano

Para se garantir o desenvolvimento coerente e integrado ao nível da política de emprego, deve privilegiar-se uma actuação global e transversal neste domínio que favoreça um crescimento económico rico em emprego e que contribua para a sustentabilidade e para a elevação dos níveis e da qualidade de emprego.

Nesse sentido, os objectivos da política de emprego deverão incidir, preferencialmente, nos seguintes domínios:

a) Promover uma transição adequada dos jovens para a vida activa;

b) Promover a inserção sócio-profissional e combater o desemprego de longa duração e a exclusão;

c) Melhorar a qualificação de base e profissional da população activa, numa perspectiva de formação ao longo da vida, nomeadamente como forma de prevenção dos fenómenos de desemprego;

d) Gerir de forma preventiva e acompanhar os processos de reestruturação sectorial.

6 - As linhas de estratégia

Neste contexto, uma estratégia concertada para o emprego, para a competitividade e para o desenvolvimento, em articulação com o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), deverá assumir um carácter transversal e estar sustentada nas seguintes grandes linhas de força:

Promoção da articulação entre os domínios da educação, formação e emprego, através do reconhecimento dos processos de aprendizagem não formais, nomeadamente os ligados aos contextos de trabalho;

Desenvolvimento de políticas macroeconómicas que influenciem favoravelmente a criação de emprego;

Valorização de abordagens sectoriais, regionais e locais assentes na resolução de problemas sociais e ambientais;

Promoção do diálogo social, reforço da concertação e da criação de parcerias a vários níveis, no sentido de concretizar acordos e iniciativas que promovam a competitividade e o emprego;

Articulação entre a política de protecção social e as políticas de emprego e formação, como charneira entre situações de exclusão e de integração social;

Promoção transversal de acções positivas visando corrigir as desigualdades entre homens e mulheres na inserção profissional e no trabalho;

Concentração das actividades dos serviços públicos de emprego no acompanhamento individual e personalizado e na dinamização de redes de parcerias alargadas, nomeadamente envolvendo as organizações de desenvolvimento local;

Desenvolvimento de programas e projectos piloto, numa lógica de experimentação, com vista à valorização, demonstração e disseminação de boas práticas em áreas ou grupos considerados prioritários.

7 - Os pressupostos para o desenvolvimento do Plano

Os pressupostos abaixo mencionados constituem condições de base que procuram garantir uma boa e correcta execução das medidas e programas:

Existência de um sistema global de informação que se desenvolva em duas vertentes - informação interna, de modo a permitir a cada momento o ajustamento das medidas à realidade; informação externa, por forma a levar ao conhecimento dos vários públicos, em tempo útil, os programa e medidas disponíveis;

Aperfeiçoamento da gama de indicadores de acompanhamento e de impacte, relativos às medidas de emprego e formação;

Identificação das necessidades de formação, a curto e médio prazos, bem como das áreas potencialmente geradoras de emprego;

Intensificação da qualidade da formação como instrumento de intervenção eficaz ao nível dos recursos humanos e da competitividade;

Adequação dos recursos humanos afectos ao desempenho das várias intervenções ligados gestão e à promoção da formação e do emprego, numa perspectiva de inovação.

8 - Os objectivos específicos

Os objectivos específicos que a seguir se apresentam estão priorizados de acordo com os objectivos gerais e irão enquadrar as medidas de política de emprego e formação que daí devem decorrer:

Modernizar o sistema educativo por forma a promover a sua aproximação ao sistema de emprego e às empresas;

Desenvolver sistemas de formação qualificante em articulação com os agentes económicos;

Desenvolver uma lógica de percursos tipificados de inserção;

Facilitar e apoiar o processo de criação de empresas;

Promover a criação de empregos, favorecendo o espírito empresarial, facilitando o processo de constituição de empresas, apoiando o respectivo desenvolvimento e explorando as novas fontes de emprego;

Desenvolver instrumentos de política activa adequados à inserção profissional de grupos sociais desfavorecidos;

Reorientar e intensificar o ensino recorrente e melhorar a sua articulação com a qualificação profissional;

Apoiar a adesão das empresas e dos trabalhadores às políticas activas de emprego e formação;

Promover a formação contínua e incentivar as empresas a desenvolver a formação;

Facilitar a gestão integrada das políticas activas e aproximá-las do nível local;

Facilitar e estimular a adesão às medidas activas, sem prejuízo da manutenção dos níveis de protecção social.

9 - Os quatro pilares - a situação nacional e as prioridades

9.1 - Os pilares da estratégia

A abordagem do PNE desenvolver-se-á no quadro da estratégia atrás explicitada, de forma solidária com os quatro pilares que sustentam a estratégia europeia de emprego: melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades.

A generalidade dos objectivos específicos do PNE articulam-se intimamente com o pilar da empregabilidade, não obstante existir uma elevada centralidade na construção de percursos tipificados de inserção, aptos a favorecer um acompanhamento individual dos candidatos ao emprego, bem como o intenso reforço que se pretende alcançar em termos de formação contínua e educação ao longo da vida. A melhoria das condições de empregabilidade é vista como um poderoso instrumento para melhorar a adequação entre a oferta e a procura de trabalho, tendo em vista elevar os níveis e a qualidade do emprego.

A promoção do espírito empresarial, sendo naturalmente tributária do reforço da eficácia de múltiplos instrumentos, irá ser particularmente estimulada pela forte aposta na criação de uma relação mais amigável do tecido empresarial com a Administração Pública, na promoção de um quadro fiscal favorável à iniciativa empresarial, e no esforço de racionalização das políticas públicas, de forma a alcançar-se um quadro mais favorável à criação de empresas.

O reforço da adaptabilidade, igualmente favorecido por vários dos objectivos específicos do Plano, dependerá, numa importante medida, da capacidade de dar corpo a parcerias sociais que promovam uma mais forte presença da formação de activos no seio das unidades empresariais, nomeadamente as de pequena e média dimensões.

Por seu turno, o pilar da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres irá ser desenvolvido com uma forte relevância da sua transversalidade em relação aos diversos instrumentos que darão corpo ao Plano.

9.2 - Os novos desafios para 2000

As directrizes para o emprego para o ano de 2000, aprovadas na Cimeira de Helsínquia, apontam para uma grande estabilidade com um reforço de eficácia, um maior envolvimento dos parceiros sociais e dos actores locais e uma maior ênfase na sociedade da informação. Não há novas directrizes e foi suprimida a anterior directriz n.º 15 (relativa ao IVA), pelo que a estratégia europeia para 2000 se estrutura em 21 directrizes.

Por outro lado, com base na avaliação do relatório conjunto de 1999, o Conselho apresentou a Portugal um conjunto de recomendações que foram igualmente tidas em conta na revisão efectuada, nomeadamente:

1) Prosseguimento de esforços com vista à melhoria do sistema educativo e fortalecimento do apoio à formação contínua, envolvendo os parceiros sociais de modo mais activo;

2) Adopção e implementação de estratégias coerentes, abrangendo medidas regulamentares, fiscais e outras, com vista a reduzir a carga administrativa sobre as empresas, a estimular o espírito empresarial e a explorar o potencial de criação de emprego do sector de serviços;

3) Encorajamento da abordagem em parceria e promoção de compromissos concretos por parte dos parceiros sociais a todos os níveis adequados para a modernização da organização do trabalho, de modo que estes sejam simultaneamente mais produtivos e competitivos e garantam o equilíbrio requerido entre flexibilidade e segurança.

Na introdução de cada um dos pilares são referidas as principais respostas que serão adoptadas em 2000 tendo em conta estes novos desafios.

As linhas directrizes para 2000 mantêm um conjunto de dimensões transversais que devem ser tidas em conta no desenvolvimento dos planos nacionais de emprego, nomeadamente em matéria de aproveitamento do potencial das tecnologias de informação e de comunicação, de combate ao trabalho não declarado, de reforço do papel dos actores ao nível local e regional, de reprogramação do FSE no quadro da estratégia europeia de emprego, bem como de criação de emprego no sector dos serviços.

Na revisão do PNE para 2000 procurou assegurar-se a adequada integração destas questões transversais atrás referidas na estratégia nacional de emprego.

A primeira tem a ver com a exploração das novas possibilidades decorrentes das tecnologias da informação e da comunicação. Neste domínio, em articulação com a estratégia nacional contida no Livro Verde para a Sociedade da Informação, destaca-se em especial o reforço da formação no domínio das tecnologias da informação e comunicação através do estabelecimento de uma meta relativa à inclusão de conteúdos nos domínios das TIC em 50% das acções de formação contínua, com um mínimo de vinte horas e com um peso na duração das acções de pelo menos 10% (directriz n.º 6), a criação de um conjunto de medidas para a criação de emprego na área dos serviços, tirando partido das tecnologias de informação (directriz n.º 13), a expansão da utilização das novas tecnologias de informação no ensino e na formação (directrizes n.os 7 e 8).

Tendo em vista contribuir para fazer sair da clandestinidade o trabalho não declarado, são previstas medidas de reforço ao combate ao trabalho ilegal, nomeadamente através da intensificação da acção inspectiva e da conversão de situações de falso trabalho autónomo em relações tituladas por contrato de trabalho (directriz n.º 11), bem como apoios à criação do próprio emprego e incentivos fiscais à criação de empresas (directriz n.º 14).

No PNE reconhece-se e incentiva-se o papel das parcerias ao nível regional e local na criação de empregos e de condições estruturais mais favoráveis, nomeadamente no plano da identificação de oportunidades de criação de emprego ao nível local, em particular no âmbito das redes regionais e nos pactos territoriais de emprego (directriz n.º 12).

Reconhece-se ainda a importância do papel dos parceiros sociais, tendo o Governo proposto uma nova metodologia de diálogo social que deverá permitir a negociação e a implementação de acordos de médio alcance sobre um conjunto de temas transversais aos vários pilares do PNE, designadamente emprego, mercado de trabalho e formação, melhoria da protecção social, defendendo a sustentabilidade do sistema e a competitividade empresarial, organização do trabalho, produtividade e salários e condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade laboral.

Por seu turno, a integração das preocupações ambientais na estratégia nacional de emprego é prosseguida através de medidas de acompanhamento e apoio ao sector do ambiente em matéria de recursos humanos e de medidas activas de criação de emprego e de empresas, nomeadamente com o desenvolvimento de bolsas de ideias a nível local na área do ambiente, que serão susceptíveis de apoio através dos actuais programas de criação de emprego e de empresas (directriz n.º 12), e a promoção de um plano de formação profissional para o sector (directriz n.º 13).

Também o papel do sector cultural na criação de empregos duradouros é reconhecido através da previsão de instrumentos de apoio à criação de emprego na área da cultura, designadamente o Programa de Estágios Profissionais em Áreas Culturais (directriz n.º 8), o Fundo de Apoio a Projectos Inovadores (directriz n.º 12) e o Fundo de Capital de Risco na Área da Cultura (directriz n.º 13).

Para além destas questões, sobressai ainda, pela sua transversalidade, o tema da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Neste domínio, em consonância com o estabelecido na directriz n.º 18, prevêem-se expressamente, ao longo dos três primeiros pilares, prioridades, objectivos e instrumentos, os quais pressupõem que diversas medidas de acção positiva, novas, de reforço ou de aprofundamento das actualmente existentes, também se devam considerar implícitas. Os progressos resultantes desta abordagem serão monitorizados através de um sistema específico de avaliação (directriz n.º 18). Proceder-se-á, ainda, à majoração sistemática das medidas de apoio ao emprego nas profissões significativamente marcadas por discriminações de género.

No que diz respeito à articulação da estratégia de emprego com os fundos comunitários e em particular com o Fundo Social Europeu, que desempenha um papel decisivo no apoio à estratégia de emprego e à qualificação dos recursos humanos, há a salientar que a construção do Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 integrou, nos seus vários eixos e de forma particular no eixo prioritário n.º 1, «Elevar o nível da qualificação dos Portugueses, promover o emprego e a coesão social», a transversalidade do objectivo emprego ao conjunto das várias políticas nacionais e sectoriais e regionais, o que permitiu a introdução em várias intervenções operacionais no âmbito do QCA III - PRODEP III, Programa Operacional da Economia, Programa Operacional Ciência, Tecnologia, Inovação, Programa Operacional Sociedade da Informação, Programa Operacional da Cultura, Programa Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Intervenção Operacional do Ambiente e Programa Operacional Saúde - de medidas que contribuem para os objectivos das estratégias nacional e europeia para o emprego.

Em particular o Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social assume-se simultaneamente como instrumento essencial da concretização do referido eixo n.º 1 do PDR, como instrumento determinante da eficácia da política de recursos humanos suportada pelo Fundo Social Europeu e como peça central da concretização em Portugal da estratégia europeia para o emprego e consequentemente do PNE.

Nos enquadramentos das várias directrizes são referidos os programas operacionais que suportam financeiramente as respectivas medidas.

10 - O desenvolvimento do PNE

10.1 - Parâmetros gerais

A estratégia europeia para o emprego adoptada na Cimeira do Luxemburgo, concebida numa lógica plurianual, articula-se com as grandes prioridades que se colocam às economias europeias num horizonte temporal de cinco anos.

Em Portugal a articulação da estratégia de emprego com as grandes prioridades da economia é particularmente importante em dois planos fundamentais: na consolidação da estratégia de estabilização que acompanha a participação na União Económica e Monetária e no aprofundamento da dinâmica de convergência e desenvolvimento económico indispensável para o reforço da coesão económica e social.

Nesse sentido, o desenvolvimento e consolidação do PNE exige uma determinante articulação com as intervenções estruturais que se encontram em aplicação em Portugal, com apoio dos instrumentos financeiros de finalidade estrutural - o FEDER, o FEOGA-O, o IFOP, o Fundo de Coesão e, em especial, o FSE. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o apoio dos fundos estruturais, no âmbito do actual QCA, integra-se, predominantemente, nos correspondentes programas operacionais regionais, de carácter plurifundos (PEDRAA III e PROPAM III, respectivamente nos Açores e na Madeira).

O sucesso na promoção de um sistema de emprego mais rico e sustentável depende, em primeira linha, da capacidade de prosseguir políticas de modernização e desenvolvimento que permitam, em paralelo, reduzir as importantes desvantagens competitivas globais que ainda marcam a economia portuguesa e atenuar os choques estruturais que atingem mais intensamente alguns dos seus mais importantes sectores.

Por outro lado, e complementarmente, as políticas activas de emprego terão de continuar a desempenhar o papel de promoção das condições de empregabilidade e de combate ao desemprego, numa perspectiva que atenda às especificidades territoriais, com particular atenção para as zonas desfavorecidas. Neste sentido, os instrumentos e medidas de política de emprego deverão incorporar graus acrescidos de flexibilidade, que permitam a sua adaptação a fenómenos territorial ou sectorialmente diferenciados, ou temporalmente dinâmicos.

Será também neste prisma que continuará a ser dada prioridade à racionalização das medidas activas de emprego, no sentido de uma maior coerência e simplificação. Os novos programas previstos no PNE inscrevem-se nesta lógica, consistindo basicamente no lançamento de metodologias que conferem maior racionalidade às medidas existentes. Por seu turno, as novas medidas previstas não se sobrepõem nem substituem as medidas em curso.

Será ainda de sublinhar a sensibilidade do PNE aos desafios da sociedade da informação e à reorganização profunda induzida por esta vaga de fundo nas formas de produzir, trabalhar e aprender. O desenvolvimento do Plano terá em conta a evolução desses novos cenários, articulando-se com a estratégia de médio prazo do Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, bem como com a estratégia europeia para a exploração das oportunidades de emprego na sociedade da informação.

10.2 - O desenvolvimento do Plano em 1999

A avaliação do desenvolvimento do PNE aponta para o cumprimento das metas quantificadas a nível da UE e a nível nacional, bem como a passagem à fase de execução da grande parte dos novos instrumentos de política com lançamento previsto durante os cinco anos do Plano.

Antecipando, aliás, o prazo previsto a nível europeu, o PNE integrou como sua componente fundamental o compromisso de concretização, no prazo de três anos, das metas contidas nas primeiras duas directrizes para o emprego.

Conforme o programado, foram lançadas em Julho de 1998 e progressivamente alargadas no território de forma a abrangerem no final de 1999 cerca de 75% da população residente no território continental as novas metodologias de abordagem precoce do desemprego (iniciativas INSERJOVEM e REAGE). Através dessas iniciativas efectua-se um acompanhamento personalizado dos jovens e dos adultos desempregados inscritos, procurando-se oferecer uma nova oportunidade (de emprego, formação profissional, experiência profissional, reconversão ou outra medida adequada a favorecer a integração profissional) antes de completarem, respectivamente, 6 ou 12 meses de desemprego.

Com a progressiva expansão territorial da metodologia, cresceu a população abrangida pelo acompanhamento personalizado, que se cifrou, em 1999, em 53 779 jovens (20 873 rapazes e 32 906 raparigas) e 82 054 adultos (31 221 homens e 50 833 mulheres), o que traduz, em grande medida, o esforço de intervenção dos serviços públicos de emprego.

Na verdade, só a cerca de 3,8% dos jovens inscritos de Julho de 1998 a Junho de 1999 (2,9% e 4,3%, respectivamente, dos rapazes e das raparigas) nos centros de emprego das zonas do País onde essas iniciativas se encontravam em desenvolvimento não tinha sido oferecida uma nova oportunidade antes de decorridos os seis meses de inscrição.

No que respeita aos adultos desempregados inscritos de Janeiro a Dezembro de 1998, apenas a 5% não tinha sido oferecida uma nova oportunidade no período em análise.

O PNE fixou um conjunto de metas quantificadas no que respeita ao reforço das medidas activas, nomeadamente no domínio da formação.

Quanto à meta europeia contida na directriz n.º 3 e que se prende com o reforço de medidas activas dirigidas a desempregados, Portugal assumiu o objectivo de atingir em cinco anos o rácio de 20% de desempregados a frequentarem acções de formação ou similares, tendo para tal fixada a meta de expandir a formação para desempregados em 25%, tanto em 1998 como em 1999. Entre 1997 e 1999 o aumento verificado foi de 7%.

Como instrumentos para a concretização dos objectivos de reforço da empregabilidade foram também fixadas metas para 1999 de reforço da participação dos jovens na formação profissional (10% face a 1997), do reforço dos participantes no sistema de aprendizagem (20%), de forma a duplicar esse sistema em cinco anos, e do reforço dos estágios profissionais em ordem a atingir 15 000 em 1999. Estas metas foram ultrapassadas, o que terá influenciado favoravelmente a participação dos jovens na formação profissional.

O desenvolvimento da dimensão territorial nas políticas de emprego, permitindo um maior envolvimento dos actores ao nível regional e local, foi também um objectivo fulcral do PNE. Assim, em 1998, foram lançadas 11 redes regionais para o emprego e 3 pactos territoriais. Em 1999 lançaram-se 10 novas redes regionais para o emprego. No final do ano, no conjunto, cobrirão cerca de 75% da população do continente. Dadas as especificidades territoriais do sistema de emprego, foram lançados em 1999 os Planos Regionais do Emprego do Alentejo e da Área Metropolitana do Porto.

É, por este conjunto de razões, possível afirmar que o PNE tem vindo a ser executado conforme as previsões. A melhoria do sistema de indicadores e a produção de estudos sobre alguns processos e dinâmicas específicas ajudarão à avaliação do impacte do Plano no desenvolvimento do sistema de emprego e também para melhores desempenhos económicos e para a coesão social, de que, por sua vez, aquele sistema também beneficia.

O acompanhamento da concretização das intenções assumidas pelos parceiros sociais na declaração conjunta assinada em 13 de Abril de 1998 (directrizes n.os 5 e 16) mostra que de entre as convenções colectivas de trabalho publicadas em 1999, que totalizaram 385 e abrangeram 1406,8 milhares de trabalhadores, incluem matéria relativa à concretização da declaração conjunta 93 textos convencionais (24,1% do total), que abrangem 619 200 trabalhadores (44% do total dos trabalhadores), dos quais 44 contratos colectivos de trabalho e 49 acordos colectivos de trabalho e acordos de empresa.

10.3 - A dimensão regional do Plano

A promoção do emprego e o combate ao desemprego ganham eficácia quando as políticas de emprego são devidamente desenvolvidas ao nível regional e local. Torna-se então possível uma resposta mais adaptada aos problemas concretos, um melhor aproveitamento dos recursos, uma melhor coordenação das iniciativas e uma maior co-responsabilização dos actores públicos e privados que podem contribuir para o objectivo emprego.

O desenvolvimento da dimensão territorial das políticas de emprego é hoje, aliás, uma tendência forte em toda a União Europeia, estando incluído como uma orientação prioritária no Programa do Governo. Visa-se assim aumentar as oportunidades de criação de emprego e preparar as pessoas para as aproveitarem, melhorando a articulação das políticas de emprego com o reforço da competitividade e da coesão social em cada região.

