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Aviso 11087/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mendiga

Texto do documento

Aviso 11087/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mendiga.

1 - Para efeitos do n.º 2 do art. 6.º e do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Mendiga, de 05 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mendiga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Principal, n.º 60, Mendiga, 2480-215 Mendiga.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido e no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, as quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente assegurar a parte administrativa da secretaria da Junta de Freguesia de Mendiga, efectuar o registo de todas as operações contabilísticas, recolha de informações bancárias e depósitos de valores necessários, efectuar os demais tipos de atestados e autenticação de fotocópias, dar seguimento às novas regras de implementação da lei do recenseamento eleitoral, efectuar licenciamento de canídeos, e o registo dos mesmos na base de dados da SICAFE, nos termos da legislação em vigor; elaborar ofícios e efectuar alvarás de sepulturas.

4 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Mendiga, a 5 de Maio de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel, na sede da Junta de Freguesia de Mendiga, e na sua página electrónica em www.jf-mendiga.com.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, Rua Principal, n.º 60, Mendiga, 2480-215 Mendiga, no horário normal de funcionamento, sendo emitido recibo de entrada ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do art. 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.

12 - A Prova de Conhecimentos será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas da legislação:

a) Os regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) O Regime do Contrato de Trabalho em funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).

13 - Na Prova de conhecimentos escrita (PCe), bem como na valoração final dos candidatos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

14 - A Classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = PCe

15 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos, por ofício registado (ou outra forma de notificação, constante do n.º 3 do art. 30.º do PC).

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Paulo Costa Carvalho - Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos:

António Manuel dos Santos Carreira - Presidente da Assembleia de Freguesia.

Fernando Marques Rosa - Tesoureiro da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Eugénia Maria Ferreira Gomes - Secretária da Junta de Freguesia.

Pedro Miguel Cordeiro dos Santos - Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Mendiga, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica emwww.jf-mendiga.com.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação fixados no art.35.º do PC.

22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicado na página electrónica da Junta de Freguesia de Mendiga, por extracto e a partir da data da sua publicação e Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do art.40.º do PC.

5 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mendiga, Jorge Paulo Costa Carvalho.

303308618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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