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Aviso 11054/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Medidas preventivas em sede de revisão do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém, devidamente aprovadas pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 11054/2010

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, para efeitos e nos termos do disposto no artigo 91.º da mesma lei, e nos termos do previsto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público a adopção de Medidas Preventivas em Sede de Revisão do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém, devidamente aprovadas pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém em reunião ordinária de 22/04/2010 e pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 12/05/2010, ao abrigo do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e do n.º 1 do artigo 109.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

O mesmo é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:

No endereço electrónico do Município de Santiago do Cacém - http://www.cm -santiagocacem.pt/; Nos locais de estilo da Sede do Município e das Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém.

Santiago do Cacém, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.

(ver documento original)

203314733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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