Neste sentido, têm vindo a ser montados vários pactos territoriais e redes regionais para o emprego, os quais têm funcionado como zonas piloto de intervenção das iniciativas de aplicação territorial diferenciada previstas no PNE.

Porém, nas zonas em que os problemas de emprego e desemprego são mais prementes justifica-se a instituição de programas específicos de intervenção, em que a actuação empenhada e global sobre os factores que determinam a evolução do emprego seja reforçada com intervenções concebidas e dinamizadas a partir das especificidades das regiões.

É neste contexto que se inserem os planos regionais de emprego, enquanto modelos de abordagem territorializada que favorecem, em articulação com o PDR, uma melhor aplicação da estratégia definida ao nível nacional, possibilitando, em simultâneo, a adaptação das respostas públicas às realidades regionais e locais.

Com efeito, só tendo em atenção os problemas concretos de cada região se torna possível maximizar o aproveitamento dos recursos existentes e garantir uma melhor coordenação e co-responsabilização, respectivamente, das iniciativas e instituições públicas e privadas envolvidas.

Esta imperatividade de políticas desenvolvidas ao nível regional e local é particularmente ajustada à realidade do Alentejo, uma região que apresenta, no contexto português, uma situação de desemprego elevada e persistente, descoincidente com a evolução registada no resto do território nacional e em particular no continente.

Neste contexto, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/99, de 9 de Fevereiro, adoptou um plano regional de emprego que permitiu adequar ao Alentejo os objectivos nacionais do PNE, minorando o impacte social negativo do desemprego nessa região e combatendo a incidência do fenómeno.

Tendo em conta que a evolução do emprego na área metropolitana do Porto tem apresentado características desfavoráveis, expressas, designadamente, em níveis de desemprego superiores à média nacional, foi em 1999 lançado um plano regional de emprego nesta área metropolitana, assegurando por essa via a adaptação da estratégia nacional de emprego às respectivas particularidades.

Em ambos os quadros territoriais encontram-se já a ser desenvolvidas as iniciativas de carácter nacional previstas no PNE, designadamente no pilar da empregabilidade. Porém, no âmbito desse mesmo pilar, mas sobretudo na área do apoio à criação de emprego e de empresas, são programadas diversas iniciativas que permitem adaptar medidas de carácter geral, bem como certas acções inovadoras. Dada a sua relevância para o desenvolvimento da estratégia nacional de emprego, procede-se à sua apresentação sumária na introdução de cada um dos pilares.

Neste âmbito, cumpre registar a entrada em vigor do Plano Regional de Emprego para a Madeira, por iniciativa do Governo Regional da Madeira, bem como do Plano Regional de Emprego para os Açores, por iniciativa do Governo Regional dos Açores.

Na sequência dos planos regionais para o emprego lançados em 1999, e com o objectivo de reforçar as intervenções concebidas e dinamizadas a partir das especificidades regionais e locais, potenciando uma melhor aplicação da estratégia definida a nível nacional para fazer face aos problemas de emprego e desemprego mais prementes, prevê-se ainda a criação, em 2000, de mais dois planos regionais para o emprego: o da península de Setúbal e o de Trás-os-Montes e Alto Douro.

11 - Os grandes objectivos do Plano para 2000

A economia portuguesa deverá crescer 3,3%, em 2000, de acordo com o cenário macroeconómico traçado no Programa de Estabilidade e Crescimento (2000-2004), tornando assim a verificar-se um diferencial de crescimento positivo face à UE (3%).

Cenário macroeconómico para 2000

(ver documento original) Num contexto internacional de ligeira aceleração do crescimento económico, designadamente ao nível da UE, o reforço da evolução positiva da economia portuguesa face a 1999 será impulsionado, em grande medida, pelo maior dinamismo das exportações e do investimento.

A procura interna abrandará o seu ritmo de crescimento em resultado de um arrouxamento do consumo, público e privado, já que, para o investimento, como se referiu, as previsões apontam para um ligeiro reforço do seu crescimento.

O consumo privado, embora em desaceleração, deverá manter um crescimento relativamente elevado, sustentado pelo aumento do rendimento disponível real, que se encontra associado quer à evolução favorável do emprego quer dos salários reais.

Deverão prosseguir os esforços tendentes a manter a inflação dentro dos valores que progressivamente possibilitem uma aproximação aos da UE.

Assim, o deflator do consumo privado deverá registar uma desaceleração face ao valor verificado em 1999.

De facto, a produtividade, com níveis ainda bastante reduzidos em comparação com os restantes países comunitários, à semelhança das remunerações médias do trabalho, deverá registar um acréscimo mais intenso do que em anos anteriores, o que se traduzirá numa evolução mais moderada dos custos unitários do trabalho por unidade produzida, favorecendo o objectivo de melhoria da posição competitiva da economia portuguesa.

Em resposta ao crescimento da economia e aos esforços que vêm a ser desenvolvidos no âmbito do PNE, o comportamento do mercado de emprego manter-se-á favorável, perspectivando-se a continuação do crescimento do emprego, a manutenção da taxa de emprego acima dos 70% e a manutenção da taxa de desemprego abaixo dos 5%.

A estratégia europeia para o emprego mantém as metas estabelecidas no âmbito das directrizes n.os 1, 2 e 3: proporcionar uma nova possibilidade a todos os jovens antes de completarem 6 meses de desemprego, oferecer uma nova oportunidade a todos os adultos desempregados antes de completarem 12 meses de desemprego e aumentar a percentagem de desempregados a quem é proposta uma formação, de modo a atingir 20% quer dos desempregados quer das desempregadas em formação no final do período do Plano, respectivamente.

A expansão territorial da aplicação das metodologias INSERJOVEM e REAGE irá continuar em 2000, através do lançamento de novas redes regionais para o emprego. No final do ano estará concluída a cobertura integral do território do continente pela aplicação das metodologias de abordagem precoce do desemprego tanto para jovens como para adultos.

Paralelamente, iniciar-se-á em 2000 a aplicação da metodologia REAGE aos desempregados de longa duração nas áreas das redes cujo lançamento ocorreu em 1998.

A expansão territorial da aplicação da metodologia a este grupo de desempregados decorrerá de modo gradual, ao longo de três anos, de modo semelhante ao utilizado para os jovens e para os adultos desempregados há menos de um ano.

Quanto à meta da formação para desempregados, mantém-se o objectivo de, no final do período de execução, se atingir 20% dos desempregados em formação.

Relativamente às metas internas, estabelece-se para 2000 a meta de 16 500 estágios para o ano. Para o sistema de aprendizagem, o crescimento anual será de cerca de 20%, o que permitirá ultrapassar a meta de duplicação do seu valor relativamente a 1997, antes de se atingirem os cinco anos programados para esta meta.

Estabelece-se também a meta de proporcionar a todos os jovens inscritos nos centros de emprego com menos de 21 anos que não tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico ou que, tendo concluído o ensino básico, não concluíram o ensino secundário uma oportunidade de educação/emprego.

Prevê-se ainda elevar para 40% a percentagem de alunos do ensino secundário a frequentar cursos de cariz profissionalizante.

Globalmente manter-se-á em 2000 o objectivo de abranger em acções de formação qualificante 117 500 jovens, mais 10% do que os abrangidos em 1997.

Metas quantificadas

Variações projectadas para 1997-2000

(ver documento original) Mantém-se igualmente o objectivo de aumentar gradualmente o número de pessoas empregadas em formação por forma a atingir em cinco anos 10% do total dos activos empregados em formação.

Estabelece-se ainda o objectivo de garantir que em pelo menos 50% das acções de formação contínua se incluem conteúdos dos domínios das tecnologias de informação e comunicação.

A nova meta de atingir em 2000 pelo menos 45 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido por uma medida activa de emprego consubstancia a vontade de maior atenção a estratégias reparadoras, no momento em que a cobertura pelas abordagens precoces já é praticamente integral para os desempregados inscritos, jovens e adultos.

12 - O enquadramento financeiro do Plano

O desenvolvimento do PNE exige a mobilização de recursos técnicos, humanos e financeiros que se encontram dispersos por diversas fontes e sedes institucionais.

Os valores orçamentados para 2000, em termos de políticas activas de emprego e de promoção da qualificação dos recursos humanos, situam-se em torno dos 230 milhões de contos.

Por outro lado, os principais instrumentos de promoção do emprego, da empregabilidade e do espírito empresarial, que se traduzem em redução de receitas, representam um valor financeiro que rondará em 2000 cerca de 70 milhões de contos.

Destacando as medidas associadas às principais metas quantitativas do PNE, é possível identificar a afectação de recursos financeiros a elas associados.

Recursos financeiros afectos aos principais programas e medidas que

apoiam as directrizes do Plano - Principais prioridades

(ver documento original) Do ponto de vista financeiro, as principais fontes que alimentam o Plano correspondem aos programas existentes no âmbito do QCA, que são, na sua generalidade, apoiados pelo financiamento do FSE.

13 - A promoção e o acompanhamento do Plano

A promoção e o desenvolvimento do Plano exigem uma grande concentração de esforços por parte do Estado e dos parceiros sociais. Do lado dos poderes públicos, tendo em conta o carácter transversal do Plano, vários ministérios estão envolvidos na sua dinamização e divulgação. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira participam neste processo, desenvolvendo o Plano através de planos regionais de emprego devidamente adaptados às respectivas especificidades territoriais.

Considerando a especial relevância do Ministério do Trabalho e da Solidariedade neste processo, foi neste ministério criada uma estrutura especificamente vocacionada para a dinamização do Plano. Ao nível interno, este dispositivo promove a articulação com responsáveis locais pelo desenvolvimento do Plano, para tal mandatados, numa base progressiva, junto de todos os centros de emprego. Ao nível externo, esta estrutura articula com o grupo de trabalho e a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego.

No plano interministerial, cabe justamente à Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego a responsabilidade de monitorização do processo, em estreita relação com os gabinetes ministeriais envolvidos.

Do ponto de vista institucional e paralelamente ao envolvimento directo na sua execução, a participação dos parceiros sociais no acompanhamento do Plano, quer em termos de avaliação, quer em termos de discussão dos seus ajustamentos, é promovida ao nível da Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS).

Tendo em vista o reforço dessa participação, foi constituído em 1999 um grupo de trabalho tripartido para acompanhamento técnico do desenvolvimento do PNE.

Na linha do disposto no n.º 9 da resolução do Conselho relativa às directrizes para o emprego em 1998, no sentido de o contributo dos parceiros sociais para a «aplicação das directrizes e a promoção de um elevado nível de emprego» ser «objecto de uma avaliação periódica» são semestralmente apresentados e avaliados, no âmbito da CPCS, relatórios sobre a execução do Plano.

II PARTE

Linhas directrizes

Pilar 1 - Melhorar a empregabilidade

No contexto do mercado de trabalho português, a questão da melhoria da integração profissional passa pela adopção de medidas de política de carácter preventivo onde se inserem formações qualificantes de base alargada e em novas áreas com potencialidades de criação de emprego, bem como formações em contexto de trabalho para públicos alvo prioritários, nomeadamente jovens que deixaram o sistema escolar e de formação, adultos desempregados e mulheres com particulares dificuldades de inserção. A rede de centros de formação profissional será o instrumento privilegiado para a produção de respostas formativas às necessidades específicas destes públicos, com particular incidência nos desempregados de longa duração.

Melhorar a integração profissional pressupõe a garantia da qualidade da formação através da existência de sistemas de certificação profissional, de acreditação das entidades formadoras, do reconhecimento da qualificação dos formadores, bem como de um sistema de informação estatística e qualitativa sobre o mercado da formação, que se encontram actualmente em desenvolvimento.

Uma outra linha a privilegiar prende-se com a racionalização das medidas activas de política de emprego, integrando-as em programas mais amplos e flexíveis.

Na linha de uma actuação preventiva impõe-se ainda uma melhor articulação de políticas de integração de intervenções e de reforço das parcerias institucionais e com os parceiros sociais. Ressalta assim o papel crucial da reorganização dos serviços públicos de emprego no sentido do reforço do acompanhamento pessoal e personalizado, numa óptica transversal, visando públicos mais desfavorecidos, nomeadamente os beneficiários do rendimento mínimo garantido e, numa óptica territorial, para aplicação concreta de novos programas.

Esta perspectiva territorial tem vindo a ser desenvolvida, prioritariamente, em áreas geográficas, que correspondem a pactos territoriais e a redes regionais para o emprego, abrangendo em 1999 cerca de 75% da população residente do continente.

Em 2000, as zonas em que se assume o compromisso de oferecer novas respostas aos desempregados inscritos serão alargadas, na sequência do lançamento faseado de 14 novas redes regionais para o emprego, com o que se completa a cobertura do território continental:

Região Norte:

Rede do Douro/Eixo do Corgo e do Varosa;

Rede do Vale do Ave;

Rede do Cávado;

Rede do Minho;

Rede das Terras Frias;

Rede de Entre Douro e Vouga;

Rede do Baixo Tâmega;

Rede do Basto;

Região Centro:

Rede do Baixo Vouga;

Rede do Pinhal Litoral;

Rede do Dão;

Rede do Caramulo/Montemuro;

Região de Lisboa e Vale do Tejo:

Rede da Grande Lisboa;

Região do Algarve:

Rede Regional da Ria Formosa e Algibre.

Dentro do pilar 1, para além da expansão das iniciativas INSERJOVEM e REAGE, foram lançados ainda novos instrumentos. Destaca-se, no contexto da formação ao longo da vida (directriz n.º 6), a criação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (Decreto-Lei 387/99, de 28 de Setembro) e, enquadrados na iniciativa ENDURANCE, o desenvolvimento pelo IEFP de um conjunto de instrumentos técnico-pedagógicos destinados à construção de programas de formação contínua a disseminar nos centros do IEFP a partir do ano de 2000; para facilitar a transição da escola para a vida activa (directriz n.º 7), salienta-se o lançamento em Setembro de 1999 do Programa Sub-21, destinado a disponibilizar oportunidades de educação-formação a todos os jovens com menos de 21 anos que não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou, tendo concluído este, não concluíram o secundário inscritos nos centros de emprego, bem como o aumento do número de territórios educativos de intervenção prioritária, que em 1998-1999 atingiram um total de 48, abrangendo 322 escolas e 57428 alunos. Também a inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, minorias étnicas e outros grupos ou pessoas em situação de desvantagem foi alvo de um conjunto de iniciativas enquadradas na directriz n.º 9.

Em 2000 serão desenvolvidas neste pilar várias iniciativas que vão de encontro às prioridades estabelecidas na Cimeira de Helsínquia. Entre outras, destacam-se as seguintes:

O alargamento das iniciativas de actuação precoce INSERJOVEM e REAGE de modo a cobrir, em 2000, 100% da população residente no território continental, antecipando-se assim o objectivo do Conselho do Luxemburgo para a UE;

O alargamento progressivo deste tipo de cobertura, até final de 2002, de modo a abranger todos os desempregados de longa duração inscritos nos serviços públicos de emprego;

A oferta de oportunidades de educação-formação a todos os jovens inscritos nos centros de emprego que não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou, tendo concluído este, não concluíram o secundário com menos de 21 anos;

A ligação à Internet de todas as escolas até ao ano de 2002;

A criação do diploma de competências básicas em tecnologias de informação;

O desenvolvimento, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação, da creditação de competências básicas em tecnologias de informação para fins profissionais;

A obrigatoriedade de inclusão de conteúdos nos domínios das tecnologias de informação e comunicação em 50% das acções de formação contínua;

A garantia de acesso a uma medida activa a 45000 beneficiários do rendimento mínimo garantido.

Na perspectiva de desenvolvimento territorial da estratégia nacional de emprego, salienta-se ainda o papel no desenvolvimento do PNE das estratégias regionais vertidas em instrumentos como o Plano Regional de Emprego para o Alentejo e o Plano Regional de Emprego para a Área Metropolitana do Porto.

No âmbito dos Planos Regionais de Emprego para o Alentejo e para a Área Metropolitana do Porto, estão em desenvolvimento várias iniciativas visando os objectivos prosseguidos neste pilar.

No contexto do incentivo à abordagem em parceria das questões do emprego, em 22 de Março de 2000, o Governo e os parceiros sociais acordaram a metodologia de negociação de uma nova fase da concertação social em Portugal, que se consubstancia na negociação de acordos de médio alcance, tendo-se já iniciado a negociação sobre quatro matérias:

Acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade laboral;

Acordo sobre emprego, mercado de trabalho e formação;

Acordo sobre organização do trabalho, produtividade e salários;

Acordo sobre melhoria da protecção social defendendo a sustentabilidade do sistema e da competitividade empresarial.

Directriz n.º 1 - Proporcionar uma nova oportunidade a todos os jovens antes de completarem seis meses de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, de emprego ou de qualquer outra medida adequada para favorecer a sua empregabilidade, com vista a uma integração efectiva no mercado de trabalho.

Enquadramento. - A inserção adequada dos jovens na vida activa é uma das principais prioridades da política de emprego portuguesa, particularmente porque se situa no desemprego dos jovens um dos principais factores críticos do mercado de emprego.

O desemprego jovem em Portugal reduziu-se nos últimos anos a um ritmo ainda mais intenso que o desemprego total, mas a taxa de desemprego juvenil situou-se 4,3 p. p. acima da taxa de desemprego global em 1999. Foi o desemprego das raparigas que registou a maior quebra; contudo, a taxa de desemprego juvenil feminino continua 3,6 p. p. acima da dos homens no mesmo grupo etário.

No âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (QCA III), a melhoria da empregabilidade dos jovens é uma das prioridades da política de emprego, enquadrada numa linha de actuação precoce de resposta aos problemas de emprego e numa estratégia centrada em torno de medidas activas previstas nesta directriz, nomeadamente no domínio da implementação de diferentes modalidades de apoio à inserção no mercado de trabalho, centradas no reforço dos mecanismos de aproximação ao desempenho profissional, designadamente através do desenvolvimento dos estágios profissionais.

Continua a expansão territorial da aplicação da metodologia de abordagem precoce do desemprego (INSERJOVEM), iniciada em 1998, aos jovens inscritos nos centros de emprego, a qual deverá cobrir integralmente o território do continente no final de 2000.

Esta metodologia permite aos serviços de emprego o acompanhamento individualizado dos jovens desempregados e a construção dos respectivos perfis de inserção, de modo a viabilizar uma resposta adequada às necessidades individuais e potenciadora da efectiva integração no mercado de trabalho. Face ao total dos jovens inscritos de Junho de 1998 a Junho de 1999, ficaram sem resposta, ao completarem seis meses de inscrição, apenas 3,8% dos jovens desempregados nas zonas abrangidas pela metodologia.

Em 1999 foi lançado o Programa Sub-21, destinado a jovens desempregados com menos de 21 anos que não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou, tendo concluído este, não concluíram o secundário. Os objectivos deste programa são o aumento das qualificações escolares e profissionais dos jovens, o reforço das condições de cumprimento dos nove anos de escolaridade pelos jovens e ainda o reforço das suas competências sociais em vários domínios, nomeadamente da comunicação oral e escrita, do cálculo, da cidadania e das novas tecnologias de informação e comunicação.

Prioridades. - O reforço das políticas activas de combate ao desemprego juvenil possui três vectores principais:

Alargar e melhorar a qualidade da formação qualificante para jovens, que, no âmbito do QCA III, terá de ser certificável, incluirá componentes cívicas e de tecnologias de informação e comunicação e, para os segmentos de jovens sem a escolaridade obrigatória, incluirá igualmente uma equivalência escolar;

Intensificar a participação de jovens em programas de aproximação ao desempenho profissional, nomeadamente através da frequência de estágios profissionalizantes;

Estimular a contratação de jovens.

Objectivos/metas:

Garantir uma nova oportunidade a todos os jovens desempregados antes de completarem seis meses de desemprego, através da expansão a todo o território continental da metodologia INSERJOVEM no ano de 2000;

Garantir a todos os jovens com menos de 21 anos que não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou, tendo concluído este, não concluíram o secundário inscritos nos centros de emprego uma formação facilitadora da sua integração na vida activa (Programa Sub-21), privilegiando o género sub-representado no acesso à formação nas várias áreas;

Garantir a realização de pelo menos 16500 estágios profissionais para jovens.

Instrumentos existentes:

Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa (PIJVA), que concentra medidas nas áreas da orientação escolar e profissional, educação e formação profissional, apoios à inserção profissional e acesso ao emprego;

Plano Nacional de Estágios;

Apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego;

Cursos de educação-formação.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

1.1 - Iniciativa INSERJOVEM, uma metodologia de acompanhamento integral dos jovens para a inserção profissional;

1.2 - Reformulação dos programas de formação-emprego de modo a adaptá-los à diversidade de públicos;

1.3 - Majoração de incentivos à experiência profissional de jovens do sexo feminino nas profissões em que as mulheres estão sub-representadas;

Programados em 2000:

1.4 - Programa Sub-21, destinado a jovens desempregados com menos de 21 anos que não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou, tendo concluído este, não concluíram o secundário, com o objectivo de reforçar as suas qualificações escolares e profissionais;

1.5 - Avaliação da eficácia da metodologia INSERJOVEM, através de dois instrumentos: um inquérito presencial aos desempregados inscritos que não responderam às solicitações dos centros de emprego e um inquérito a abrangidos pela metodologia INSERJOVEM beneficiando de uma medida activa ou sem resposta seis meses após o início da aplicação da metodologia;

1.6 - Incentivo à contratação sem termo no fim da primeira contratação a termo, de valor até um terço do incentivo à contratação sem termo de candidatos ao primeiro emprego.

