Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, para efeitos e nos termos do disposto no artigo 91.º da mesma lei, e nos termos do previsto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público a adopção de Medidas Preventivas em Sede de Revisão do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém, devidamente aprovadas pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém em reunião ordinária de 22/04/2010 e pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 12/05/2010, ao abrigo do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e do n.º 1 do artigo 109.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
O mesmo é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:
No endereço electrónico do Município de Santiago do Cacém - http://www.cm -santiagocacem.pt/; Nos locais de estilo da Sede do Município e das Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém.
Santiago do Cacém, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.
(ver documento original)
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