Indicadores de resultados:

Taxa de influxo dos jovens no desemprego de longa duração;

Peso dos jovens no desemprego de longa duração.

Indicadores de acompanhamento:

Taxa de não concordância: percentagem de jovens desempregados que não iniciaram um plano de acção individual antes de atingirem seis meses de desemprego;

Taxa de fracasso: percentagem de jovens desempregados a quem não foi oferecido um plano de acção individual antes de atingirem seis meses de desemprego;

Taxa de recusa: percentagem de jovens desempregados que recusaram um plano de acção individual antes de atingirem seis meses de desemprego.

Directriz n.º 2 - Oferecer igualmente uma nova oportunidade aos adultos desempregados antes de completarem 12 meses de desemprego, por um dos meios acima referidos ou, de um modo mais geral, através de um acompanhamento individual de orientação profissional, com vista a uma integração efectiva no mercado de trabalho. Estas medidas preventivas e de inserção deverão ser combinadas com medidas de reinserção dos desempregados de longa duração.

Enquadramento. - O desemprego de longa duração (DLD) assume um particular relevo na situação portuguesa e, pese embora a evolução favorável verificada ultimamente, representava, no final de 1999, cerca de 37,5% do desemprego total, atingindo sobretudo os adultos jovens (entre os 25 e os 44 anos) e particularmente as mulheres.

Reduzir o mais possível o fluxo de entradas no DLD é o objectivo europeu para os adultos desempregados, a que Portugal respondeu através da implementação de uma metodologia de abordagem precoce do desemprego - iniciativa REAGE-, a qual, através de um acompanhamento individualizado do desempregado, vai permitir a identificação da resposta adequada ao seu problema de emprego e a sua concretização, desejavelmente antes de se completarem os 12 meses de desemprego. Apenas 5% dos desempregados adultos, inscritos entre Janeiro e Dezembro de 1998, continuavam, passados 12 meses, inscritos sem terem uma resposta.

A metodologia tem vindo a ser progressivamente expandida a novas zonas do continente, desde a sua implementação em 1998, devendo, no final de 2000, estar assegurado o acesso a esta metodologia de acompanhamento individual a todos os adultos desempregados há menos de um ano, em qualquer ponto do território continental.

No quadro do Plano Regional de Emprego para o Alentejo, esta iniciativa será alargada, até final de 2000, de modo a abranger através de planos pessoais de emprego todos os desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego da região.

Até ao final de 2002 esta cobertura será alargada a todos os DLD inscritos nos serviços públicos de emprego, 24 meses após o início da aplicação da iniciativa REAGE nos pactos e redes regionais para o emprego.

No âmbito do QCA III, o Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social e os programas operacionais regionais prevêem um conjunto de medidas destinadas ao público desta directriz, desenhadas atendendo às baixas qualificações escolares e profissionais da população desempregada e ao acréscimo do número de desempregados com habilitações de nível médio e superior registado nos últimos anos, nomeadamente:

O desenvolvimento de percursos formativos orientados para a actualização, reciclagem e aperfeiçoamento profissional, partindo das competências previamente adquiridas por via formal ou informal, na óptica da capitalização dos saberes adquiridos no sector profissional de origem;

A promoção de modalidades de formação assentes no traçado de percursos formativos à medida das necessidades e dos contextos sócio-profissionais dos candidatos, nomeadamente acções que contemplem a possibilidade de desenvolvimento de um projecto específico de inserção, por exemplo, acções de formação-emprego, que respondam à necessidade de aprofundar competências transversais ou de completar qualificações técnicas na óptica da facilitação da reintegração no mercado de emprego.

Prioridades. - As prioridades nacionais para o combate ao DLD possuem cinco vectores principais:

Reforçar a qualificação de base dos trabalhadores desempregados, por forma a acrescer a sua capacidade de reinserção profissional;

Desenvolver a formação qualificante aproximando-a dos contextos de trabalho e inserindo, quando oportuno, lógicas de reconversão profissional;

Promover a criação de emprego, com particular destaque para o desenvolvimento da capacidade de criação de auto-emprego (emprego por conta própria, emprego em microunidades, emprego cooperativo);

Intensificar as iniciativas de inserção e reinserção profissional de DLD;

Combater o desemprego de longa duração de mulheres.

A concretização destes vectores exige o reforço do papel dos serviços públicos de emprego, nomeadamente através do acompanhamento individual dos desempregados em risco de se transformarem em DLD no seu processo de reinserção e através da construção de perfis tipificados de inserção.

Objectivos/metas:

Garantir uma nova oportunidade a todos os adultos desempregados antes de completarem 12 meses de desemprego, em qualquer ponto do território do continente;

Garantir uma nova oportunidade aos DLD que perfazem 24 meses de inscrição, em todas as zonas cobertas por pactos e redes regionais para o emprego que entraram em funcionamento em 1998.

Instrumentos existentes:

Programas ocupacionais para desempregados subsidiados e desempregados em situação de carência económica;

Regime de apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração;

Majoração de incentivos à contratação de mulheres desempregadas com mais de 45 anos.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

2.1 - Iniciativa REAGE, metodologia de acompanhamento integral e individual dos adultos desempregados;

2.2 - Lançamento de um novo regime de incentivos à mobilidade regional e sectorial, prevendo-se mecanismos articulados com projectos de desenvolvimento ou iniciativas locais de emprego que atraiam e fixem pessoas em zonas mais desfavorecidas;

2.3 - Integração na estratégia de inserção dos adultos desempregados de uma componente de educação-formação que garanta progressivamente ao adulto a obtenção de um nível equivalente ao 9.º ano de escolaridade e, sempre que possível, o 12.º ano, numa óptica de educação recorrente ou segunda oportunidade;

2.4 - Generalização das empresas de inserção, como instrumento de combate activo à pobreza e exclusão social;

2.5 - Reformulação dos programas ocupacionais por forma a acrescer a sua capacidade qualificante e a sua empregabilidade, bem como a sua articulação com programas de inserção;

Programados em 2000:

2.6 - Alargamento da metodologia REAGE aos DLD que perfazem 24 meses de inscrição, em todas as zonas cobertas por pactos e redes regionais para o emprego que entraram em funcionamento em 1998;

2.7 - Avaliação da eficácia da metodologia REAGE, através de dois instrumentos: um inquérito presencial aos desempregados inscritos que não responderam às solicitações dos centros de emprego e um inquérito a abrangidos pela metodologia REAGE beneficiando de uma medida activa ou sem resposta seis meses após o início da aplicação da metodologia;

2.9 - Promoção da inserção sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, designadamente os que configuram situações de desemprego prolongado.

Indicadores de resultados:

Taxa de influxo dos adultos no DLD;

Taxa de crescimento do DLD;

Peso do desemprego de muito longa duração (mais de dois anos) no total do desemprego.

Indicadores de acompanhamento:

Taxa de não concordância: percentagem de adultos desempregados que não iniciaram um plano de acção individual antes de atingirem 12 meses de desemprego registado;

Taxa de fracasso: percentagem de adultos desempregados a quem não foi oferecido um plano de acção individual antes de atingirem 12 meses de desemprego registado;

Taxa de recusa: percentagem de adultos desempregados que recusaram um plano de acção individual.

Passar das medidas passivas às activas Directriz n.º 3 - Cada Estado membro procurará aumentar sensivelmente o número de pessoas que beneficiam de medidas activas capazes de melhorar a sua empregabilidade, com vista a uma integração efectiva no mercado de trabalho. A fim de aumentar a percentagem de desempregados a quem é proposta uma formação ou qualquer outra medida análoga, haverá principalmente que fixar um objectivo, em função da situação de partida, de aproximação progressiva da média dos três Estados membros com melhores desempenhos e de, pelo menos, 20%.

Enquadramento. - Em Portugal, a importância das medidas activas, expressa em percentagem do total do custo da política de emprego, tem vindo a aumentar substancialmente, aproximando-se de 50%.

No entanto, este indicador deve ser relativizado, na medida em que a taxa de desemprego é baixa e a cobertura das medidas passivas (subsídio de desemprego) é também ainda relativamente baixa.

No quadro do desenvolvimento da melhoria do sistema de segurança social foi, inclusivamente, reforçada a cobertura da protecção no desemprego para segmentos de maior fragilidade social.

Apesar de o impacte das medidas activas dirigidas a desempregados ser elevado face ao total do desemprego, é ainda insuficiente o peso nessas medidas activas das acções efectivamente qualificantes.

Neste contexto, importa favorecer o acesso dos desempregados a acções qualificantes, no âmbito das medidas activas, que contribuam para melhorar a empregabilidade deste grupo e facilitar a sua efectiva integração no mercado de trabalho.

A legislação de protecção no desemprego contribui para esse objectivo, já que admite a possibilidade de suspensão do subsídio de desemprego durante o período de frequência de acções de formação, sem perda do direito ao mesmo.

Por outro lado, é de notar que a participação por género dos beneficiários das medidas activas de emprego revela uma alta taxa de feminização, que garante a proporcionalidade da representação dos sexos relativamente ao total de desempregados.

Prioridades:

Intensificar a presença das medidas activas para desempregados melhorando a sua qualidade;

Flexibilizar a gestão das medidas passivas por forma a facilitar os processos de reinserção profissional dos desempregados.

Objectivos/metas:

Acrescer o peso da formação profissional para desempregados em 25% ao ano, por forma a atingir 20% quer de desempregados quer de desempregadas em formação no final do período do Plano;

Acrescer o peso das medidas activas oferecidas a desempregados, sem comprometer a melhoria das prestações de desemprego.

Instrumentos existentes:

Regime jurídico de protecção no desemprego;

Formação para desempregados;

Programas ocupacionais;

Apoio à criação do próprio emprego por subsidiados;

Programas de inserção para beneficiários do rendimento mínimo garantido.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

3.1 - Lançamento de um novo regime de enquadramento dos clubes de emprego e UNIVA;

3.2 - Aplicação do novo regime de protecção no desemprego que visa reduzir os fenómenos de desincentivo ao trabalho, mediante:

A possibilidade de acumular prestações de desemprego com trabalho a tempo parcial;

A criação do subsídio de desemprego parcial reconhecido aos beneficiários que, estando a receber subsídio de desemprego, celebrem um contrato de trabalho a tempo parcial;

Nas situações de frequência de cursos de formação profissional de duração igual ou superior a seis meses, a admissão, durante um período de 30 dias, da acumulação de prestações de desemprego com a bolsa de formação;

Programados em 2000:

3.3 - Avaliação do potencial de inserção de uma medida de apoio à contratação de trabalhadores desempregados subsidiados.

O desenvolvimento de medidas activas com vista a promover a empregabilidade dos desempregados não acarreta, porém, no caso português, uma redução da função reparadora, tradicionalmente assumida pelos sistemas de segurança social e que se prevê venha a ser reforçada.

Indicadores de resultados:

Taxa de regresso ao desemprego (depois da participação numa medida);

Taxa de cobertura do desemprego por prestações de desemprego.

Indicadores de acompanhamento. - Taxa de activação: participação dos desempregados nas medidas activas.

Directriz n.º 4 - Cada Estado membro procederá à reapreciação e, sempre que conveniente, à redefinição do seu sistema fiscal e de prestações, criando incentivos para que os desempregados ou as pessoas inactivas procurem e aceitem empregos, ou medidas que reforcem a sua empregabilidade, e para que as entidades patronais criem novos postos de trabalho. Além disso, é importante desenvolver, no contexto de uma política para um envelhecimento em actividade, medidas como a manutenção da capacidade de trabalho, a aprendizagem ao longo da vida e outras fórmulas de trabalho flexíveis, por forma que os trabalhadores mais velhos possam também participar activamente na vida profissional.

Enquadramento. - Portugal tem em vigor um conjunto de medidas com o objectivo de incentivar as entidades patronais a criarem novos postos de trabalho. De entre estas é possível destacar o apoio à contratação de jovens e de desempregados de longa duração, através da isenção de contribuições para a segurança social e a redução da carga fiscal para empresas que procedam à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos.

Também os desempregados dispõem de um conjunto de medidas destinadas a incentivar a criação do próprio emprego ou de empresas, como sejam o apoio à criação do próprio emprego, a criação do próprio emprego por subsidiados e as iniciativas locais de emprego.

Algumas destas medidas prevêem ainda majorações dos apoios quando os destinatários sejam, por exemplo, mulheres ou desempregados de longa duração.

Globalmente, nos últimos anos, observou-se, em termos líquidos, a passagem de um número significativo de pessoas da inactividade e do desemprego para o emprego, aumentando a taxa de actividade de 49,5% em finais de 1997 para 50,9% em 1999.

Por outro lado, importa salientar que Portugal é um dos países da UE com uma taxa de emprego mais elevada nos escalões etários mais idosos. Em 1998, a taxa de emprego no escalão etário dos 50 aos 64 anos era superior à da UE em mais de 10 p. p.

Porém, Portugal enfrenta um problema de envelhecimento da população.

Segundo estimativas da OCDE, os trabalhadores com mais de 60 anos, que em 1995 representavam 7,7% da população activa total, poderão aumentar para 25,1% em 2030.

Para dar resposta a este desafio é necessário reforçar a capacidade de adaptação ao mercado de trabalho, agindo de forma antecipada, tendo em vista melhorar a empregabilidade dos trabalhadores idosos e desincentivar a retirada precoce, favorecendo por esta via o envelhecimento em actividade.

Neste sentido, foi criado, em 1999, um regime de flexibilidade da idade da pensão por velhice, que prevê a redução do montante da pensão em caso de antecipação e uma bonificação para os beneficiários que a requeiram com idade superior a 65 anos.

Tendo em vista estimular a manutenção na vida activa dos trabalhadores mais idosos, está igualmente prevista a possibilidade de redução da taxa de contribuição para a segurança social, quer na parte imputável ao trabalhador quer na parte imputável à entidade empregadora, no caso dos trabalhadores que recebem uma pensão de reforma ou de invalidez.

Por outro lado, importa salientar que o nível global da protecção social no desemprego, nomeadamente a duração das prestações, não prefigura, em Portugal, uma situação de desincentivo à procura e à aceitação de empregos.

Porém, a regulamentação das prestações de desemprego pode ser afinada no sentido de reduzir potenciais efeitos de desincentivo ao trabalho que possa induzir.

Neste plano o principal efeito negativo prende-se com dificuldades burocráticas e administrativas na fácil transição entre as situações de emprego-desemprego subsidiado-emprego.

Prioridades:

Estimular a permanência dos trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho;

Melhorar o desempenho dos sistemas de protecção social, facilitando o acesso ao emprego.

Objectivos/metas. - Manter os níveis de emprego no escalão etário dos 50 aos 64 anos.

Instrumentos existentes:

Regime de apoio à criação do próprio emprego;

Regime de apoio à contratação de desempregados de longa duração;

Redução de contribuições para a segurança social no caso de trabalhadores que recebam uma pensão de reforma ou invalidez;

Majoração de incentivos à contratação de mulheres desempregadas com mais de 45 anos.

Novos instrumentos:

Programados em 1999:

4.1 - Aplicação do regime de flexibilidade da idade da pensão por velhice, que prevê a redução do montante da pensão em caso de antecipação e uma bonificação para os beneficiários que a requeiram com idade superior a 65 anos;

4.2 - Reavaliação do enquadramento fiscal e parafiscal da oferta/procura de emprego, bem como das medidas que incitam a saída precoce da vida activa;

4.3 - Revisão do regime de prestações no desemprego, visando reduzir potenciais efeitos do desincentivo ao trabalho.

Indicadores de resultados:

Taxa de emprego no escalão etário dos 50 aos 64 anos, segundo a situação na profissão;

Taxa de passagem da inactividade para o emprego e para a formação;

Taxa de passagem do desemprego para o emprego e para a formação.

Calendário de desenvolvimento. - Conclusão dos trabalhos de reavaliação até final de 2000.

Incentivar uma abordagem em parceria Directriz n.º 5 - Os parceiros sociais são instados a celebrar rapidamente, aos respectivos níveis de responsabilidade e de acção, acordos tendentes a aumentar as possibilidades de formação, de experiência profissional, de estágio e outras medidas destinadas a promover a empregabilidade dos adultos e jovens desempregados e promover a entrada no mercado de trabalho.

Em 13 de Abril de 1998 os parceiros sociais acordaram numa declaração conjunta (cf. anexo).

Directriz n.º 6 - De modo a reforçar o desenvolvimento de uma mão-de-obra qualificada e com capacidade de adaptação, os Estados membros em conjunto com os parceiros sociais procurarão incrementar as possibilidades de formação ao longo da vida, nomeadamente no domínio das tecnologias de informação e da comunicação, e cada Estado membro definirá o número de pessoas que anualmente beneficia destas medidas.

Particularmente importante neste contexto será facilitar o acesso aos trabalhadores mais velhos.

Enquadramento. - Portugal é o parceiro europeu com uma proporção mais elevada do emprego no nível educativo baixo: 76,2 % do total da população dos 25 aos 59 anos. Em relação ao nível educativo médio, Portugal apresentava, também em 1997 e para este escalão etário, a proporção mais baixa de todos os Estados membros: 12%.

Acresce que o nível de literacia da população portuguesa é muito baixo, em especial entre os indivíduos com 40 e mais anos, o que aponta para um fraco potencial de conhecimentos de adaptabilidade e de inovação dessa população.

As sociedades modernas, nas quais dominam as tecnologias de informação e comunicação e cujas economias se baseiam no conhecimento e na inovação, exigem uma permanente actualização de conhecimentos, qualificações e competências que garantam aos indivíduos a capacidade para obter e preservar empregos ao longo da vida activa.

Tendo em conta a debilidade da estrutura qualitativa do emprego, a necessidade de aquisição e actualização dos conhecimentos e competências e, simultaneamente, a necessidade de uma modernização em áreas profissionais ligadas a sectores de ponta e reconhecendo-se que em relação ao mesmo indivíduo as situações de «qualificado» e de «não qualificado» se podem suceder no tempo, fazendo salientar a conveniência de se adoptar um processo de formação profissional contínuo e articulado desde o início, será desenvolvida uma iniciativa de estímulo à educação e formação ao longo da vida.

No contexto da estratégia europeia para o emprego, a aprendizagem ao longo da vida contempla «todas as actividades de aprendizagem, formal ou informal, adquirida de forma contínua com o objectivo de aumentar os conhecimentos, as qualificações e as competências. O conceito:

Inclui as actividades formais e informais de aprendizagem e os diferentes tipos de aprendizagem (sistema de aprendizagem, escolas de segunda oportunidade, educação e formação dentro e fora do posto de trabalho, etc.) após a escolaridade obrigatória;

Abrange toda a população, quer esteja empregada ou não;

Contempla todas as actividades de aprendizagem desenvolvidas pelo sector privado e público ou pelos indivíduos e obtidas tanto por meios tradicionais como modernos (por exemplo, TIC);

Considera que o fácil acesso à aprendizagem e que o reconhecimento das qualificações e competências são elementos essenciais para a promoção da aprendizagem ao longo da vida.» Do ponto de vista da política de emprego, mais do que implementar medidas fragmentadas para a educação e formação profissional, torna-se necessário intensificar o desenvolvimento de uma estratégia integrada e coordenada, com vista a progredir para uma sociedade onde a aprendizagem ao longo da vida constitua a base para o desenvolvimento do conhecimento, das competências e das qualificações, na qual se deverá promover a inovação, a competitividade, o crescimento e a criação de mais e melhores empregos.

Deste modo, a transversalidade da estratégia de aprendizagem ao longo da vida transparece pela disseminação de várias medidas que a integram, por diversas directrizes do PNE, como sejam a educação e formação de jovens (directrizes n.os 1, 7 e 8), as novas qualificações e competências ligadas sobretudo às TIC e ao espírito empresarial (directrizes n.os 8 e 11), a transição da educação e formação inicial para o trabalho (directrizes n.os 1, 5, 7 e 8), a abordagem em parceria para a aprendizagem ao longo da vida: o papel dos parceiros sociais, dos actores regionais e locais, das empresas, das instituições de educação e formação, dos indivíduos (directrizes n.os 4, 5, 12, 15 e 17), o acesso à educação de adultos e à formação contínua (directrizes n.os 1, 2, 3, 4, 5, 9, 17 e 21 ) e validação e certificação da educação e da formação (directrizes n.os 1, 2, 3, 5, 7, 8 e 17), para além das incluídas nesta directriz.

Em Setembro de 1999 foi constituída a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos, estrutura vocacionada para a concepção de metodologias de intervenção, para a promoção de programas e projectos, para a construção de um sistema de reconhecimento e certificação de aprendizagens informais e para o apoio a iniciativas da sociedade civil no domínio da educação e formação de adultos.

Com vista a dinamizar a participação dos parceiros sociais sobre as questões da formação ao longo da vida o Governo propôs a negociação de um acordo de médio alcance sobre emprego, mercado de trabalho e formação, no âmbito de uma nova metodologia de negociação no quadro do diálogo social.

Para a concretização dos objectivos/metas desta directriz, concorre ainda um conjunto diverso de medidas, a co-financiar pelo Fundo Social Europeu, previstas no contexto do QCA III, em diversos programas operacionais.

Prioridades:

Reduzir o défice de qualificação escolar e profissional da população portuguesa através do reforço da educação e da formação ao longo da vida, preferencialmente ao nível da população desempregada, dos trabalhadores em risco de desemprego e dos trabalhadores de baixas qualificações, em especial dos jovens;

Criar soluções flexíveis, capitalizáveis e que reforcem a qualificação escolar e profissional;

Dar ênfase ao desenvolvimento de todas as oportunidades de educação e formação ao longo da vida, em particular na área das tecnologias de informação e comunicação, e fomentar o acesso dos trabalhadores mais idosos.

Objectivos/metas:

Aumentar a formação da população empregada por forma a atingir em cinco anos 10% de formandos no total dos activos empregados, com equilíbrio entre os sexos;

Prestar apoio técnico às micro e pequenas empresas, na promoção da formação contínua;

Reforçar as componentes educativas potenciadoras de atitudes centradas no «aprender a aprender»;

Alargar a formação contínua em áreas estratégicas através de programas inovadores e com potencial de desenvolvimento;

Incluir conteúdos nos domínios das tecnologias de informação e comunicação em 50% das acções de formação contínua, com um mínimo de vinte horas e com um peso na duração das acções de pelo menos 10%;

Reforçar a modalidade de educação recorrente e de adultos, com especial ênfase no grupo dos jovens e nos trabalhadores com mais de 45 anos;

Fornecer orientação e apoio educativo e profissional para estimular a adaptação de todos às novas exigências da sociedade da informação e do conhecimento, com particular atenção para os grupos em risco de exclusão social;

Criar 42 centros de reconhecimento e validação de competências básicas, até 2002;

Formar anualmente 5000 formandos em acções de formação, com duração mínima de cinquenta horas, no âmbito do Programa Projecto de Sociedade:

Saber +.

Instrumentos existentes:

Programas de formação contínua;

Acesso individual à formação;

Programa INFORJOVEM;

Ensino recorrente.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

6.1 - Desenvolvimento da iniciativa ENDURANCE, tendo em vista promover a formação e a educação ao longo da vida, envolvendo acções de informação, orientação e sensibilização, estímulo à negociação colectiva sobre o tema, desenvolvimento de novas metodologias de formação e reforço da formação contínua, dos programas de educação-formação e da educação de adultos;

6.2 - Reforço do levantamento de necessidades de formação ao nível regional e nacional, nomeadamente no âmbito de programas sectoriais para a modernização e o emprego;

6.3 - Desenvolvimento do Programa Projecto de Sociedade: Saber +, visando a educação e formação de adultos ao longo da vida;

6.4 - Criação de um prémio para o incentivo ao cumprimento da meta para o aumento da formação contínua nas empresas, nomeadamente através de uma redução da taxa social única quando seja ultrapassada a meta de 10% de trabalhadores envolvidos em formação;

6.5 - Reforço da formação no domínio das tecnologias da informação e comunicação, com intensificação da utilização de novas tecnologias na formação e no ensino recorrente;

6.6 - Criação de centros de recursos em conhecimento como espaços de apoio às entidades formadoras e profissionais de formação;

6.7 - Desenvolvimento do sistema de acreditação das entidades formadoras;

Programados em 2000:

6.8 - Apoio a programas de formação avançada nas áreas das tecnologias de informação através da atribuição de bolsas de estudo ou especializações profissionais avançadas em instituições científicas, universidades e empresas nacionais ou estrangeiras;

6.9 - Criação do diploma de competências básicas em tecnologias de informação;

6.10 - Desenvolvimento, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação, da creditação de competências básicas em tecnologias de informação para fins profissionais;

6.11 - Desenvolvimento de um referencial de competências chave, no âmbito dos cursos de educação e formação de adultos, nas áreas da empregabilidade e cidadania, linguagem e comunicação, tecnologias de informação e comunicação e matemática para a vida, a utilizar nos balanços de competências;

6.12 - Lançamento de um programa piloto de cursos de educação e formação de adultos, desenvolvidos com base na utilização do referencial de competências chave, na metodologia de reconhecimento e validação de competências e nos referenciais de formação profissional aprovados e certificados pelo Sistema Nacional de Certificação;

6.13 - Criação de centros de reconhecimento e validação de competências, no âmbito de um sistema de reconhecimento e validação de competências adquiridas ao longo da vida, com equivalência escolar, entendido quer como instrumento fundamental ao estímulo e orientação para a procura de formação por parte dos adultos, quer como fonte de informação estritamente necessária para a organização das ofertas formativas adequadas a desenvolver pelo sistema educativo;

6.14 - Lançamento de acções de formação de curta duração, com um mínimo de cinquenta horas, prioritariamente nos domínios da literacia tecnológica e da língua estrangeira, de modo a contribuir para uma resposta eficaz do País às exigências da terciarização e de desenvolvimento tecnológico;

6.15 - Dinamização de acordos sectoriais destinados à formação contínua em sectores específicos;

6.16 - Apoio à dinamização de acções de formação/consultoria, dirigidas especificamente a PME, através da celebração de contratos-programa com associações empresariais e sectoriais, numa lógica de reforço das qualificações dos próprios empresários e dos respectivos trabalhadores;

6.17 - Criação de um sistema de recolha de informação estatística, com vista ao acompanhamento do desenvolvimento da formação contínua.

Indicadores de resultados:

Evolução do peso dos activos qualificados na população empregada;

Percentagem da população dos 25 aos 59 anos de idade que participou em actividades de educação e formação durante as últimas quatro semanas, por sexo, nível de habilitações e estatuto de emprego;

Nível de habilitações da população activa dos 25-59 anos por sexo e estatuto do emprego;

Jovens dos 15-24 anos por sexo na educação e formação.

Facilitar a transição da escola para a vida activa Directriz n.º 7 - Os Estados membros melhorarão a qualidade do seu sistema escolar por forma a reduzir substancialmente o número de jovens que abandonam prematuramente o sistema escolar. Deverá ser dada especial atenção aos jovens com dificuldade de aprendizagem.

Enquadramento. - A redução e tendencial erradicação do abandono escolar precoce, entendido este como o abandono do sistema de ensino sem completar a escolaridade de nove anos, constitui um objectivo de médio prazo do PNE.

O abandono da escolaridade na sua vertente regular constitui ainda um facto do sistema de ensino. Entre 1994 e 1995 terão abandonado o ensino regular cerca de 35 000 indivíduos, cujos destinos poderão ter sido vários, não se excluindo o de procura imediata de trabalho.

Contudo, no sistema de ensino e de aprendizagem existem alternativas que estão a ser utilizadas pelos que abandonam o ensino regular (diurno). A oferta por parte do sector da educação para estes casos centra-se essencialmente em duas vertentes: o ensino recorrente e as escolas profissionais de nível 2.

Conjuntamente, estes dois subsistemas abrangem mais de 32 000 indivíduos com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, no ano lectivo de 1999-2000. O sistema de formação integrado no mercado de emprego enquadra um conjunto de jovens no sistema de aprendizagem, parte significativa dos quais reingressam no sistema de educação formação por esta via.

No domínio da melhoria da qualidade do sistema escolar com vista à redução substancial do número de jovens que abandona prematuramente o sistema escolar, sem cumprimento da escolaridade obrigatória, avançou-se decisivamente com um programa de combate à exclusão escolar e social na educação básica, que se consubstancia essencialmente:

a) Na introdução dos currículos alternativos, destinados a crianças e jovens com características comportamentais e de aprendizagem muito problemáticas e que correm o risco de abandono escolar;

b) Na constituição dos territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP), que visa criar um espaço privilegiado para o estabelecimento de parcerias com outras entidades e desenvolvimento de projectos que visam a melhoria da qualidade educativa e a promoção da igualdade de acesso e sucesso escolares;

c) Na programação de integração de jovens na vida activa - cursos de educação e formação (9.º ano +1) -, que visa criar as condições para que todos os jovens possam efectuar o cumprimento da escolaridade obrigatória, garantindo a possibilidade de uma formação profissional qualificante para aqueles que não pretendem prosseguir de imediato os estudos;

d) No desenvolvimento do Observatório do Ensino Básico.

No âmbito do PRODEP III (QCA III), encontram-se previstas diversas linhas de acção que vão ao encontro das preocupações evidenciadas nesta directriz.

Prioridades:

Combater o abandono prematuro do sistema educativo, reduzindo o volume de abandonos verificado anualmente através da adequação da oferta e da melhoria dos equipamentos do ensino básico, nomeadamente para os níveis dos 2.º e 3.º ciclos;

Generalizar a educação pré-escolar;

Diversificar percursos educativos e formativos para uma cobertura total de situações da oferta, comprometendo as entidades empregadoras nos processos educativos e formativos através da participação na definição de percursos formativos de cariz local/regional, cedência de espaços e equipamentos, disponibilização de técnicos qualificados que assegurem a formação em domínios especializados e do acolhimento e acompanhamento de estagiários;

Valorizar as formações profissionalmente qualificantes e com pendor mais prático na tentativa de superar as crescentes dificuldades que os jovens sentem ao entrar no mercado de trabalho;

Adequar a formação dos professores a esta realidade através do desenvolvimento das competências que habilitem os professores nos domínios de ensino/aprendizagem e como elementos intervenientes na transição dos alunos para o mundo do trabalho, tendo, designadamente, em conta o combate à discriminação no mercado de trabalho.

Objectivos/metas:

Erradicar o abandono escolar precoce, entendido este como o abandono sem completar a escolaridade obrigatória de nove anos;

Generalizar progressivamente o acesso ao ensino e formação profissional de nível secundário;

Alargar a oferta da educação pré-escolar de forma a atingir uma cobertura no ano de 2000 de 90% na idade dos 5 anos, 75% nos 4 anos e 60% nos 3 anos;

Reforçar os cursos tecnológicos e profissionais ao nível do ensino secundário através do aumento do peso relativo das vias profissionalizantes no conjunto deste nível de ensino;

Reforçar as componentes de formação em contexto de trabalho;

Reduzir a taxa de abandono escolar sem qualificação profissional através da formação complementar no domínio das competências para o trabalho aos jovens que terminam a escolaridade obrigatória (nove anos) e não prosseguem, de imediato, os estudos, incluindo as competências no domínio das tecnologias da informação e comunicação.

Instrumentos existentes:

Programa de informação sobre as ofertas educativas e formativas (ROTAS e SETE LÉGUAS);

Programa de orientação vocacional;

Rede e serviços de psicologia e orientação.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

7.1 - Desenvolvimento dos trabalhos do Observatório Permanente do Ensino Secundário;

7.2 - Alargamento dos territórios educativos de intervenção prioritária;

7.3 - Desenvolvimento de currículos alternativos correspondentes a percursos de educação/formação para grupos alvo diversificados;

7.4 - Desenvolvimento de cursos de educação/formação profissional;

7.5 - Promoção de apoios educativos especiais aos jovens com dificuldades de aprendizagem;

7.6 - Lançamento do Observatório Permanente do Ensino Básico;

7.7 - Aperfeiçoamento e actualização de competências profissionais do pessoal docente e não docente;

7.8 - Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI).

Indicador de resultados. - Percentagem dos jovens de 18-24 anos que alcançaram o nível 2 ou menos do ISCED e não frequentam a educação ou a formação.

Indicadores de acompanhamento:

Taxas de abandono;

Taxas de frequência escolar dos jovens.

Directriz n.º 8 - Os Estados membros diligenciarão no sentido de que os jovens sejam dotados de uma capacidade de adaptação às mutações tecnológicas e económicas e de qualificações que correspondam às necessidades do mercado de trabalho. Os Estados membros conferirão especial atenção ao desenvolvimento dos respectivos sistemas de aprendizagem e de formação profissional, sempre que oportuno em cooperação com os parceiros sociais, à concepção de formação adequada para a aquisição de conhecimentos e competências em informática por parte de professores e alunos e ainda à necessidade de, até ao fim de 2002, equipar as escolas com material informático e facilitar aos estudantes o acesso à Internet.

Enquadramento. - Entre os obstáculos mais relevantes com que se defrontam actualmente os jovens na procura de emprego apontam-se a falta de experiência profissional e de mecanismos eficazes que facilitem a transição da escola para a vida activa.

O processo de integração tem vindo a tornar-se mais longo e difícil, não se limitando a um momento de passagem da escola para um emprego estável, sendo cada vez mais um itinerário descontínuo ao longo de vários anos.

O Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa inclui um conjunto de medidas concertadas, no âmbito da informação e orientação escolar e profissional, da educação e da formação profissional, do apoio à inserção profissional e do acesso ao emprego, que visam uma resposta adequada às necessidades dos jovens em todas as etapas do seu percurso de inserção profissional, estimulando e valorizando a diversidade de escolhas.

As saídas anuais do sistema escolar até ao fim do ensino secundário elevam-se a cerca de 60 000 por ano. Tendo em conta a oferta formativa existente, constata-se a existência de um défice de postos de formação inicial qualificante aproximadamente da ordem dos 40%.

Existe a intenção de colmatar este défice através do reforço de todas as vias de formação e de um esforço de coordenação entre as formações profissionais inseridas nos sistemas educativo e de emprego. O Governo tem o objectivo de garantir que, até 2006, todos os jovens entre os 15 e os 18 anos de idade tenham acesso ao ensino secundário, à formação profissional ou, se já estiverem empregados, a uma forma de trabalho que permita igualmente a obtenção de uma qualificação profissional.

Este esforço incide particularmente em formações em alternância e o seu resultado depende da adesão de parceiros e agentes económicos a este modelo formativo.

A diversificação de modelos de organização da formação, flexíveis e facilmente adaptáveis aos interesses e necessidades de cada jovem, a flexibilidade de horários, a introdução da formação à distância e de produtos multimedia potenciando as virtualidades das tecnologias de informação e comunicação, são algumas das dimensões da adaptação do sistema de formação à aquisição de novas competências por parte dos jovens.

No domínio do ensino secundário a constituição do respectivo observatório permanente e as acções que tendem a reforçar as componentes tecnológicas e técnicas deste nível de ensino estão orientadas no sentido de favorecer a maior empregabilidade dos jovens que não prosseguem, de imediato, os estudos. Neste domínio são de assinalar como importantes progressos:

1) A revisão curricular;

2) A oferta de cursos de especialização tecnológica;

3) A constituição do Observatório Permanente do Ensino Secundário;

4) O programa de orientação e informação;

5) O apoio à transição de jovens para a vida activa através da instituição generalizada de estágios no âmbito dos cursos tecnológicos.

Relativamente à aquisição de conhecimentos e competências em informática por parte de professores a alunos, há a destacar o esforço em desenvolvimento no âmbito do sistema educativo nomeadamente através da formação de professores no domínio das tecnologias de informação e comunicação, do desenvolvimento de uma cultura científica e tecnológica nas escolas, na intensificação da utilização de produtos multimedia, de qualidade certificada, no âmbito dos conteúdos das disciplinas dos ensinos básico e secundário.

No âmbito do QCA III, está previsto um conjunto de medidas que visam a promoção da aquisição e certificação de conhecimentos e competências em informática por parte de alunos e professores. Estão, igualmente, enunciadas medidas que aproximam o processo de educação/formação e os contextos de trabalho contribuindo deste modo para facilitar a transição entre a escola e a vida activa para os jovens.

Prioridades:

Desenvolver formações que promovam nos jovens a criatividade e o espírito de iniciativa, bem como o espírito empreendedor;

Promover a integração curricular das novas tecnologias de informação e comunicação na escola e reforçar as componentes experimentais e científico-tecnológicas;

Facilitar a aquisição de aprendizagens que constituam interfaces entre a formação geral e tecnológica e os contextos de trabalho;

Reforçar mecanismos que favoreçam a transição entre o sistema de educação-formação e a vida activa;

Generalizar o ensino experimental no ensino básico e secundário e as práticas tecnológicas.

Objectivos/metas:

Aumentar em 10%, relativamente a 1997, o número de jovens em acções de formação profissional, com ênfase na formação pertinente para a empregabilidade e privilegiando o género sub-representado no acesso à formação nas várias áreas;

Duplicar o número de jovens no sistema de aprendizagem, ao fim de cinco anos;

Alargar modalidades de formação de modo a cobrir o défice de jovens sem oportunidade de formação nomeadamente através de mecanismos de formação em contexto de trabalho;

Introduzir nos cursos tecnológicos das escolas secundárias modalidades de formação em alternância, combinando a formação na escola com a formação em ambiente de trabalho nas empresas;

Elevar para 40% o peso dos alunos em cursos tecnológicos, profissionais, de especialização e outros de vocação profissionalizante ao nível do ensino secundário;

Proporcionar aos jovens uma informação e orientação escolar e profissional adequada à construção dos seus projectos pessoais e profissionais, sensibilizando-os para opções que ajudem a superar as assimetrias entre homens e mulheres, no mercado de trabalho;

Desenvolver programas de utilização de tecnologias de informação nas escolas;

Ligar à Internet todas as escolas até ao final do ano de 2001;

Introdução gradual de produtos multimedia nas disciplinas dos ensino básico e secundário, de modo a atingir 150 produtos certificados em 2003;

Intensificar a introdução de produtos multimedia nos cursos do sistema de aprendizagem;

Encorajar a participação das raparigas nos cursos tecnológicos e no sistema de aprendizagem, designadamente através da atribuição de prioridades nas áreas em que as mulheres estão sub-representadas.

Instrumentos existentes. - Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa (PIJVA), que integra três vertentes: informação e orientação escolar e profissional, educação e formação profissional e apoios à inserção.

Entre as medidas destacam-se as seguintes: aprendizagem, cursos tecnológicos, escolas tecnológicas, Programa AGIR, Programa INFORJOVEM, outros subsistemas de formação (turismo, agricultura e pescas), unidades de inserção na vida activa (UNIVA).

Novos instrumentos:

Programados 1998-1999:

8.1 - Lançamento do Programa AZIMUTE - programa articulado de informação e orientação escolar e profissional;

8.2 - Desenvolvimento da 2.ª fase do Programa de Apoio à Integração dos Jovens na Vida Activa, centrada no desenvolvimento articulado de todos os segmentos de formação inicial;

8.3 - Reforço das componentes de formação em contexto de trabalho no ensino pós-obrigatório e nos cursos de formação qualificante;

8.4 - Dinamização do concurso Lugar aos Jovens, lançado a partir dos estabelecimentos de formação;

8.5 - Consolidação do Programa Nónio - Século XXI - Programa Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação;

8.6 - Alargamento do Programa Internet às escolas do 1.º ciclo do ensino básico, bibliotecas, centros de formação profissional e associações;

8.7 - Reforço do Programa Ciência Viva, visando a promoção da cultura científica e tecnológica, designadamente através da generalização do ensino experimental das ciências;

8.8 - Aperfeiçoamento da regulamentação do trabalho dos jovens entre os 16 e os 18 anos de idade, por forma que este tenha sempre uma dimensão de formação.

8.9 - Generalização dos serviços de informação e orientação escolar e profissional;

8.10 - Desenvolvimento do sistema de formação profissional inicial pós-básica;

8.11 - Desenvolvimento do Programa de Estágios Profissionais em Áreas Culturais;

8.12 - Apoio à oferta de cursos de formação profissional pós-secundários que constituam uma alternativa para os jovens habilitados com o ensino secundário;

8.13 - Dinamização do sistema de observação dos ingressos e percursos dos diplomados pelo ensino superior;

Programados em 2000:

8.14 - Implementação, até 2002, da reforma do ensino secundário.

Indicadores de resultados:

Peso dos jovens empregados, dos 18 aos 29 anos, um ano após a saída do sistema escolar, por nível de habilitação;

Peso dos jovens desempregados, dos 18 aos 29 anos, um ano após a saída do sistema escolar, por nível de habilitação.

Indicadores de acompanhamento. - Peso dos jovens, por diferentes vias do ensino secundário ou de qualificação de nível III e IV.

Promover um mercado de trabalho aberto a todos Directriz n.º 9 - Cada Estado membro dará especial atenção às necessidades das pessoas com deficiência, das minorias étnicas e de outros grupos e pessoas que se possam encontrar numa situação de desvantagem e desenvolverá formas adequadas de políticas preventivas e activas que fomentem a sua inserção no mercado de trabalho.

Enquadramento. - Não obstante o esforço desenvolvido nos últimos anos para melhorar a integração sócio-profissional das pessoas com deficiência, muito há a fazer na promoção da igualdade, relativamente à empregabilidade desta população.

Neste contexto, cumpre implementar um conjunto de medidas facilitador da integração sócio-profissional deste grupo populacional, não esquecendo, no entanto, a sua própria heterogeneidade, na medida em que a cada tipologia de deficiência podem corresponder necessidades diversas. Simultaneamente, será necessário estar atento a uma multiplicidade de factores externos, mas essenciais, para a boa prossecução das medidas a criar e onde se verificam actualmente importantes lacunas, de que são exemplo:

A deficiente execução da legislação existente;

A escassez de recursos humanos qualificados e motivados para trabalhar nesta área;

A inadequada articulação de recursos locais e ou regionais;

A falta de informação actualizada e sistematizada sobre a temática da reabilitação profissional.

As minorias étnicas e as comunidades imigrantes são públicos igualmente visados nesta directriz. Em Portugal tem vindo a ser crescente o significado da imigração, num quadro em que a comunidade originária dos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) assume uma dimensão preponderante:

cerca de 45% dos cerca de 173 000 estrangeiros legalmente residentes em 1996.

A análise do estatuto sócio-laboral destes grupos revela a presença de sintomas de discriminação, particularmente intensos ao nível dos grupos profissionais que englobam os migrantes menos qualificados, onde surgem sobre-representados os trabalhadores oriundos dos PALOP. Esta polarização é extremamente forte em áreas como a construção civil e obras públicas, onde é clara a tendência para a etnicização do sector.

As minorias étnicas, sobretudo nos segmentos menos qualificados, enfrentam graves problemas de integração social e profissional. As dificuldades de inserção na sociedade portuguesa, a situação social precarizada, a inserção social em sectores de actividade onde é mais precária a relação salarial, a existência de atitudes discriminatórias e de racismo latente, são exemplos de factores dessocializadores que afectam negativamente a integração destes grupos no mercado de trabalho.

Justifica-se, por conseguinte, a adopção de respostas que levem em devida linha de conta as especificidades das minorias étnicas e de outros grupos e pessoas em situação de desvantagem, nomeadamente os ex-toxicodependentes, desenvolvendo para o efeito acções de combate à discriminação e ao fomento da inserção destes grupos no mercado do trabalho.

No âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social está consagrada uma medida directamente relacionada com o objectivo do mercado de trabalho aberto a todos, que visa potenciar a empregabilidade e incentivar a inserção económica e social dos grupos sociais mais desfavorecidos e com particulares dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através de um conjunto diversificado de acções que reflectem uma abordagem multidimensional dos problemas da exclusão, procurando, em simultâneo e sempre que possível, associar esta intervenção ao desenvolvimento de actividades destinadas à satisfação de necessidades sociais não respondidas integralmente pelo normal funcionamento do mercado.

Estas acções estruturam-se em torno de três linhas de acção fundamentais:

A primeira visando aumentar a empregabilidade das pessoas com deficiência, inclui um conjunto de acções de reabilitação profissional bem como intervenções de carácter estruturante e complementar do processo de integração profissional;

A segunda visa a promoção da inserção sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, designadamente os que, configurando situações de desemprego prolongado, acumulam factores adicionais de desfavorecimento, por exemplo, baixas qualificações;

A terceira visa desenvolver e apoiar o exercício de actividades socialmente úteis que, simultaneamente, possam constituir-se como suportes a processos de aquisição e consolidação de competências que contribuam para o aumento dos níveis de empregabilidade dos grupos sociais mais desfavorecidos.

Prioridades:

Melhorar a empregabilidade e a integração sócio-profissional das pessoas com deficiência;

Estimular o desenvolvimento de modalidades de trabalho adequadas às necessidades/potencialidades das pessoas com deficiência;

Apoiar a manutenção do emprego das pessoas com deficiência, bem como a reintegração profissional daqueles que se tornam pessoas com deficiência durante a sua vida activa;

Criar condições de acessibilidade das pessoas com deficiência à informação e aos programas e estruturas utilizadas pela população em geral;

Generalizar a utilização de tecnologias de informação e comunicação a fim de potenciar as possibilidades de integração sócio-profissional das pessoas com deficiência;

Promover condições facilitadoras do acesso das pessoas com deficiência a postos de trabalho na Administração Pública;

Promover a qualificação/especialização dos técnicos de reabilitação profissional;

Melhorar a empregabilidade e a integração sócio-profissional das minorias étnicas e de outros grupos e pessoas em situação de desvantagem face ao mercado de trabalho, nomeadamente os ex-toxicodependentes, combatendo a discriminação de que são alvo.

Objectivos/metas:

Aumentar em 25%, nos cinco anos de execução, a participação das pessoas com deficiência nas medidas de política de emprego;

Assegurar uma quota de 5% reservada a cidadãos deficientes nos processos de recrutamento para a Administração Pública;

Dotar dois técnicos de cada um dos centros de emprego com conhecimentos e competências no âmbito da reabilitação;

Aumentar a participação de grupos desfavorecidos em medidas de política activa;

Garantir, a pelo menos 45 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido, o acesso a uma medida activa, no ano de 2000;

Promover a formação profissional de mulheres migrantes ou descendentes de migrantes com particulares dificuldades de inserção, de modo ajustado à compatibilização das suas especificidades com as necessidades do mercado de trabalho.

Instrumentos existentes:

Avaliação/orientação profissional;

Formação profissional;

Readaptação ao trabalho;

Incentivos à contratação (subsídio de compensação, subsídio para adaptação de postos de trabalho, subsídio para eliminação de barreiras arquitectónicas, subsídio de acolhimento personalizado, prémio de integração, prémio de mérito, redução das contribuições para a segurança social);

Instalação por conta própria;

Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência;

Regime de emprego protegido;

Programa de ajudas técnicas para a formação e o emprego;

Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência;

Centros de actividades ocupacionais;

Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

9.1 - Criação de uma rede de recursos locais e especializados de suporte à intervenção dos serviços públicos de emprego (centros de emprego), através da credenciação de instituições de reabilitação com capacidade e competência técnica instalada no âmbito da reabilitação profissional;

9.2 - Criação de um regime de apoio à colocação e de acompanhamento pós-colocação, mediante a celebração de contratos-programa com entidades locais que desenvolvem acções de reabilitação profissional;

9.3 - Criação de uma rede comunitária de apoio social incentivando, designadamente, a promoção de soluções de habitação adaptadas à natureza e à intensidade da deficiência das pessoas;

9.4 - Criação de um sistema de apoio ao teletrabalho de pessoas com deficiência e de uma bolsa de emprego para teletrabalho;

9.5 - Criação da modalidade de emprego apoiado em mercado normal de trabalho para as pessoas com deficiência que não reúnam condições para integrar o mercado normal competitivo de trabalho;

9.6 - Estabelecimento de uma quota de 5% reservada a cidadãos deficientes nos processos de recrutamento para a Administração Pública;

9.7 - Majoração sistemática nos apoios a deficientes no âmbito dos programas de emprego;

9.8 - Incentivo fiscal para as empresas que promovam o emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência;

9.9 - Desenvolvimento do ProACT - Transição para a Vida Adulta de Jovens com Necessidades Especiais de Educação;

9.10 - Desenvolvimento de um protocolo orientado para a integração no mercado de trabalho de membros de minorias étnicas;

9.11 - Estímulo, no quadro do mercado social de emprego, ao emprego de mediadores culturais recrutados no seio das comunidades étnicas minoritárias;

9.12 - Criação de uma unidade de acompanhamento da situação das minorias étnicas face ao emprego;

9.13 - Desenvolvimento do Programa Vida-Emprego, dirigido à integração de ex-toxicodependentes no mercado de trabalho;

Programados em 2000:

9.14 - Aplicação da medida «Horizontes 2000 - Formação para a inserção», que visa o desenvolvimento pessoal e a inserção social dos beneficiários do rendimento mínimo garantido, através da intervenção do serviço público de emprego;

9.15 - Desenvolvimento do Programa Inserção-Emprego, destinado a apoiar projectos de formação e emprego promovidos por instituições sem fins lucrativos, para beneficiários do rendimento mínimo garantido. O Programa integra ainda uma vertente de apoio à criação de emprego (apoio à contratação);

9.16 - Implementação da rede social para o desenvolvimento, através da dinamização e consolidação de redes territoriais, baseadas em partenariados locais e da formação e qualificação de agentes de desenvolvimento que exercerão a sua actividade no âmbito das citadas redes.

Indicador de resultados. - Taxa de inserção dos participantes por tipo de medidas previstas nesta directriz.

Pilar 2 - Desenvolver o espírito empresarial

Embora a recente evolução macroeconómica tenha sido acompanhada por um comportamento muito positivo do mercado de emprego, em termos de criação de emprego e redução do desemprego, persistem vários pólos de vulnerabilidade qualitativa, de sustentabilidade a prazo e de assimetrias regionais que, aliados à existência de públicos particularmente atingidos pelo fenómeno do desemprego, conferem a este pilar uma importância particular na estratégia nacional de emprego.

Salienta-se, por outro lado, que as PME assumem em Portugal um peso relevante, cabendo-lhes mais de 60% do emprego. As PME evidenciam um potencial de crescimento do emprego maior do que o gerado pelas grandes empresas. Neste contexto, ganha especial relevo o apoio às PME quer na vertente da racionalização quer na vertente da criação, contribuindo fortemente para esta segunda vertente a introdução de novas formas de aprendizagem potenciadoras do desenvolvimento do espírito empresarial, de iniciativa e inovação, bem como o reforço da formação de empresários e decisores, contando-se ainda neste âmbito com o contributo das mulheres e dos jovens como empresários.

O objectivo de desenvolvimento do espírito empresarial deverá traduzir-se ainda por uma gama de iniciativas que permita a solução de problemas de emprego para grupos alvo mais desfavorecidos, através de medidas especificamente destinadas a este público, no âmbito do mercado social de emprego, com uma incidência significativa a nível regional e local.

A construção de redes regionais e pactos territoriais para o emprego constitui o enquadramento metodológico para a rentabilização dos vários instrumentos existentes a nível regional e local com incidência nas áreas do emprego, da formação e da pobreza e exclusão social. Criar-se-á prioritariamente nestas zonas uma área funcional em cada centro de emprego, que terá como objectivo assegurar a articulação entre as áreas referidas e o desenvolvimento do PNE.

Deve também o desenvolvimento do espírito empresarial ter subjacente, para além de medidas de facilitação administrativa/fiscal, medidas de natureza educativa que venham a ter reflexos no plano das atitudes, nomeadamente ligadas à valorização da curiosidade científica, do trabalho colectivo, da capacidade de comunicação e auto-estima.

No âmbito do pilar 2 de modo a estimular a criação de novas empresas e novos empregos, para além das acções efectuadas para o desenvolvimento dado à dimensão territorial das políticas de emprego (directriz n.º 12), salienta-se a expansão da rede nacional de centros de formalidades das empresas, que tem contribuído para diminuir fortemente o tempo necessário à constituição de uma nova empresa - de 5 a 6 meses para 14 a 26 dias - (directriz n.º 10), a revisão do sistema de sanções laborais, destinadas a combater o trabalho ilegal - Leis n.os 113/99 e 114/99, de 3 de Agosto, 116/99, de 4 de Agosto, e 118/99, de 11 de Agosto (directriz n.º 11), e a adopção de medidas que concorrem para tornar o sistema fiscal mais favorável ao emprego, estando em preparação um mecanismo de acompanhamento do seu impacte.

Tendo em conta as prioridades traçadas nas linhas directrizes para o emprego em 2000, o presente Plano incorpora alguns instrumentos que cumpre destacar, designadamente:

A cobertura integral do território continental por redes regionais;

A cobertura de todas as capitais de distrito por terminais do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, até ao final do ano, tendo em vista a simplificação dos processos administrativos inerentes à constituição de empresas;

A promoção do desenvolvimento do espírito empresarial através da mobilização de novas ideias e de novos empresários e da promoção de pequenas iniciativas industriais e do apoio à criação de postos de trabalho através de medidas activas de emprego de tipo start up;

O apoio à criação de emprego à escala local, em particular pela exploração de oportunidades relacionadas com necessidades ainda não satisfeitas pelo mercado;

O apoio à criação de emprego no sector de serviços, nomeadamente em sectores como o comércio electrónico e a economia digital, e outros relacionados com as tecnologias de informação e comunicação, bem como actividades nas áreas do turismo, do ambiente, da cultura, entre outras;

A aplicação de medidas de natureza fiscal previstas nos orçamentos do Estado cuja concretização reforça o enquadramento favorável ao emprego em 2000 e em anos seguintes;

A criação de novos planos regionais para o emprego para a península de Setúbal e para Trás-os-Montes e Alto Douro.

Finalmente, cumpre salientar que também para a execução das linhas directrizes do presente pilar é relevante o papel das abordagens territorializadas da estratégia nacional de emprego, nomeadamente as que se consubstanciam no Plano Regional de Emprego para o Alentejo, lançado em 1998, e o Plano Regional de Emprego para a Área Metropolitana do Porto, lançado em 1999.

Facilitar o arranque e a gestão das empresas Directriz n.º 10 - Os Estados membros dispensarão especial atenção à redução sensível dos encargos gerais e administrativos das empresas e, em especial, das pequenas e médias empresas, nomeadamente no momento de criação de uma empresa e de admissão de trabalhadores suplementares.

Enquadramento. - O tecido empresarial português caracteriza-se, fundamentalmente, por um peso significativo de PME (com 10 a 499 empregados) e, nestas, de microempresas (até 9 empregados) e pequenas empresas (de 10 a 99 empregados), que constituem uma componente importante para a criação de novos postos de trabalho, prevendo-se que seja esse mesmo tipo de empresas a garantir o desenvolvimento de um emprego mais sustentado.

Existem, contudo, obstáculos à constituição de empresas relacionados, principalmente, com o processo administrativo e o prazo de tempo para a sua concretização, já que este há bem poucos anos se prolongava por cerca de seis meses.

Por outro lado, os processos de licenciamento também condicionam e atrasam o arranque das empresas.

Também a informação estratégica necessária ao desenvolvimento das PME se encontra dispersa e pouco acessível.

Prioridades:

Desburocratizar todo o processo de constituição de novas empresas;

Simplificar o processo de licenciamento das novas empresas e outros procedimentos administrativos associados ao funcionamento das empresas;

Desenvolver um sistema de informação integrado dirigido às empresas.

Objectivos/metas:

Reduzir o tempo necessário à constituição de empresas para 20 dias;

Instalar sete centros de formalidades de empresas (CFE) e duas extensões desses centros até final de 1999;

Desenvolver bases de dados orientadas para as empresas, designadamente PME;

Assegurar a cobertura de todas as capitais de distrito por terminais do Registo Nacional de Pessoas Colectivas até ao final de 2000;

Disponibilizar a base de dados documental para divulgação de estudos com informação pertinente para os empresários na Internet;

Criar uma rede nacional de lojas da solidariedade e segurança social que torne mais fácil o atendimento às empresas.

Instrumentos existentes:

Centros de formalidades de empresas;

Programa INPRESA.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

10.1 - Alargamento da oferta de serviços dos CFE a outras áreas complementares das actividades administrativas das empresas (por exemplo, licenciamentos);

10.2 - Alargamento do número de bases de dados e da informação disponível;

10.3 - Inserção nos currículos do sistema educativo de componentes formativas que venham a ter reflexos no plano de atitudes, nomeadamente ligadas à valorização do espírito empreendedor;

10.4 - Simplificação de vários procedimentos administrativos no domínio da organização do tempo de trabalho, tendo em vista eliminar actos desnecessários e fomentando a resposta pronta dos serviços da administração do trabalho no seu relacionamento com os utentes;

10.5 - Reorganização do actual aparelho administrativo da segurança social, tendo em vista uma modernização dos procedimentos administrativos, no sentido da sua simplificação, racionalização e economia de custos;

10.6 - Implementação de um novo sistema de licenciamento industrial, com criação de zonas industriais certificadas;

10.7 - Lançamento de estudos sobre a actividade de serviços a prestar às empresas;

10.8 - Reavaliação do quadro de emolumentos associado à constituição de empresas;

Programado em 2000:

10.9 - Lançamento da rede nacional de lojas da solidariedade e segurança social, com cobertura progressiva do território do continente.

Indicador de resultados. - Tempo médio de constituição de uma empresa.

Indicadores de acompanhamento. - Número de procedimentos por registo de empresa.

Directriz n.º 11 - Os Estados membros incentivarão o desenvolvimento da actividade independente, analisando - com o objectivo de os reduzir - os eventuais obstáculos, nomeadamente nos regimes fiscais e de segurança social, à passagem à actividade independente e à criação de pequenas empresas, bem como promovendo acções de formação neste domínio e serviços específicos de apoio a empresários.

Enquadramento. - O trabalho independente em Portugal ocupa uma posição relativa muito significativa no total do emprego, mesmo quando se retira a parcela representada pelo sector agrícola, onde tradicionalmente se concentra um número importante de trabalhadores independentes. De facto, Portugal era, em 1997, o terceiro país da UE, depois da Grécia e da Itália, com as percentagens mais elevadas de trabalho por conta própria no total do emprego não agrícola (19,3%).

A tendência de crescimento da proporção relativa do trabalho por conta própria (excepto agricultura) no emprego total verificada até 1996 inverteu-se desde então, atingindo em 1999 valores próximos dos observados em 1992. Em 1999, esta quebra deveu-se exclusivamente ao comportamento registado na indústria, uma vez que nos serviços se registou uma progressão mais rápida do que no conjunto dos restantes sectores não agrícolas, em resultado do comportamento dos trabalhadores com pessoal ao serviço, já que o volume de trabalhadores sem pessoal ao serviço conheceu uma descida.

Existem algumas preocupações quanto à qualidade dos empregos dos trabalhadores por conta própria, sobretudo quando dispõem de baixas qualificações e se encontram envolvidos em novas formas de trabalho, que estão próximas das dos assalariados. O falso trabalho independente tem sido objecto de uma preocupação especial e foi combatido através de um conjunto de medidas nomeadamente a regularização excepcional das situações de falso trabalho independente, através da sua transformação em contratos de trabalho a termo, a revisão do sistema de sanções laborais e o reforço da actuação da Inspecção do Trabalho.

Por outro lado, o desenvolvimento do espírito empresarial tem vindo a ser apoiado através de um conjunto de medidas de apoio à criação de empresas, algumas dirigidas especificamente a determinados grupos, como sejam, por exemplo, os jovens, outras enquadradas em políticas de desenvolvimento regional e local, outras ainda encaradas como medidas activas de política de emprego, estimulando os desempregados a criarem o seu próprio emprego ou pequenas unidades empresariais.

Têm igualmente vindo a ser criadas estruturas de apoio ao desenvolvimento empresarial, como os centros de apoio à criação de empresas (CACE) e os ninhos de empresas, nas quais são disponibilizadas condições de funcionamento a novas empresas (instalações, equipamentos, apoio técnico) durante um período de tempo considerado necessário ao seu lançamento e estabilização.

Em 1999 foi regulamentada a constituição e o funcionamento de fundos de investimento de capital de risco, nomeadamente os que contribuem para o reforço da competitividade da estrutura económica nacional e da eficiência empresarial, através do lançamento de novas empresas ou da modernização e expansão das empresas já existentes.

O apoio ao desenvolvimento do espírito empresarial mantém-se preocupação central da política nacional e o Programa Operacional da Economia 2000-2006 prevê um conjunto de medidas, nomeadamente as que visam a promoção de pequenas iniciativas industriais e do emprego, com os objectivos de aumentar ganhos sistémicos de competitividade nas pequenas e microempresas, promover a criação de empregos qualificados e o desenvolvimento local e a mobilização de novas ideias e de novos empresários, com os objectivos de valorizar iniciativas empresariais de conteúdo criativo, e promover a aquisição e endogeneização de capacidade tecnológica para a inovação.

Prioridades:

Favorecer o acesso à criação do auto-emprego efectivo, nomeadamente por parte das mulheres;

Combater o trabalho ilegal, nomeadamente o trabalho não declarado e o falso trabalho independente;

Promover o desenvolvimento do espírito empresarial.

Objectivos/metas:

Reduzir a incidência do trabalho não declarado e do falso trabalho independente;

Apoiar a criação de 12 000 postos de trabalho através de medidas activas de tipo start up;

Promover o desenvolvimento dos serviços específicos de apoio a empresários;

Promoção de apoios a mulheres criadoras de empresas ou trabalhadoras independentes.

Instrumentos existentes:

Regime de apoio à criação do próprio emprego;

Criação do próprio emprego por subsidiados;

Iniciativas locais de emprego.

Novos instrumentos:

Programados em 1999:

11.1 - Regularização excepcional das situações de falso trabalho independente, através da sua transformação em contratos de trabalho a termo;

11.2 - Revisão do sistema de sanções laborais;

11.3 - Reforço da actividade da Inspecção-Geral do Trabalho, em articulação com outros sistemas inspectivos, no domínio da prevenção e combate ao trabalho ilegal;

11.4 - Lançamento de acções com vista a identificar as causas, a extensão e as consequências do fenómeno do falso trabalho independente e não declarado nos planos fiscal, laboral e da segurança social;

11.5 - Promoção de apoios à criação de empresas, em particular a mulheres criadoras de empresas ou trabalhadoras independentes;

Programados em 2000:

11.6 - Sistema de Incentivos de Apoio a Pequenos Projectos de Investimento;

11.7 - Dispositivos de promoção de novas empresas em áreas estratégicas de grande potencial de crescimento e de elevado conteúdo de inovação (novas tecnologias, turismo, produtos de excelência na indústria e nos serviços).

Directriz n.º 12 - Os Estados membros promoverão meios de explorar cabalmente as possibilidades oferecidas pela criação de emprego à escala local e na economia social, em especial nas novas actividades ligadas às necessidades ainda não satisfeitas pelo mercado, analisando - no intuito de os reduzir - os obstáculos que as limitam. Em relação a este aspecto, deverá ser devidamente reconhecido o papel essencial e a responsabilidade das autoridades locais e regionais, de outros parceiros regionais e locais, assim como dos parceiros sociais. Haverá ainda que explorar integralmente o papel dos serviços públicos de emprego na identificação das oportunidades locais de emprego e na melhoria do funcionamento dos mercados de trabalho locais.

Enquadramento. - Nos últimos anos, a evolução macroeconómica e o desenvolvimento dos sectores de actividade não têm respondido de forma satisfatória quer à absorção da mão-de-obra disponível, quer à construção de um maior equilíbrio entre as várias regiões do País, o que tem contribuído para o aparecimento de bolsas de desemprego e de segmentação do mercado de trabalho, com as correspondentes repercussões na pobreza e exclusão social.

Verificam-se também, a nível regional, diferenciações significativas nos domínios da educação, do desemprego (que varia entre uma taxa de 2,1% e 6,7% em 1999) e das remunerações (cuja amplitude máxima era da ordem dos 36% em 1996).

Nesta perspectiva, a mobilização de recursos técnicos e financeiros destinados à valorização dos recursos humanos, dinamicamente ajustados às necessidades regionais, constitui um primeiro e decisivo passo para a promoção do emprego e do desenvolvimento regional e local.

Assim, a construção de redes regionais e pactos territoriais para o emprego constitui um estímulo ao desenvolvimento de uma relação dinâmica e positiva entre a formação de competências e criação de emprego e o processo de desenvolvimento.

Estes «instrumentos territoriais» devem congregar, de forma coordenada e abrangente, um leque de medidas sectoriais e garantir a sua aplicação numa base social de vasta concertação e participação.

Também a criação de incentivos à deslocalização de indústrias em expansão, situadas em zonas com baixas taxas de desemprego para regiões do interior, permite associar os objectivos da política industrial com os do desenvolvimento regional e local.

Serão ainda de explorar as potencialidades de gestação de postos de trabalho e de pequenas iniciativas de base empresarial ligadas a filões intensivos em emprego, serviços de proximidade, rede social, e de um modo geral ao mercado social de emprego, quer em sectores tradicionais, quer em áreas como os serviços às empresas, os serviços pessoais, a recuperação do património, a cultura, o desporto e o lazer, o artesanato, a ocupação de tempos livres e a fileira de emprego científico, quer em áreas sociais, designadamente saúde, educação, família e apoio à terceira idade, quer, finalmente, na área das políticas urbanas, abrangendo a programação de equipamentos colectivos, os investimentos na requalificação urbana, a habitação e a recuperação de áreas urbanas degradadas.

Ao nível das comunidades locais as actividades e os serviços ligados ao ambiente também revelam um potencial importante de criação de emprego, em ligação com as PME, com um enfoque no aproveitamento comercial da biomassa local para a produção de energia, a criação de empresas de inserção para a reciclagem de materiais, nos produtos agrícolas naturais, no eco-turismo e na conservação da natureza.

Em todo este quadro, importa ainda reforçar o papel dos parceiros sociais e das autoridades locais na identificação de oportunidades de criação de emprego ao nível local, nomeadamente no âmbito das redes regionais e nos pactos territoriais de emprego.

A criação de emprego ao nível local articula-se com outras directrizes do PNE, designadamente com a do desenvolvimento do espírito empresarial, a de um mercado de trabalho aberto a todos e a da criação de emprego no sector dos serviços. De facto, são também instrumentos de apoio à criação de emprego ao nível local os que se destinam a apoiar o desenvolvimento do espírito empresarial, nomeadamente os que apoiam a constituição e desenvolvimento de micro ou pequenas empresas, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento dos territórios em que se localizam. O apoio financeiro a estas medidas está previsto no quadro do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, no âmbito do QCA III.

A identificação de oportunidades locais de emprego, particularmente as que se relacionam com necessidades ainda não satisfeitas pelo mercado, pode conduzir ao aparecimento de iniciativas no âmbito da economia social, particularmente cooperativas, que beneficiarão de apoios específicos para a sua constituição, expansão ou modernização. As oportunidades de emprego situam-se sobretudo em áreas relacionadas com serviços de proximidade, serviços às empresas, recuperação do património, artesanato, cultura ou ambiente.

A instalação e funcionamento de equipamentos sociais e serviços possui igualmente um potencial de criação de emprego ao nível local, constituindo-se ainda como condição facilitadora da conciliação da vida profissional e familiar.

Também a utilização das novas tecnologias e as potencialidades do teletrabalho poderão ter impacte na criação de emprego ao nível local, contribuindo para a disseminação pelo território do emprego mais qualificado e com níveis de produtividade mais elevados.

Prioridades:

Reforçar a coordenação entre políticas sectoriais e de desenvolvimento regional com vista à promoção e criação de emprego e à valorização dos recursos humanos;

Desenvolver parcerias a nível regional e local, por forma a criar sinergias que contribuam para a rentabilização dos investimentos existentes na área do emprego e da formação;

Combater as desigualdades a diferentes níveis e de diferentes naturezas, essencialmente nos domínios da pobreza e exclusão social;

Estimular, na criação dos novos empregos, as dimensões da qualidade do posto de trabalho e da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;

Promover a sustentação e a criação de empregos em territórios rurais e comunidades piscatórias, com recurso a instrumentos de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas.

Objectivos/metas:

Promover a criação de 5000 postos de trabalho/ano, à escala local e da microiniciativa;

Consolidar um tecido de actores sociais e económicos com capacidade para gerar riqueza, através da dinamização de pactos territoriais e redes regionais para o emprego;

Desenvolver programas de actuação que visem a formação de competências e a promoção de iniciativas de base empresarial e outras que contribuam para o desenvolvimento social, económico e cultural de uma determinada região;

Incentivar a deslocalização para o interior do País de empresas em expansão nas regiões onde escasseia a oferta de mão-de-obra;

Dinamizar a economia social, como forma de participação no emprego por parte de grupos excluídos ou em risco de pobreza e exclusão;

Reforçar os serviços de proximidade.

Instrumentos existentes:

Mercado social de emprego;

Pacto para a solidariedade;

Regimes de incentivos à criação de postos de trabalho;

Regimes de apoio ao fomento e desenvolvimento empresarial.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

12.1 - Lançamento de um programa de promoção do emprego temporário na Administração Pública, para jovens e desempregados de longa duração que permita uma experiência de trabalho com valorização curricular, pelo período máximo de dois anos;

12.2 - Criação do Fundo de Apoio a Projectos Inovadores (FAPI), nos domínios do ambiente, cultura e recuperação do património construído;

12.3 - Lançamento da medida «Cheque-serviço», no contexto do mercado social de emprego;

12.4 - Desenvolvimento de um programa de apoio à criação de emprego na economia social, nomeadamente no sector cooperativo;

12.5 - Promoção de um estatuto fiscal do sector cooperativo mais favorável à criação de emprego;

12.6 - Promoção de um programa de apoio ao desenvolvimento sócio-local, com um efeito racionalizador face aos instrumentos existentes, tendo em vista promover o desenvolvimento sócio-económico local, aumentar a empregabilidade e o emprego e, em paralelo, reduzir o desemprego e as situações de pobreza e exclusão social;

Programados em 2000:

12.7 - Conclusão da cobertura do território nacional com redes regionais para o emprego e pactos territoriais distribuídos pelas cinco regiões, visando quer a criação de parcerias, dinamizadas a partir dos serviços públicos de emprego, quer a promoção de emprego a nível local;

12.8 - Lançamento do Plano Regional de Emprego para a Península de Setúbal;

12.9 - Lançamento do Plano Regional de Emprego para Trás-os-Montes e Alto Douro;

12.10 - Apoio ao investimento em iniciativas locais que visem a criação directa de postos de trabalho;

12.11 - Criação de incentivos visando a promoção da iniciativa privada com vista ao aumento da oferta no domínio do apoio à melhoria das condições de vida da população, nomeadamente através do desenvolvimento de equipamentos e serviços sociais que assegurem o reforço da coesão social e da inserção sócio-profissional dos cidadãos mais desfavorecidos.

Indicadores de resultados:

Evolução da taxa de desemprego em cada uma das regiões;

Evolução da criação líquida de emprego por região.

Directriz n.º 13 - Os Estados membros desenvolverão condições quadro para explorar cabalmente as possibilidades de emprego no sector de serviços e nos serviços relacionados com a indústria, nomeadamente através do aproveitamento do potencial da sociedade de informação e do sector ambiental, a fim de criar mais e melhores postos de trabalho.

Enquadramento. - A terciarização da economia portuguesa tem vindo a acentuar-se nos últimos anos, apresentando ainda Portugal um certo desfasamento em relação à média europeia. De facto, entre 1985 e 1997, o peso do emprego no sector terciário no emprego total aumentou 11,6 p. p. em Portugal, contra 7,4 p. p. na UE. No entanto, apesar do nítido comportamento de convergência do emprego no sector terciário português para os níveis da UE, Portugal continua a ser o país menos terciarizado da Europa dos Quinze.

O peso do sector terciário no emprego total era de 55,7% em Portugal enquanto para a média da UE era de 65,6%, embora o crescimento do emprego nos serviços tenha sido bastante elevado nos últimos anos, atingindo os 4,9% em 1999. Portugal apresenta ainda uma certa margem de crescimento de emprego neste sector de modo a satisfazer as necessidades ainda existentes quer ao nível das empresas quer dos serviços pessoais e ambientais.

Neste domínio ressaltam áreas relacionadas com a sociedade da informação, a cultura, o ambiente e todas as actividades ligadas aos serviços de apoio que visam a satisfação das necessidades das pessoas e das empresas.

A sociedade da informação refere-se a um modo de desenvolvimento social e económico onde a informação, em termos sistémicos, conduz à criação do conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, desempenhando um papel central na actividade económica, na criação de riqueza e na qualidade de vida.

O desenvolvimento de uma sociedade da informação é tanto mais importante quanto o acesso e a partilha dos seus benefícios podem ser usufruídos por uma vasta gama de entidades, nomeadamente empresas, jovens, parceiros sociais e instituições sociais em geral.

No domínio da sociedade da informação o crescimento dos serviços, motivado, fundamentalmente, pelo alargamento do mercado de consumo, verá as suas necessidades satisfeitas sob diferentes formas, nomeadamente teletrabalho, telecompras, mercado do áudio-visual e dos lazeres.

O Programa Operacional da Economia 2000-2006 prevê expressamente o apoio a projectos de investimento em sectores como o comércio electrónico e a economia digital, as tecnologias de informação e comunicação, as indústrias de conteúdos multimedia e áudio-visual, bem como a projectos que visem a valorização, promoção e oferta de produtos turísticos, designadamente em áreas do turismo da natureza, desportivo e cultural, de negócios e de saúde.

Serão igualmente apoiados projectos de iniciativa de empresas ou consórcios com entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional que integrem a capacidade de absorção, adaptação e desenvolvimento de novos conhecimentos tecnológicos e a consequente capacidade de materializar esses conhecimentos em termos de inovação, produção e prestação de serviços, bem como projectos de urbanismo comercial, designadamente em centros históricos, a fim de colocar um sector de serviços junto dos consumidores, criando sinergias entre o comércio, o turismo e a defesa do património e projectos de reconversão de certos subsectores do comércio e serviços.

A sociedade da informação terá ainda incidências indirectas significativas ao nível da promoção de novas formas de organização do trabalho, no reforço da competitividade industrial, na melhoria da qualidade de vida e do ambiente e poderá constituir uma resposta às necessidades sociais e dos serviços públicos.

Neste contexto é reconhecido à escola um papel importante no sentido do desenvolvimento de competências para a vida na sociedade da informação, não apenas no que se refere à dimensão deste esforço no quadro dos currículos escolares, mas também direccionado para os restantes elementos da sociedade educativa, nomeadamente os pais e os profissionais relacionados com a escola.

A cultura está hoje no centro de vários interesses económicos, sociais e políticos e ligada a novas ou renovadas procuras, sendo considerada um dos domínios de maior crescimento potencial na próxima década.

Assinala-se, assim, a propensão crescente de um número cada vez maior de consumidores para aquisição e frequência de produtos e eventos culturais, quando já não está em causa a satisfação das necessidades básicas, confirmando que, para rendimentos mais elevados, há uma maior percentagem de consumos ligados ao sector terciário superior (certos serviços pessoais e colectivos).

Sublinha-se ainda o papel de desenvolvimento local (e do número cada vez mais elevado de iniciativas e de experiências neste domínio), nesta valorização da cultura nas sociedades actuais, dado o lugar central que as questões da identidade e da história local têm desempenhado nesses processos.

O sector do ambiente constitui igualmente uma fonte de novos empregos, principalmente em Portugal, na medida em que se espera, num curto prazo, uma maior aproximação aos padrões médios da UE.

O desenvolvimento das indústrias ligadas ao ambiente encontra eco quer em áreas clássicas (resíduos, água, poluição) quer em áreas de carácter inovador, mais promissoras em termos de alta intensidade de mão-de-obra e de empregos duradouros.

A formação profissional neste domínio tem de aumentar, já que dela depende em boa medida a preparação dos recursos humanos para o sector ambiental, tendo em vista a melhoria do perfil quantitativo e qualitativo dos «empregos verdes», nomeadamente na área dos serviços prestados às empresas.

No que concerne aos serviços de proximidade, mais especificamente os que têm por objectivo dar apoio, individual ou colectivo, a crianças, jovens, deficientes e idosos, a oferta tem vindo a crescer de forma acentuada e a diversificar-se, nomeadamente através da expansão da rede de estabelecimentos de acção social, penetrando em novas áreas (como o apoio à família e à comunidade, aos sem-abrigo, aos deficientes e aos toxicodependentes) e com novas modalidades de resposta, que vão no sentido da proximidade relacional e afectiva (centros de actividades de tempos livres, amas, creches familiares, apoio ao domicílio e centros de dia e de convívio para deficientes e idosos).

Contudo, a procura não satisfeita atinge ainda proporções consideráveis em todos os domínios, pelo que também aqui há uma clara margem de crescimento da oferta e consequentemente do número de postos de trabalho a criar.

Prioridades. - Explorar cabalmente as potencialidades de emprego no sector dos serviços.

Objectivos/metas:

Aumentar o volume de emprego no sector dos serviços;

Promover o surgimento de uma oferta integrada de serviços;

Promover a prestação de serviços de apoio às empresas do comércio e indústria, designadamente nos domínios da logística e distribuição;

Promover a qualificação da oferta de serviços às empresas, nomeadamente nos domínios da organização, da gestão, da informação, da contabilidade e fiscalidade e controlo;

Promover a qualificação da oferta de serviços às empresas no domínio da higiene e segurança no trabalho;

Fomentar a integração nas empresas de serviços de assistência ex ante e pós-venda;

Apoiar o aparecimento de novas áreas de negócio que apostem na criação de novos produtos turísticos;

Modernizar e reforçar o papel dinamizador do comércio e dos serviços nos centros rurais e urbanos;

Apoiar o desenvolvimento e consolidação da rede de equipamentos e serviços vocacionados para a promoção do desenvolvimento social;

Promover a inovação em produtos e serviços com mais conteúdo em conhecimento, que possam melhorar a qualidade de vida dos cidadãos (transportes, turismo, ambiente, Administração Pública, saúde e apoio a idosos);

Multiplicar as possibilidades de trocas comerciais com base no desenvolvimento das telecomunicações e do comércio electrónico.

Instrumentos existentes:

Medidas previstas no Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal;

Iniciativa Nacional para o Correio Electrónico.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

13.1 - Promoção do Programa Cidades Digitais na vertente de promoção da criação de emprego qualificado com base no uso socialmente generalizado de tecnologias de informação;

13.2 - Desenvolvimento de um projecto piloto orientado para a criação de emprego na área dos serviços tirando partido das tecnologias de informação;

13.3 - Apoio à criação de emprego de doutorados e mestres nas empresas, com vista à promoção do potencial de inovação nas empresas;

13.4 - Lançamento do Projecto Multimedia para Todos, visando o combate à info-exclusão;

13.5 - Criação de um fundo de capital de risco na área da cultura;

13.6 - Desenvolvimento do Plano de Formação Profissional Ambiente;

Programados em 2000:

13.7 - Lançamento de uma iniciativa de comércio electrónico, desenvolvendo a metodologia adoptada pelo Plano Regional de Emprego para a Área Metropolitana do Porto;

13.8 - Apoio a projectos de investimento em actividades económicas em áreas ligadas às novas tecnologias;

13.9 - Apoio a projectos nas áreas do turismo ligadas à natureza, desporto, cultura, negócios e saúde;

13.10 - Lançamento do Guia para a Criação de Emprego Verde a Nível Local.

Indicadores de resultados. - Taxa de emprego nos serviços total e por níveis de qualificação (alto, baixo).

Tornar o sistema fiscal mais favorável ao emprego Directriz n.º 14 - Cada Estado membro fixará, se necessário e em função do seu nível actual, um objectivo de redução progressiva da carga fiscal e, quando apropriado, um objectivo de redução progressiva da pressão fiscal sobre o trabalho e dos custos não salariais do trabalho - nomeadamente sobre o trabalho pouco qualificado e de baixa remuneração - sem pôr em causa o saneamento das finanças públicas e o equilíbrio financeiro dos sistemas de segurança social. Examinará eventualmente a oportunidade de criar um imposto sobre a energia ou sobre as emissões poluentes ou qualquer medida fiscal.

Enquadramento. - O quadro geral da fiscalidade em Portugal é já marcado pela existência de uma situação em que a dimensão relativa dos impostos indirectos assume, em termos comparativos à escala europeia, um peso mais elevado, enquanto os impostos sobre os rendimentos e as contribuições para a segurança social possuem, em termos de percentagem no PIB, uma dimensão relativamente baixa.

Em 1998, os impostos directos representavam em Portugal 10,4% do PIB (12,5% na UE), os impostos indirectos 14,2% do PIB (13,4% na UE) e as contribuições para a segurança social 11,9% do PIB (17,6% na UE).

Em 1996, 42% da remuneração do trabalho de um empregado português representavam impostos sobre o trabalho, contra 42,5% na UE dos Quinze.

Relativamente aos trabalhadores de baixas qualificações, a imposição fiscal sobre o trabalho representa 30,6% em Portugal, contra 41,8% na UE dos Quinze.

Com o objectivo de tornar o sistema fiscal mais favorável ao emprego foi já efectuada, em 1995, uma redução da taxa social única em 0,75 p. p.

Por outro lado, com vista à criação de emprego nos grupos sociais com maior fragilidade, existe já, na legislação portuguesa, a possibilidade de beneficiar as empresas com isenções de contribuição para a segurança social durante 36 meses. Esta medida, em vigor desde 1986, dirige-se à contratação de jovens à procura do primeiro emprego, a desempregados de longa duração e a pessoas portadoras de deficiência.

Acresce que em 1999 entrou em vigor uma medida de incentivo ao trabalho a tempo parcial que contempla um desagravamento dos custos indirectos associados a esta forma de trabalho.

O Orçamento do Estado para 2000 prevê um conjunto de medidas de natureza fiscal que directa ou indirectamente influenciam o emprego, designadamente:

Actualização dos escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em percentagem superior à inflação para os escalões de rendimentos mais baixos (4%). Esta medida, aumentando o rendimento disponível dos portugueses com menores rendimentos, constitui um maior incentivo à oferta de trabalho nestes escalões de baixo rendimento;

Redução da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas de 34% para 32% para empresas que facturam mais de 100 000 contos. As empresas que facturam até 100 000 contos pagarão uma taxa de 25% e as empresas que facturem até 30 000 contos poderão optar por um regime forfetário (1,5% sobre o volume de negócios do ano anterior). Esta redução da taxa do IRC, com especial incidência sobre as pequenas e microempresas, tornará não só as condições económicas de base mais favoráveis para a generalidade das empresas mas servirá igualmente de estímulo à criação de empresas na área dos serviços, criadoras de emprego à escala local, particularmente para grupos com problemas especiais de empregabilidade;

Extensão da taxa reduzida (5%) do imposto sobre o valor acrescentado aos Programas REHABITA, RERCRIPH e SOLARH. Esta redução do IVA pode estimular a procura destes serviços intensivos em mão-de-obra e, consequentemente, criar mais emprego.

Continuam em vigor em 2000 medidas criadas no âmbito dos orçamentos de 1998 e 1999, designadamente:

Para efeitos do IRC, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos são levados a custo em valor correspondente a 150%;

Incentivo fiscal para empresas que promovam o emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência;

Dedução à colecta do IRS de 20% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, programas de computadores, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, com o limite de 30 600$00;

Sistema extraordinário de incentivos fiscais às médias empresas (volume de negócios inferiores a 600 000 contos) de 1998 a 2000;

Crédito fiscal para investimento em investigação e desenvolvimento de 1998 a 2003;

Incentivos fiscais às microempresas;

Incentivos fiscais à promoção da educação e formação pelo sector cooperativo.

Por seu turno, no quadro da reforma da segurança social, cujo debate na Assembleia da República foi retomado na presente legislatura, o Governo Português está a avaliar a possibilidade de reduzir os custos não salariais de mão-de-obra, designadamente através de uma diversificação das fontes de financiamento da segurança social.

Finalmente, tendo em conta a debilidade da estrutura de habilitações/qualificações da população, num país em que o nível de remuneração média do trabalho é dos mais baixos da UE, considera-se que não se justifica uma redução da pressão fiscal e dos custos não salariais sobre o trabalho pouco qualificado e de baixa remuneração, para além da actualização dos escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em percentagem superior à inflação para os escalões de rendimentos mais baixos.

No quadro dos compromissos assumidos pelo Governo, junto da Assembleia da República e dos parceiros sociais, as prioridades para 2000 são:

Aprovar, em sede parlamentar, alterações no sistema de segurança social que permitam desonerar o factor trabalho;

Proceder à avaliação da eficácia dos incentivos fiscais concedidos para a criação de emprego e propor eventuais alterações aos mesmos, por forma a aumentar a sua capacidade de discriminação positiva dos grupos mais carenciados.

Os parceiros sociais encetaram a negociação, em sede de concertação social, de um acordo de médio alcance sobre melhoria da protecção social, defendendo a sustentabilidade do sistema e a competitividade empresarial.

Novo instrumento:

Programado em 1999:

14.1 - Tratamento especial em matéria fiscal, nos termos do Código do IRC, dos gastos dos empregadores com a criação de fundos destinados à emissão de vales sociais com o objectivo de apoiar a frequência de creches ou jardins-de-infância pelos filhos com menos de 7 anos dos trabalhadores das empresas.

Indicadores de resultados:

Total dos impostos em percentagem do PIB;

Taxa implícita de impostos sobre o trabalho;

Taxa marginal de impostos por nível de salários e família tipo.

Pilar 3 - Incentivar a capacidade de adaptação das empresas e dos seus

trabalhadores

A análise da estrutura da população activa portuguesa evidencia fundamentalmente debilidades associadas a uma mão-de-obra pouco qualificada e com fraco potencial de adaptabilidade, bem como um perfil de emprego altamente vulnerável e com um grau de sustentabilidade muito baixo face aos processos de modernização e reestruturação que se anunciam.

Deste facto decorrem novas exigências de qualificação.

Estas debilidades coexistem com uma taxa de desemprego baixa comparativamente aos outros países da UE, mas cuja sustentação se afigura ser possível através de medidas pró-activas e de natureza preventiva, tendo como grupo alvo a população adulta empregada.

Estas medidas, que visam os processos de modernização, reestruturação e reconversão das empresas, devem ser geridas de forma a garantir em simultâneo a criação de empregos mais qualificados e o reforço da competitividade das empresas.

Neste quadro é central o papel das pessoas, nomeadamente enquanto agentes de inovação, de decisão rápida em clima de risco, de definição de estratégias de melhoria contínua e continuada, em síntese, de desenvolvimento sustentável.

No âmbito deste pilar e com vista a incentivar a capacidade de adaptação das empresas e dos trabalhadores, destacam-se, em 1999, entre outras acções no quadro de desenvolvimento do diálogo social e da concertação, a publicação da Lei 36/99, 26 de Maio, que atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho (directriz n.º 16), a saída de legislação que regulamenta o trabalho a tempo parcial e da que revê o regime jurídico do trabalho temporário (directriz n.º 17).

Dentro da directriz n.º 18, salienta-se a criação da medida «Rotação-emprego» com o objectivo de possibilitar às empresas o desenvolvimento da qualificação dos seus trabalhadores, mediante o recrutamento de trabalhadores temporários que os substituam durante o período de formação e a aplicação do sistema de incentivos à revitalização e modernização empresarial.

Do ponto de vista das estratégias de incidência regional, para além do desenvolvimento de acções de formação destinadas a empresários que incidam sobre domínios relacionados com o processo de inovação nas áreas da gestão e da produção - medida esta prevista no Plano Regional de Emprego para o Alentejo -, salientam-se neste pilar os seguintes instrumentos programados no Plano Regional de Emprego para a Área Metropolitana do Porto:

O desenvolvimento de um programa de incentivos à qualificação e adaptação profissional nas empresas, tendo em vista readaptar os trabalhadores aos novos contextos tecnológicos e desenvolver novas competências profissionais;

O lançamento experimental de nove centros piloto de formação ao longo da vida - oficinas de projectos, visando fomentar o apoio formativo permanente aos activos com necessidades de formação em competências base nos domínios da literacia;

A promoção de uma fórmula flexível e integrada de assistência técnica de médio e longo prazo às PME - PME XXI -, através de um programa experimental de consultoria formativa no interior da empresa, formação complementar dos colaboradores, no exterior da empresa, e ainda da promoção de programas internos centrados nas mudanças qualitativas na empresa.

Para 2000 aposta-se no desenvolvimento das medidas já previstas em anos anteriores, particularmente na formação contínua no âmbito da requalificação e modernização do sistema produtivo nacional. Estão previstos no âmbito do QCA III apoios à formação contínua nas empresas - nomeadamente à reconversão profissional na perspectiva da permanente adaptação das competências dos trabalhadores às necessidades do processo produtivo, subjacente ao conceito de formação ao longo da vida e à formação de quadros e dirigentes de PME.

Está igualmente previsto o ensaio de uma nova metodologia de negociação com os parceiros sociais, com vista à celebração de acordos de médio alcance sobre um conjunto de temas no âmbito das relações e condições de trabalho.

No contexto deste processo estão em fase de início de negociação com os parceiros sociais os seguintes acordos:

Acordo sobre emprego, mercado de trabalho e formação;

Acordo sobre organização do trabalho, produtividade e salários;

Acordo sobre melhoria da protecção social, defendendo a sustentabilidade do sistema e da competitividade empresarial;

Acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade laboral.

Modernizar a organização do trabalho Directriz n.º 15 - Os parceiros sociais são instados a negociar, a todos os níveis adequados, nomeadamente ao nível sectorial e das empresas, acordos tendentes a modernizar a organização do trabalho, incluindo fórmulas de trabalho flexíveis, por forma a tornar as empresas produtivas e competitivas e a atingir o equilíbrio necessário entre flexibilidade e segurança. Entre os temas a focar, conta-se, designadamente, a formação e a reciclagem, a introdução de novas tecnologias, os novos modelos de organização do trabalho e ainda questões ligadas ao tempo de trabalho, tais como a anualização do tempo de trabalho, a redução do horário de trabalho, a redução das horas extraordinárias, o desenvolvimento do trabalho a tempo parcial e o acesso à formação e às interrupções de carreira.

Em 13 de Abril de 1998 os parceiros sociais acordaram numa declaração conjunta (cf. anexo).

Directriz n.º 16 - Cada Estado membro analisará por seu lado a oportunidade de introduzir na sua legislação tipos de contratos mais adaptáveis para ter em conta o facto de o emprego assumir formas cada vez mais diversas. As pessoas cujo trabalho é regido por contratos deste tipo deveriam simultaneamente beneficiar de uma segurança suficiente e de um melhor estatuto profissional, compatível com as necessidades das empresas.

Enquadramento. - A lei regula praticamente todos os aspectos das relações de trabalho.

A legislação do trabalho em vigor encontra-se regulada de forma dispersa, o que levanta problemas de adequação às actuais realidades económicas e sociais. Tem-se procedido a um esforço de adaptação da legislação laboral, a par do reforço do papel da negociação colectiva na regulamentação das condições de trabalho.

No âmbito deste esforço foi criada a Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral, com o propósito de a tornar mais adequada e eficiente, através da proposta das reformulações julgadas necessárias.

Encontra-se em negociação, em sede de concertação social, um acordo de médio alcance sobre emprego, mercado de trabalho e formação.

Prioridades:

Actualizar o quadro legislativo, adequando-o, nomeadamente, às novas formas de emprego;

Assegurar a adequada protecção legal dos trabalhadores envolvidos em formas atípicas de prestação de trabalho;

Prosseguir o combate ao trabalho ilegal.

Objectivos/metas:

Promover a revisão da legislação do trabalho, tendo em vista elevar o seu nível de adequação e eficiência e o funcionamento regulado e eficaz do mercado de trabalho;

Incentivar, através do seu enquadramento legal, a utilização de tipos de contratos mais adaptados às novas formas que vem assumindo o emprego;

Garantir maior efectividade às regras legais e convencionais sobre a constituição e conteúdo das relações de trabalho.

Instrumentos existentes:

Regulamentação legal do contrato de trabalho;

Regulamentação legal do trabalho domiciliário;

Regulamentação legal sobre férias, faltas e feriados.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

16.1 - Regulamentação do trabalho a tempo parcial: o novo regime, para além de regulamentar a prestação de trabalho a tempo parcial, visa criar incentivos ao trabalho a tempo parcial, desde que voluntário e reversível e quando daí resulte a contratação de novos trabalhadores;

16.2 - Revisão do regime jurídico do trabalho temporário;

16.3 - Regulamentação do teletrabalho.

Apoiar a capacidade de adaptação das empresas Directriz n.º 17 - Os Estados membros reexaminarão os obstáculos, nomeadamente fiscais, que podem impedir o investimento em recursos humanos e, eventualmente, previrão incentivos, fiscais ou outros, para desenvolver a formação na empresa; analisarão igualmente qualquer nova regulamentação para verificar se contribui para reduzir os obstáculos ao emprego e aumentar a capacidade do mercado de trabalho para se adaptar às mudanças estruturais da economia.

Enquadramento. - A necessidade de reestruturação da economia portuguesa e a exigência de níveis crescentes de competitividade implicam uma forte aposta em intervenções que favoreçam o aumento significativo do nível de qualificações dos activos empregados.

No âmbito da estratégia nacional para o emprego, a formação contínua enquadra-se numa linha de actuação preventiva, contribuindo para o desenvolvimento da capacidade de adaptação das empresas e, simultaneamente, para o reforço da empregabilidade dos activos empregados, através da renovação e elevação das suas competências.

Desenvolvida no âmbito da empresa, a formação contínua é uma componente fundamental da estratégia nacional de formação ao longo da vida e deverá prestar particular atenção aos domínios das tecnologias de informação e comunicação, essenciais para a actualização das competências dos trabalhadores, em particular dos trabalhadores mais velhos, para os quais os contactos com a sociedade de informação ocorrem fundamentalmente no contexto do trabalho.

A formação profissional tem ainda uma expressão reduzida nas empresas portuguesas e, em especial, nas de pequena dimensão. As PME têm beneficiado pouco dos apoios à formação profissional (cerca 10% do universo das PME). Esta situação é tanto mais gravosa quanto é ao nível das PME que se concentra um grande peso dos trabalhadores de baixas qualificações.

Este factor constitui um obstáculo à capacidade de adaptação à mudança e à melhoria da competitividade das empresas.

Encontra-se em negociação, em sede de concertação social, um acordo de médio alcance sobre emprego, mercado de trabalho e formação.

O QCA III prevê o apoio financeiro à formação contínua no âmbito de vários programas operacionais, nomeadamente os Programas Operacionais da Economia, da Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Ambiente, do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, da Saúde, da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação.

Prioridades:

Reforçar a formação e o apoio técnico às micro e pequenas empresas;

Reforçar a formação avançada em ciência e tecnologia e promover a inserção de quadros com formação avançada em ciência e tecnologia nas empresas;

Incentivar a adopção pelas empresas de políticas de recursos humanos que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Objectivos/metas:

Reforçar os programas de apoio à formação para as PME;

Apoiar a reestruturação de empresas, tornado-as mais fortes e competitivas, em articulação com objectivos de desenvolvimento regional;

Aumentar a formação da população empregada por forma a atingir, em cinco anos, 10% de formandos no total dos activos empregados, com equilíbrio entre os sexos;

Incluir conteúdos nos domínios das tecnologias de informação e comunicação em 50% das acções de formação contínua, com um peso na duração das acções de pelo menos 10%, com um mínimo de vinte horas.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

17.1 - Lançamento do Programa FACE, preferencialmente para trabalhadores em risco ligados a sectores e empresas em reestruturação;

17.2 - Revisão do quadro legal de medidas de protecção social especial aplicáveis aos trabalhadores de sectores em empresas em reestruturação, privilegiando uma lógica de parceria e uma intervenção coordenada das várias estruturas envolvidas, com vista a actuar preventivamente e a amortecer os custos sociais das reestruturações;

17.3 - Implementação do Programa Rotação Emprego-Formação, aplicado a empresas que pretendam desenvolver meios de formação contínua e necessitem de recrutar temporariamente trabalhadores em substituição para garantir a continuidade da produção;

neste contexto, prevê-se a isenção da obrigação de contribuir para a segurança social nas situações em que as entidades empregadoras contratem, temporariamente, trabalhadores para substituírem os efectivos dos seus quadros de pessoal que se encontrem a frequentar acções de formação;

17.4 - Revisão do regime de suspensão dos contratos de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho (lay-off);

17.5 - Lançamento do Programa Clube dos Craques, procurando rentabilizar o know-how dos trabalhadores altamente qualificados e em situação de reforma, no sentido da transmissão de conhecimentos e de experiência, quer através de acções de formação, quer através de assistência técnica a empresas ou a projectos novos;

17.6 - Implementação do SIRME - Sistema de Incentivos à Reutilização e Modernização do Tecido Empresarial. Tem uma linha especial para zonas marcadas por situações de monoindústria ou de monoempresa;

17.7 - Criação de um regime fiscal de apoio à formação nas empresas;

17.8 - Promoção da formação contínua nas empresas, mediante uma redução da taxa social única financeiramente compensada por verbas das políticas de emprego;

17.9 - Desenvolvimento do Programa Inovação Organizacional e Gestão de Recursos Humanos;

Programados em 2000:

17.10 - Dinamização de acordos sectoriais destinados à promoção da formação contínua em sectores específicos;

17.11 - Apoio à dinamização de acções de formação/consultoria, dirigidas especificamente a PME, através da celebração de contratos-programa com associações empresariais e sectoriais, numa lógica de reforço das qualificações dos próprios empresários e dos respectivos trabalhadores.

Indicadores de acompanhamento:

Percentagem das empresas que promovem acções de formação contínua;

Percentagem de trabalhadores que participam em acções de formação contínua.

Pilar 4 - Reforçar as políticas de igualdade de oportunidades entre

homens e mulheres

A concretização do princípio da igualdade de oportunidades tem sido objecto de impulsos significativos ao nível interno, com tradução ao nível constitucional e governativo.

Assim, conforme refere o preâmbulo da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, «nem a igualdade constitucional e legalmente estabelecida nem a presença e estatuto das mulheres no mercado de trabalho têm sido suficientes para a realização de uma efectiva igualdade entre homens e mulheres. De facto, embora se tenham verificado mudanças significativas nas relações sociais de género nos últimos anos, nomeadamente devido à participação crescente das mulheres no mercado de trabalho e à independência económica que dela decorre, assim como ao aumento do nível de escolarização secundária e superior, estas mudanças não se traduziram ainda numa melhoria global do estatuto social das mulheres. O mercado de trabalho revela uma forte segregação sectorial e vertical do emprego feminino, que se concentra nas áreas da saúde e do ensino, assim como nos lugares mais baixos ou intermédios das hierarquias das organizações. Por outro lado, as mães adolescentes, as mulheres idosas e as mulheres sós com filhos a seu cargo constituem grupos sociais fortemente vulneráveis à pobreza e em risco de exclusão social, sobretudo quando a estas condições se juntam uma reduzida ou nula escolarização e a ausência de qualificação profissional.» Daí que o Governo considere «o carácter prioritário das políticas relativas à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com vista ao desenvolvimento económico sustentado, ao alargamento da cidadania e ao aprofundamento da democracia».

E, tendo a revisão constitucional de 1997 incluído nas tarefas fundamentais do Estado a promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens, pretende-se que o PNE se constitua como instrumento particularmente relevante ao serviço daquele objectivo.

Assim, no âmbito do pilar 4, optou-se, em 1998:

Por alargar a difusão do direito nacional, internacional e comunitário, bem como por reforçar o acesso das pessoas ao direito;

Por dar início à criação ou à melhoria de condições para a mudança de atitudes, através da sensibilização de públicos diversificados, de formação inovadora para públicos estratégicos, de formação estruturante na área da igualdade de oportunidades e do desenvolvimento de competências para a autonomia na vida familiar, o que permite, por um lado, tomar consciência das situações, e assim pôr em causa as visões tradicionais dos papéis sociais das mulheres e dos homens - que já são incompatíveis com a realidade actual e que quase sempre constituem a causa remota da discriminação -, e, por outro lado, facilitar, na prática, a conciliação da vida profissional e familiar;

Por criar condições para a renovação e o aprofundamento da dimensão da igualdade de oportunidades no diálogo social, em que avulta a entrada em funcionamento de um observatório para detectar e prevenir as discriminações directas e indirectas em função do sexo nos instrumentos de regulamentação colectiva, para incentivar a introdução de acções positivas e para promover uma cultura de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

Por aproximar a relação com as empresas, sublinhando as potencialidades da igualdade de oportunidades como factor de inovação estratégica na gestão indispensável à qualidade total nas empresas, de que são exemplo a instituição de um prémio às que promovam práticas exemplares neste âmbito ou a edição do primeiro manual que lhes é dirigido sobre boas práticas para a conciliação da vida profissional e familiar.

Em 1999, reforçaram-se as directrizes do pilar 4, para atingir o objectivo geral de introduzir, numa perspectiva horizontal e integrada, a dimensão da igualdade entre mulheres e homens em todo o PNE, prevendo-se expressamente, ao longo dos três primeiros pilares, prioridades, objectivos e instrumentos, os quais pressupõem que diversas medidas de acção positiva, novas, de reforço ou de aprofundamento das actualmente existentes, também devam considerar-se implícitas.

A concepção do sistema de avaliação dos progressos resultantes desta abordagem teve igualmente lugar em 1999.

Em termos de abordagens territoriais diferenciadas, destaca-se o funcionamento, no âmbito do Plano Regional para o Emprego no Alentejo, da Rede AJUDA, uma rede de prestadores de serviços à colectividade para apoio domiciliário a idosos e outros dependentes que permite a pessoas qualificadas serem reconhecidas como tal pela segurança social e receberem, à semelhança das amas, uma subvenção que compense a falta de meios por parte dos idosos para pagamento dos serviços prestados.

Por seu lado, o Plano Regional de Emprego para a Área Metropolitana do Porto também contempla um conjunto medidas que concorre para o desenvolvimento dos objectivos deste pilar 4.

Directriz n.º 18 - Os Estados membros adoptarão uma abordagem que consagre a integração do objectivo da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ao executarem as orientações dos quatro pilares. A fim de avaliar de forma significativa os progressos em relação a esta abordagem, é necessário que os Estados membros prevejam sistemas e procedimentos adequados para a recolha dos dados.

Enquadramento. - A introdução da dimensão da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todas as políticas vem sendo preconizada pelas Nações Unidas, designadamente no plano de acção resultante da Conferência de Pequim, pelo Conselho da Europa e pela própria União Europeia.

Em Portugal, esta é a perspectiva adoptada pelo Plano Global para a Igualdade de Oportunidades.

Ao longo dos três primeiros pilares do PNE foram incluídas diversas medidas visando aquela dimensão. No âmbito desta directriz incluem-se os aspectos que a mesma expressamente refere.

Prioridade. - Assegurar a avaliação antecipada, de acompanhamento e ex post, dos impactes nas mulheres e nos homens dos diversos instrumentos do PNE.

Objectivos/metas. - Desenvolver um sistema apropriado para avaliação da situação das mulheres e dos homens relativamente ao emprego, à formação profissional e ao trabalho remunerado e não remunerado.

Instrumento existente. - Plano Global para a Igualdade de Oportunidades.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

18.1 - Criação de um sistema de recolha de dados, monitorização e acompanhamento da igualdade de oportunidades na perspectiva do seu desenvolvimento transversal no PNE.

Este sistema, que foi objecto de estudo, aprofundamento e modelagem ao longo de 1999, é gerido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), devendo as entidades dinamizadoras dos instrumentos previstos no PNE assegurar a informação necessária à prossecução desta finalidade. A CITE promoverá a difusão periódica e anual de informação neste domínio, designadamente com recurso à desagregação por género de indicadores de resultados e acompanhamento previstos nas directrizes contidas nos vários pilares do PNE;

18.2 - Majoração sistemática das medidas de apoio ao emprego nas profissões significativamente marcadas por discriminações de género. Tendo em vista proporcionar um quadro de referência à aplicação de majorações de incentivos no âmbito das políticas activas de emprego, é por este meio adoptada uma lista nacional de profissões significativamente marcadas por discriminações de género. Nessa lista incluem-se as profissões em que a proporção de um género em relação ao outro é de pelo menos 3 para 1, de acordo com um índice de discriminação profissional que traduz o rácio da diferença do emprego por conta de outrem entre os géneros em relação ao número total de trabalhadores daquela profissão.

Lista nacional de profissões (1) significativamente marcadas por

discriminações de género

(ver documento original) Directriz n.º 19 - Os Estados membros esforçar-se-ão por reduzir a disparidade entre as taxas de desemprego das mulheres e homens, apoiando activamente um aumento do emprego das mulheres, e tomarão medidas para alcançar uma representação equilibrada de mulheres e homens em todos os sectores e actividades. Darão igualmente início a medidas positivas para promover a igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual, e para diminuir as diferenças de rendimentos entre mulheres e homens. A fim de diminuir as disparidades entre mulheres e homens, os Estados membros analisarão a possibilidade de um maior recurso a medidas para a promoção das mulheres.

Enquadramento. - A situação em Portugal neste domínio caracteriza-se por:

Persistente diferença da taxa de desemprego das mulheres e homens (em 1999, mais 1,1 p. p. nas mulheres), com particular relevância no que se refere ao grupo etário dos(as) jovens (+3,6 p. p. nas mulheres) e aos desempregados de longa duração;

Índice de concentração de mulheres bastante mais elevado em sectores de actividade de forte intensidade de mão-de-obra e baixos salários médios, e em sectores tradicionais;

Intensa concentração de mulheres nos níveis de habilitações mais baixos, embora o seu peso no ensino superior seja mais elevado que o dos homens;

Distribuição assimétrica, em desfavor das mulheres, entre postos de trabalho de maior e menor qualificação (- 2,2 p. p. de mulheres que homens no nível de quadro superior, +11,2 p. p. de mulheres que homens no nível de semiqualificado); para um mesmo nível de qualificações as mulheres possuem habilitações superiores às dos homens;

Os ganhos médios das mulheres representam, em termos brutos, cerca de 71 % dos homens, com diferenciações salariais, depois de retirada a influência da desigual distribuição sectorial e por níveis de qualificação do emprego dos homens e das mulheres de cerca de 11,5 %.

Prioridades:

Combater a segregação no mercado de trabalho e a segregação salarial, promovendo o acesso das mulheres quer a áreas profissionais novas ou onde estão sub-representadas (segregação horizontal), quer a postos de chefia (segregação vertical), bem como incentivar as iniciativas empresariais de mulheres;

Aumentar a participação das mulheres na formação profissional qualificante e as suas possibilidades de acesso a uma requalificação susceptível de melhorar a sua empregabilidade;

Reforçar a informação, a prevenção do incumprimento e o controlo de aplicação da legislação sobre igualdade de oportunidades no trabalho, no emprego e na formação profissional.

Objectivos/metas:

Reduzir as diferenças entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens, em especial no grupo jovem;

Reduzir as desigualdades nos ganhos médios das mulheres e dos homens;

Criar condições para o estabelecimento, por acordo dos parceiros sociais, de progressos no quadro da contratação colectiva que reduzam as desigualdades e combatam a segregação no mercado de trabalho;

Apoiar o emprego das mulheres através do reforço de acções positivas (majorações, prioridades, isenções, prémios, adaptações estruturais, especificidades, designadamente no domínio da formação e da qualificação);

Generalizar, na formação inicial e contínua, a sensibilização à dimensão da igualdade de oportunidades, adaptada em função dos públicos alvo;

Valorizar as competências adquiridas em contexto profissional, familiar e social;

Combater a violência contra as mulheres no trabalho.

Instrumentos existentes:

Apoio ao emprego e formação profissional de mulheres e formação orientada para áreas inovadoras, para profissões tradicionalmente masculinas e para a criação de empresas;

Apoio à constituição de redes de intercâmbio e apoio de entidades e agentes que promovem a formação de mulheres;

Programas de formação-emprego que isentam as entidades enquadradoras de formação nos programas de formação-emprego, na comparticipação nos custos de formação quando as participantes são mulheres;

Apoio ao emprego de mulheres, por majoração de 20 % quer no apoio à contratação de mulheres em profissões onde estão sub-representadas, quer no apoio à criação de actividades independentes a desenvolver por mulheres.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

19.1 - Sensibilização e formação na área da igualdade de oportunidades, a partir da construção de módulos, de metodologias e de materiais inovadores, dirigidos a grupos estratégicos;

19.2 - Inclusão de um módulo sobre igualdade de oportunidades em toda a formação pública desenvolvida pelo IEFP;

19.3 - Funcionamento de um observatório para seguimento da temática da igualdade de oportunidades nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;

19.4 - Atribuição de prémios às empresas e aos serviços públicos com políticas exemplares na área da igualdade de oportunidades;

19.5 - Promoção de estudos sobre a aplicação da legislação relativa ao combate à discriminação e à promoção da igualdade de oportunidades;

19.6 - Inserção nos currículos escolares de componentes formativas no domínio da igualdade de oportunidades que venham a ter reflexos no plano das atitudes;

19.7 - Introdução progressiva de prémio de igualdade de oportunidades nos regimes de apoio ao emprego;

19.8 - Promoção da formação e a certificação profissional de consultores/formadores em igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

19.9 - Apoio ao recrutamento e formação de trabalhadores(as) contratados(as) para substituir os(as) que se encontrem em situação de licença de maternidade/paternidade ou parental;

19.10 - Desenvolvimento de investigação sobre as disparidades nos ganhos e sobre modelos inovadores de práticas salariais, tendo em vista a promoção da igualdade de remuneração entre mulheres e homens.

Indicadores de resultados:

Duração do desemprego por sexo/idade e nível de habilitações;

Gap entre os ganhos médios mensais dos homens e das mulheres, em termos brutos e depois de retirados os efeitos da qualificação e do sector de actividade;

Índice do desequilíbrio sectorial por sexos - total do desequilíbrio por sexos nos sectores económicos em percentagem do emprego total;

Índice do desequilíbrio profissional por sexos - total do desequilíbrio por sexos nos grupos profissionais em percentagem do emprego total;

Gap percentual entre os ganhos mensais líquidos dos homens e das mulheres relativamente à média nacional por antiguidade no emprego, presença de crianças, estatuto do emprego, idade.

Indicadores de acompanhamento:

Participação na formação profissional, por modalidade, duração, área de formação, sexo e idade;

Participação de homens e mulheres nas medidas activas de emprego.

Conciliar a vida profissional e a vida familiar Directriz n.º 20 - Os Estados membros e os parceiros sociais conceberão, porão em prática e promoverão políticas favoráveis à família, incluindo serviços de guarda e de prestação de cuidados de qualidade, acessíveis e a preços módicos, bem como regimes de licença parental ou de outro tipo.

Enquadramento. - No que se refere à partilha de responsabilidades familiares quando os dois cônjuges trabalham profissionalmente, Portugal é um dos países da União Europeia em que as mães se ocupam mais dos filhos do que os pais, em que a diferença de comportamento de umas e de outros relativamente a filhos menores de 5 anos é mais marcada, e o País em que as mulheres consagram mais tempo ao cuidado com outros membros da família, idosos ou doentes.

Por outro lado, em Portugal são ainda insuficientes as respostas, no que respeita a serviços de cuidados a crianças, idosos e outros dependentes, bem como a disponibilidade no mercado de serviços de proximidade de apoio à vida familiar.

Prioridades:

Introduzir na organização social e na cultura das empresas a ideia de que a conciliação da vida profissional e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social;

Melhorar as condições de vida e de trabalho das mulheres e a sustentabilidade da vida familiar;

Melhorar as condições que incentivem uma maior partilha das responsabilidades familiares;

Em sinergia com as directrizes dos pilares 1 e 2, criar mais emprego, mais auto-emprego e mais empresas na área da prestação de cuidados e dos serviços de apoio familiar e doméstico.

Objectivos/metas:

Aumentar, progressiva e sustentadamente, a cobertura do País em infra-estruturas de apoio a crianças e idosos, bem como em serviços de apoio à vida familiar, de modo a também reduzir as assimetrias regionais e locais, nomeadamente nas periferias das grandes cidades;

Facilitar o acesso aos serviços de proximidade de apoio à vida familiar;

Em sinergia com o pilar 1, reduzir a segmentação do mercado de trabalho e da participação na formação profissional;

Garantir que a organização do tempo de trabalho não põe em causa o direito à conciliação da vida profissional e familiar, sem discriminação entre homens e mulheres.

Instrumentos existentes:

Interrupção da carreira para assistência aos filhos menores;

Prioridade para formandos que não tenham concluído a formação, por motivo de faltas relacionadas com a protecção da maternidade e paternidade, no acesso a acções de formação que se iniciem após o termo do impedimento;

Despesas com a guarda de pessoas dependentes de formandos são consideradas custos elegíveis nos apoios públicos à formação;

Subsídio para infantário ou jardim-de-infância para formandas nos centros de gestão directa e de gestão participada do IEFP, no quadro das regras do FSE.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

20.1 - Atribuição de prioridade às actividades que dão resposta à crescente procura social de serviços de proximidade inerentes à melhoria da qualidade de vida das famílias e das mulheres, nomeadamente as que envolvem o desenvolvimento de centros de ocupação de tempos livres que garantam o acompanhamento dos alunos nos períodos em que os encarregados de educação não os possam receber;

20.2 - Aplicação da directiva relativa ao acordo quadro sobre licença parental, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades dos cônjuges com actividade profissional;

20.3 - Promoção da elaboração de códigos de boas práticas em áreas como a protecção da maternidade e da paternidade e as acções positivas em matéria de conciliação da vida profissional e familiar;

20.4 - Generalização, na formação inicial e contínua dispensada a ambos os sexos, do domínio de competências para o exercício de actividades de apoio à vida familiar;

20.5 - Expansão da rede do ensino pré-escolar;

20.6 - Promoção de serviços de acolhimento e de prestação de cuidados a dependentes;

20.7 - Definição de apoios à contratação de desempregados em substituição de trabalhadores ausentes do trabalho em virtude do exercício de direitos legais associados à protecção da maternidade e da paternidade;

Programado em 2000:

20.8 - Creches 2000, medida de apoio financeiro à expansão da rede de equipamentos no âmbito das creches.

Indicadores de resultados:

Taxas de emprego dos pais e das mães de crianças com 5 anos ou menos de idade;

Percentagem de pessoas que não procuram emprego devido a responsabilidades familiares;

Gap das taxas de emprego entre pais e não pais.

Facilitar a reintegração na vida activa Directriz n.º 21 - Os Estados membros prestarão especial atenção ao caso das mulheres e dos homens que pretendem reintegrar a vida activa remunerada após um período de ausência e, para tal, analisarão os meios de suprimir progressivamente os obstáculos que entravam essa reintegração.

Enquadramento. - Em Portugal verifica-se:

Um peso importante do desemprego de longa duração, que em boa parte das situações se transforma em casos de exclusão do mercado de trabalho;

Uma acentuada desigualdade entre mulheres e homens nesta situação - mais de 31% de mulheres;

A persistência do desemprego de muito longa duração, deixando antever uma forte componente de irreversibilidade, factor indutor de acréscimo de situações de marginalização e de pobreza e exclusão social;

Uma percentagem de 80,8% das famílias monoparentais (9% do total das famílias), do total das quais 86% tinham uma mulher como sua responsável e apresentavam níveis de rendimento inferiores a metade do rendimento líquido médio anual nacional, o que revela uma muito maior vulnerabilidade à pobreza por parte das mulheres.

Prioridades. - Reforçar os mecanismos que favoreçam a inserção e reinserção na vida activa por forma a reduzir as desigualdades existentes.

Objectivos/metas:

Reduzir a diferença entre a taxa de desemprego dos homens e das mulheres desempregados de longa e muito longa duração;

Prevenir o risco de exclusão das mulheres com baixas qualificações afectadas por processos de reconversão;

Reduzir significativamente os obstáculos específicos à reinserção das mulheres responsáveis por famílias monoparentais.

Instrumentos existentes:

Apoio à formação profissional especial, que visa promover a qualificação e a integração sócio-profissional de pessoas que se encontrem em condições de particular vulnerabilidade ou dificuldade;

Medidas de acção positiva na contratação de mulheres desempregadas de longa duração com mais de 40 anos, ou em áreas profissionais novas ou onde estão sub-representadas;

Acções específicas, nas intervenções de apoio à procura de emprego, para potenciar a auto-estima pessoal e profissional das candidatas a emprego, em particular das desempregadas de longa duração, contribuindo para ultrapassar bloqueios, bem como a resistência dos empregadores à contratação de mulheres, sobretudo as que tenham responsabilidades familiares exclusivas;

No acesso individual à formação, concessão de prioridade às acções que promovam a reentrada de mulheres na vida profissional.

Novos instrumentos:

Programados em 1998-1999:

21.1 - Criação de centros piloto de formação ao longo da vida destinados quer a desempregados de longa duração quer à reinserção de trabalhadores após interrupção prolongada;

21.2 - Atribuição de apoios específicos às empresas que promovam a igualdade de oportunidades na reinserção de trabalhadoras(es) na vida activa;

21.3 - Ajustamento e reforço de medidas de acção positiva;

21.4 - Criação de um fundo de apoio à inserção em novas actividades (FAINA) para beneficiários do RMG;

21.5 - Equiparação a desempregado de longa duração, para efeitos de acesso às medidas activas de emprego, dos inactivos que procuram reingressar no mercado de trabalho após um período de inactividade motivado por razões familiares.

Indicador de resultados. - Taxas de actividade por sexo, grupo etário e presença de filhos com 5 ou menos anos.

ANEXO

Declaração conjunta dos parceiros sociais sobre o Plano Nacional de

Emprego

Os parceiros sociais abaixo indicados, membros da Comissão Permanente de Concertação Social, consideram que o Plano Nacional de Emprego deve ser um instrumento importante para uma estratégia coordenada de criação de emprego e diminuição do desemprego, em articulação com o aumento da competitividade das empresas.

Para o efeito é necessário assumir uma efectiva coordenação e coerência entre as políticas económicas e a promoção do emprego, com destaque para o papel da política fiscal e das reformas da segurança social e da Administração Pública.

A criação de emprego exige um crescimento económico significativo sustentado pelo reforço do consumo interno, do investimento e das exportações e pelo aumento da competitividade das empresas.

Exige também o reforço de políticas estruturais capazes de sustentar um crescimento económico significativo, necessário para assegurar a convergência real.

A participação dos parceiros sociais não se pode resumir às medidas que bilateralmente os envolvem como as referentes às directrizes n.os 4 e 13.

Exige uma permanente avaliação e acompanhamento, o que pressupõe uma adequada quantificação em termos de objectivos e investimentos envolvidos nas políticas públicas e uma análise custo-benefício.

Os parceiros sociais, em particular, acordam o seguinte:

Directriz n.º 4. - Para uma adequada defesa da empregabilidade, torna-se fundamental que todos os cidadãos europeus se encontrem em condições de aceder ao processo de educação e de formação ao longo da vida. Tal pressupõe, igualmente, que todos os cidadãos possuam o nível básico de educação.

Assim, os parceiros sociais entendem que as políticas de coesão devem ajudar a superar défices no domínio das infra-estruturas, mas também da educação e da formação das pessoas e da redução das desigualdades sociais entre regiões e cidadãos.

Destacando a prioridade de aumentar a integração profissional pelas diferentes vias sugeridas pelo Conselho Europeu, os parceiros sociais comprometem-se a negociar diferentes matérias visando a conclusão de acordos a diferentes níveis. Estas negociações deverão contemplar, nomeadamente, a:

Promoção da formação profissional, clarificando responsabilidades mútuas entre empresas e trabalhadores.

Desenvolver em sede de negociação colectiva ou, quando não haja instrumentos de regulamentação colectiva, através de acordo entre representantes das organizações de trabalhadores e empregadores o modo de execução das acções de formação, o horário para a sua realização, bem como a articulação entre a melhoria das qualificações e o desenvolvimento da carreira profissional;

Promoção da igualdade de oportunidades e da não discriminação;

Articulação entre as regras de recrutamento, os períodos experimentais e os estágios e a resposta a necessidades pontuais das empresas, tendo em conta a salvaguarda dos trabalhadores envolvidos, na sua maioria jovens.

Os parceiros sociais comprometem-se ainda a articular esta negociação com outras medidas a implementar pelo Governo, nomeadamente a dinamização das bolsas de emprego/formação, um ano de formação profissionalmente qualificante após a conclusão da escolaridade básica e o incentivo à educação recorrente da população empregada.

Por último, os parceiros sociais manifestam o seu empenho em continuar a participar activamente em todas as instâncias de diálogo social, visando o reforço da integração profissional e uma mais eficaz adequação entre a oferta e a procura de emprego.

Destacam-se as participações nas seguintes instituições:

Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Pactos territoriais de emprego e nas redes regionais para o emprego;

INOFOR;

Sistema Nacional de Certificação;

Comissão Nacional de Aprendizagem;

Comissões de acompanhamento do QCA, incluindo o FSE;

Comissão Permanente de Concertação Social.

Os parceiros sociais registam, por outro lado, a insuficiente participação em muitas destas instâncias, em especial nos pactos territoriais e nas redes regionais de emprego e nas estruturas de acompanhamento do QCA.

Os parceiros sociais solicitam ao Governo que implemente rapidamente programas de educação e de formação ao longo da vida, tendo como objectivo a redução do forte défice nacional em relação à média europeia.

Directriz n.º 13. - Os parceiros sociais respondem favoravelmente ao convite que lhes é dirigido pelo Conselho Europeu no sentido de negociarem, aos níveis adequados, acordos tendentes a modernizar a organização do trabalho, assumindo o compromisso de promoverem a dinamização da negociação colectiva.

A negociação colectiva deverá desenvolver-se tendo por base o equilíbrio entre os interesses das empresas e os dos trabalhadores.

Por isso, os parceiros sociais comprometem-se a desenvolver o diálogo social em matérias como a definição da política de rendimentos, a gestão do tempo de trabalho, a melhoria das condições de trabalho e de formação ao longo da vida e a definição de funções e carreiras, no quadro da modernização das empresas e do aumento da produtividade.

Dadas as diferenças da opinião sobre a redução do tempo de trabalho no emprego, os parceiros sociais estão de acordo em continuar a discutir esta matéria, tendo em especial atenção a negociação da organização do tempo de trabalho, articulando o reforço da competitividade da empresa e a salvaguarda da vida pessoal dos trabalhadores.

Os parceiros analisarão em particular a disponibilidade de trabalhadores qualificados e a problemática do trabalho suplementar e comprometem-se a promover o respeito da lei no domínio do recurso do trabalho suplementar e do absentismo, introduzindo os devidos mecanismos de controlo e fiscalização.

Os parceiros sociais comprometem-se a continuar a dinamizar a negociação colectiva, promovendo em especial a:

Adequação dos mecanismos de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas, com manifesto interesse para ambos;

Melhoria das condições de higiene e segurança no trabalho.

Os parceiros sociais manifestam ainda a sua disponibilidade para a discussão dos custos indirectos do trabalho.

Os parceiros sociais esperam que também o Governo, em articulação com os parceiros sociais, promova e incentive o desenvolvimento da negociação colectiva, bem como a criação de um centro de relações de trabalho, de gestão tripartida, para o apoio e promoção do diálogo social e da formação de negociadores.

Lisboa, 13 de Abril de 1998.

As Confederações Patronais:

Confederação dos Agricultores de Portugal.

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

Confederação da Indústria Portuguesa.

As Confederações Sindicais:

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.

União Geral de Trabalhadores.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/10/plain-116485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Lei 36/99 - Assembleia da República

    Atribui às associações patronais o direito de participar na elaboração da legislação de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 387/99 - Ministério da Educação

    Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) e define a sua natureza, atribuições, estrutura e funcionamento. A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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